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norma nº 458/2013

Tipo Lei
Número / Ano 458 / 2013
Date 2013-04-23
EmentaAltera e revoga Dispositivos da Estrutura Administrativa do Município de Fortim (Lei Municipal n° 338/2009 de 30.09.2009, alterada pelas Leis 417/2011 de 04/11/2011 e 420/2011 de 25/11/2011), e da Lei Municipal nº 452/2012, de 12/12/2012, cria extingue órgão, na forma que indica e da outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM
LEI Nº 458/2013, DE 23 DE ABRIL DE 2013
ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO
MUNICÍPIO DE FORTIM (LEI
MUNICIPAL Nº 338/2009, DE 30.09.2009,
ALTERADA PELAS LEIS 417/2011, DE
04/11/2011, E 420/2011, DE 25/11/2011),
E DA LEI MUNICIPAL Nº 452/2012, DE
1212/2012, CRIA E EXTINGUE
ÓRGÃOS, NA FORMA QUE INDICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIMICE, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam acrescidos e suprimidos dispositivos inerentes à Estrutura
Administrativa do Municipio de Fortim disciplinados pela Lei Municipal nº 338, de 30
de setembro de 2009, alterada pelas leis 417/2011, de 04/11/2011, e 420/2011, de
25/11/2011, criando-se e extinguindo-se órgãos, nos termos desta Lei.
Art. 2º. O artigo 21 da Lei Municipal nº 338, de 30 de setembro de 2009,
alterada pelas leis 417/2011, de 04/11/2011, e 420/2011, de 25/11/2011, passará a
vigorar com a seguinte redação e dispositivos acrescidos:
Lo ip god RARA SR AS O nd o AUGE DR DO NE DO a
3.6. Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca
o cj O odeia TOTO qi TR RD
OD Ss RE rrnto ARA aaa GA SS AE Da cas re qa A nec emas
3.6.3. Divisão de Pesca;
3.6.4. Divisão de Assistência Técnico-Pesqueira;
3.10. Departamento de Previdência Social” (NR)
Art. 3º. No âmbito do Departamento de Previdência Social fica criado 1 (um)
cargo comissionado de Assistente de Diretor, de simbologia CC1, no valor mensal
de R$ 1.320,00 (mil, trezentos e vinte reais), e 2 (dois) cargos de auxiliar de
administração, de simbologia CC6, no valor mensal de R$ 678,00 (seiscentos e
setenta e oito reais) cujas atualizações serão procedidas em conformidade com as
disposições legais.
Parágrafo único. O anexo único da lei municipal nº 338/2009, de 30/09/2009,
passa a vigorar em face do Departamento de Previdência Municipal com o cargo de
Diretor Geral, um cargo de Assistente de Diretor e dois cargos de Ta
Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 — Centro — Fortim-CE — CEP: 62815-000 - Fone: 4 007
CNPJ: 35.050.756/0001-20 — CGF: 06.920.639-2
GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM
administração, com as respectivas simbologias CNE, CC1 e CC6, extinguindo-se o
cargo de Assessor Jurídico, simbologia CNE.
Art. 4º. O art. 11 da lei municipal nº 417/2011, de 04/11/2011, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 11. Extingue a Secretaria Municipal de
Planejamento, Economia e Gestão, prevista no item 3.8,
do art. 21, e no art. 40,-todos da Lei Municipal nº
338/2009.” (NR) :
Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará as atribuições,
competências e demais matérias inerentes à operacionalização dos órgãos
constantes na presente Lei.
Art. 6º. O caput do art. 2º da lei municipal nº 452/2012, de 12/12/2012, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Os vencimentos dos cargos de natureza especial,
simbologia CNE,'e de confiança, simbologias CC1, CC2,
CC3, CC4, CC5 e CC6 serão, respectivamente, R$
3.300,00 (três mil e trezentos reais), R$ 1.320,00 (mil
trezentos e vinte reais), R$ 990,00 (novecentos e noventa
reais), R$ 858,00 (oitocentos e cinquenta e oito reais), R$
792,00 (setecentos e noventa e dois reais), R$ 682,00
(seiscentos e oitenta e dois reais) e R$ 678,00 (seiscentos
e setenta e oito reais), com vigência retroativa a partir de
1º de janeiro de 2013.” (NR)
Parágrafo único. A tabela integrante da lei municipal nº 452/2012, de
12/12/2012, de conformidade com o parágrafo único do art. 2º daquele diploma
legal, passa a vigorar com as alterações incluídas na tabela em anexo e parte
integrante desta lei e da lei municipal nº 452/2012, de 12/12/2012.
Art. 7º. Revogam-se o item 3.7, do art. 21,e 0 art. 39 e incisos, todos da lei
municipal nº 338/2009, de 30/09/2009, revogando também as leis municipais
números 212/2003, de 13/10/2003, e 420/2011, de 25/11/2011.
Art. 8º. Todas as despesas decorrentes da execução desta lei serão arcadas
pelo Município de Fortim, de conformidade com o orçamento vigente.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 23 de abril de 2013.
Uu
ADRI PINHEIRO BARBOSA
Prefeita Municipal
orfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 — Centro — Fortim-CE — CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007
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Rua José P
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ANEXO DA LEI MUNICIPAL Nº 458/2013, DE 23 DE ABRIL DE 2013
Tabela de vencimentos dos cargos previstos no 8 1º, do art. 48, da lei municipal nº
338/2009, de 30 de setembro de 2009.
| SIMBOLOGIA DO CARGO | VENCIMENTO (R$) |
E CNE 3.300,00
E CC1 1.320,00"
| cc2 990,00.:
| cc3 858,00
| cc4 792,00
Do cc5 682,00
| cc6 678,00
Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 — Centro — Fortim-CE — CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20 — CGF: 06.920.639-2

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