| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 459 / 2013 |
| Date | 2013-05-09 |
| Ementa | Cria a Junta Médica Oficial do Município de Fortim e disciplina a Concessão de Licença para tratamento de saúde, na forma que indica e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM LEI Nº 459/2013, DE 09 DE MAIO DE 2013 Cria a Junta Médica Oficial do Município de Fortim e disciplina a Concessão de Licença para tratamento de saúde, na forma que indica e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, Faz saber que a Câmara Municipal provou e eu sanciono e promulgo à seguinte Lei: Art. 1º. Esta lei cria a Junta Médica Oficial do Município. de Fortim, para efeito de ise técnica das solicitações de Concessão de Licença para o tratamento de saúde dos dores. Art. 2º. Fica criada a Junta Médica Oficial do Município de Fortim, para efeito de há málise técnica das solicitações de afastamento para o tratamento de saúde dos servidores. 8 1º. A junta médica de que trata o caput deste artigo terá competência para atestar > emitir parecer em casos de pedido de aposentadoria por invalidez ou para fins de readaptação nos termos da lei, assim como Pas avaliar a necessidade de se conceder icença para tratamento de saúde. 8 2º. Todo e qualquer pedido de afastamento do serviço público, por motivo de ença, por prazo superior a 03 (três) dias, será submetido à inspeção médica pela referida nia Art. 3º. Os membros da Junta Médica Oficial, nomeados por meio de ato do vo, se reunirão sempre que houver necessidade de emissão de Laudo, devendo, da são do mesmo, dar ciência ao Secretário da Administração. xecu 8 1º. Na hipótese de ser apresentado atestado firmado por médico não pertencente à nia Médica Oficial, o mesmo deverá ser ratificado por profissional pertencente a tal órgão. 8 2º. Para os fins preconizados no caput deste artigo, considera-se médico do erviço oficial do Município, o profissional integrante dos quadros de servidores efetivos, ssionados ou contratados deste ente público. 8 3º. O exercício da função de membro da junta médica será considerado de clevante serviço público e poderá ser remunerado mediante o valor pago correspondente 1o plantão de 08 horas. Art. 4º. Os Secretários Municipais ou quem a seu cargo, ficam autorizados a receber testados médicos e odontológicos, para fins de justificativa de faltas ao serviço, de ervidores, lotados na respectiva Secretaria, sem necessidade de exame por Junta Médica, 'esde que o afastamento seja de até 03 (três) dias. 8 1º. Os atestados de que trata o caput deste artigo devem ser protocolizados no ;epartamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa, ndependentemente do número de dias do afastamento, para fins de registro e inscrição. 8 2º. Os atestados deverão ser entregues juntamente com a folha de ponto, imexados ao boletim consolidado de frequência. $ 3º. Novo atestado apresentado pelo servidor, visando ao prolongamento do prazo superior a 03 (três) dias do seu afastamento ao serviço, deverá ser submetido à Junta Médica Oficial do Município, que emitirá laudo pericial na forma dessa legislação, fazendo Ná constar a circunstância da existência de atestado pretérito, juntando cópia do mesmo. Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 — Centro — Fortim-CE — CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 — CGF: 06.920.639-2 GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM 8 4º. Caso o servidor apresente mais de um atestado, dentro do prazo de 30 (trinta) “ias, e a soma destes ultrapasse o prazo de 03 (três) dias, deverá o mesmo ser submetido à unta Médica Oficial do Município. Art. 5º. Os atestados para afastamento dos servidores, por prazo superior a 03 (três) ias devem, obrigatoriamente, ser submetidos à avaliação da Junta Médica Oficial do vunicípio, devendo o servidor, providenciar, nas primeiras 72 (setenta e duas) horas do vastamento: | - o atestado médico que justifique a ausência; Il - requerimento especifico, de acordo com formulário à disposição na Secretaria de rigem de sua lotação, nos termos do Anexo |, parte integrante desta Lei. 8 1º. Os atestados médicos devem conter: a) o nome e a identidade do servidor; b) a assinatura do médico ou odontólogo, sobre carimbo, constando nome completo e registro no Conselho Profissional, ou subscrito em receituário personalizado; c) o tempo de afastamento concedido ao servidor; d) a data da emissão do atestado; e) o Código Internacional de Doenças (CID), ou diagnóstico por escrito. 8 2º. O requerimento de licença médica de que trata o inciso Il, do caput deste rtigo, deve ser protocolizado juntamente com o atestado, quando o servidor ou seu epresentante será cientificado da data da realização da perícia médica pela Junta Médica Oficial es 8 3º. Realizada a perícia pela Junta Médica Oficial, o laudo pericial dela decorrente será encaminhado à Divisão de Recursos Humanos, para registro e demais providências, ievendo o servidor consignar seu ciente no referido laudo, de conformidade com o Anexo II, parte integrante desta Lei. Art. 6º. A observância do disposto nesta Lei constitui dever do servidor, cujo jescumprimento sujeita à aplicação das sanções disciplinares previstas na Lei Zomplementar nº 003/2011 (Estatuto do Servidor Público do Município de Fortim). Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM ara de maio de 2013. ( f ADRIANA PINHEIRO BARBOSA Prefeita Municipal Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 — Centro — Fortim-CE — CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 — CGF: 06.920.639-2 GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM ANEXO I (De que trata o art. 5º da lei municipal nº 459/2013) REQUERIMENTO DE PERÍCIA MÉDICA Nome do Servidor: Matrícula: Data de Nasc: / 0 / Idade: ndereço do Servidor: ugo ou Função: Telefone: nidade de Lotação: Subunidade de Lotação: (Quadro: Regime Jurídico: Finalidade da Perícia: Jescrição Resumida das Atividades Desenvolvidas: cal e Data: sponsável pelas informações: jiretor de Departamento | PERÍCIA MÉDICA SERÁ REALIZADA NO DIA y / CIENTE DO SERVIDOR fi Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 — Centro — Fortim-CE — CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 — CGF: 06.920.639-2 GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM ANEXO II (De que trata o art. 5º da lei municipal nº 459/2013) QUESITOS JUNTA MÉDICA | EEstá o examinado incapacitado para o trabalho? Sim () Não Em caso de resposta afirmativa: . Y) A incapacidade para o trabalho é: ' Parcial () Total ») É suscetível de recuperação para a mesma função? Sim () Não E suscetível de reabilitação para outra função? Sim () Não 3 — Qual a data provável de cessação da incapacidade? Es PAR :— A incapacidade decorre de Acidente de Trabalho? ) Sim () Não - A incapacidade decorre de Moléstia Profissional? Sim () Não , 4 doença causadora da incapacidade encontra-se no rol especificado na legislação vigente: Sim () Não iso à resposta seja afirmativa, especifique o nome da doença e CID: - "Trata-se de invalidez permanente? Sim () Não Relatório: ses |. Causa da Invalidez (CID): 2. Origem da Doença: + Tipo da Doença: ! Data Provável de Início da Enfermidade: / 0/0 +. CID Predominante: 1 Diagnóstico Final: PARECER CONCLUSIVO DA JUNTA MÉDICA + Junta Médica emite parecer no sentido de: Indeferir a licença Licença para tratamento — dias, a partir de o a A | Readaptação funcional Yposentadoria Licença por doença em pessoa da família Fortim/CE, / / À Nome. carimbo c/ CRM, assinatura dos profissionais médicos: dias, a partir de Jana A sp Dr.(a) Ciente do servidor É Matricula nº Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 — Centro — Fortim-CE — CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 — CGF: 06.920.639-2