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norma nº 460/2013

Tipo Lei
Número / Ano 460 / 2013
Date 2013-05-09
EmentaAltera, com reajuste de oito por cento (8%), o anexo V da Lei n° 265/2006, com as modificações já introduzidas pela legislação posterior, que estabelece a tabela vencimental dos professores do Município de Fortim, na forma que indica e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM
LEI Nº 460/2013, DE 09 DE MAIO DE 2013
Altera, com reajuste de oito por cento (8%), o
anexo V da Lei nº 265/2006, com as
modificações já introduzidas pela legislação
posterior, que estabelece a tabela vencimental
dos professores do Municipio de Fortim, na
forma que indica e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, Faço saber que a Câmara
unicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º. Esta lei altera, com reajuste de oito por cento (8%), o anexo V da Lei
” 265/2006, com as modificações já introduzidas pela legislação posterior, que
'stabelece a tabela vencimental dos professores do Município de Fortim.
Art. 2º. Fica reajustado em oito por cento (8%) os valores constantes do
anexo V da Lei nº 265/2006, com as modificações já introduzidas pela legislação
posterior, que estabelece a tabela vençimental dos professores do Município de
srtim, para uma jornada semanal de vinte (20) horas.
Parágrafo único. O anexo V da lei municipal nº 265/2006, de 30/06/2006,
m suas alterações posteriores, de que trata o caput deste artigo, passa a vigorar
»m os valores fixados de conformidade com a tabela vencimental constante do
anexo |, parte integrante desta lei.
Art. 3º. Os efeitos financeiros desta lei retroagirão a 1º de janeiro de 2013.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE Nr E, em 09 de maio de 2013.
U
ADR PINHEIRO BARBOSA
Prefeita Municipal
Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 — Centro — Fortim-CE — CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20 — CGF: 06.920.639-2
GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM
Anexo | a que se refere o artigo 2º da Lei Municipal nº 460/2013,
de 09 de maio de 2013
Anexo V a que se refere o artigo nº 10 da Lei 265/2006
Tabela Salarial - Grupo Ocupacional do Magistério
Carga Horária: 20 horas semanais
| Vencimentos |
| Classe | | Classe Il | Classe Ill | Classe IV | Classe V|
783,54 | 852,27 920,45 1.022,73 | 1.107,95
803,13 | 873,58 943,46 | 1.048,29 | 1.135,65
823,21 895,42 967,05 1.074,50 | 1.164,04
843,78 | 917,80 991,23 | 1.101,36 | 1.193,14
864,89 | 940,75 | 1.016,01 | 1.128,90 | 1.182,39
886,51 964,27 | 1.041,41 | 1.157,12 | 1.253,54 |
908,67 | 988,37 | 1.067,45 | 1.186,05 | 1. 89 |
931,38. | 1.013,08 | 1.094,928]: 1.215,69 | 1.317,00 |
954,67 | 1.038,41 | 1.121,48 | 1.246,09 | 1.349,93
978, 53 | 1.064,37 | 1.149,52 | 1.277,24 | 1.383,68 |
1.003,00 | 1.090,98 | 1.178,26 | 1.309,17 | 1.418,27
1.028,0/2010118,25 | 1.207707"| 1.341,91 | 1.453,72
Referências
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TRL
Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 — Centro — Fortim-CE — CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20 — CGF: 06.920.639-2

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