| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 458 / 2013 |
| Date | 2013-04-23 |
| Ementa | Altera e revoga Dispositivos da Estrutura Administrativa do Município de Fortim (Lei Municipal n° 338/2009 de 30.09.2009, alterada pelas Leis 417/2011 de 04/11/2011 e 420/2011 de 25/11/2011), e da Lei Municipal nº 452/2012, de 12/12/2012, cria extingue órgão, na forma que indica e da outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM LEI Nº 458/2013, DE 23 DE ABRIL DE 2013 ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE FORTIM (LEI MUNICIPAL Nº 338/2009, DE 30.09.2009, ALTERADA PELAS LEIS 417/2011, DE 04/11/2011, E 420/2011, DE 25/11/2011), E DA LEI MUNICIPAL Nº 452/2012, DE 1212/2012, CRIA E EXTINGUE ÓRGÃOS, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIMICE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam acrescidos e suprimidos dispositivos inerentes à Estrutura Administrativa do Municipio de Fortim disciplinados pela Lei Municipal nº 338, de 30 de setembro de 2009, alterada pelas leis 417/2011, de 04/11/2011, e 420/2011, de 25/11/2011, criando-se e extinguindo-se órgãos, nos termos desta Lei. Art. 2º. O artigo 21 da Lei Municipal nº 338, de 30 de setembro de 2009, alterada pelas leis 417/2011, de 04/11/2011, e 420/2011, de 25/11/2011, passará a vigorar com a seguinte redação e dispositivos acrescidos: Lo ip god RARA SR AS O nd o AUGE DR DO NE DO a 3.6. Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca o cj O odeia TOTO qi TR RD OD Ss RE rrnto ARA aaa GA SS AE Da cas re qa A nec emas 3.6.3. Divisão de Pesca; 3.6.4. Divisão de Assistência Técnico-Pesqueira; 3.10. Departamento de Previdência Social” (NR) Art. 3º. No âmbito do Departamento de Previdência Social fica criado 1 (um) cargo comissionado de Assistente de Diretor, de simbologia CC1, no valor mensal de R$ 1.320,00 (mil, trezentos e vinte reais), e 2 (dois) cargos de auxiliar de administração, de simbologia CC6, no valor mensal de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) cujas atualizações serão procedidas em conformidade com as disposições legais. Parágrafo único. O anexo único da lei municipal nº 338/2009, de 30/09/2009, passa a vigorar em face do Departamento de Previdência Municipal com o cargo de Diretor Geral, um cargo de Assistente de Diretor e dois cargos de Ta Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 — Centro — Fortim-CE — CEP: 62815-000 - Fone: 4 007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 — CGF: 06.920.639-2 GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM administração, com as respectivas simbologias CNE, CC1 e CC6, extinguindo-se o cargo de Assessor Jurídico, simbologia CNE. Art. 4º. O art. 11 da lei municipal nº 417/2011, de 04/11/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. Extingue a Secretaria Municipal de Planejamento, Economia e Gestão, prevista no item 3.8, do art. 21, e no art. 40,-todos da Lei Municipal nº 338/2009.” (NR) : Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará as atribuições, competências e demais matérias inerentes à operacionalização dos órgãos constantes na presente Lei. Art. 6º. O caput do art. 2º da lei municipal nº 452/2012, de 12/12/2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. Os vencimentos dos cargos de natureza especial, simbologia CNE,'e de confiança, simbologias CC1, CC2, CC3, CC4, CC5 e CC6 serão, respectivamente, R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), R$ 990,00 (novecentos e noventa reais), R$ 858,00 (oitocentos e cinquenta e oito reais), R$ 792,00 (setecentos e noventa e dois reais), R$ 682,00 (seiscentos e oitenta e dois reais) e R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), com vigência retroativa a partir de 1º de janeiro de 2013.” (NR) Parágrafo único. A tabela integrante da lei municipal nº 452/2012, de 12/12/2012, de conformidade com o parágrafo único do art. 2º daquele diploma legal, passa a vigorar com as alterações incluídas na tabela em anexo e parte integrante desta lei e da lei municipal nº 452/2012, de 12/12/2012. Art. 7º. Revogam-se o item 3.7, do art. 21,e 0 art. 39 e incisos, todos da lei municipal nº 338/2009, de 30/09/2009, revogando também as leis municipais números 212/2003, de 13/10/2003, e 420/2011, de 25/11/2011. Art. 8º. Todas as despesas decorrentes da execução desta lei serão arcadas pelo Município de Fortim, de conformidade com o orçamento vigente. Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 23 de abril de 2013. Uu ADRI PINHEIRO BARBOSA Prefeita Municipal orfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 — Centro — Fortim-CE — CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 — CGF: 06.920.639-2 Rua José P GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM ANEXO DA LEI MUNICIPAL Nº 458/2013, DE 23 DE ABRIL DE 2013 Tabela de vencimentos dos cargos previstos no 8 1º, do art. 48, da lei municipal nº 338/2009, de 30 de setembro de 2009. | SIMBOLOGIA DO CARGO | VENCIMENTO (R$) | E CNE 3.300,00 E CC1 1.320,00" | cc2 990,00.: | cc3 858,00 | cc4 792,00 Do cc5 682,00 | cc6 678,00 Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 — Centro — Fortim-CE — CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 — CGF: 06.920.639-2