| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 460 / 2013 |
| Date | 2013-05-09 |
| Ementa | Altera, com reajuste de oito por cento (8%), o anexo V da Lei n° 265/2006, com as modificações já introduzidas pela legislação posterior, que estabelece a tabela vencimental dos professores do Município de Fortim, na forma que indica e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM LEI Nº 460/2013, DE 09 DE MAIO DE 2013 Altera, com reajuste de oito por cento (8%), o anexo V da Lei nº 265/2006, com as modificações já introduzidas pela legislação posterior, que estabelece a tabela vencimental dos professores do Municipio de Fortim, na forma que indica e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, Faço saber que a Câmara unicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º. Esta lei altera, com reajuste de oito por cento (8%), o anexo V da Lei ” 265/2006, com as modificações já introduzidas pela legislação posterior, que 'stabelece a tabela vencimental dos professores do Município de Fortim. Art. 2º. Fica reajustado em oito por cento (8%) os valores constantes do anexo V da Lei nº 265/2006, com as modificações já introduzidas pela legislação posterior, que estabelece a tabela vençimental dos professores do Município de srtim, para uma jornada semanal de vinte (20) horas. Parágrafo único. O anexo V da lei municipal nº 265/2006, de 30/06/2006, m suas alterações posteriores, de que trata o caput deste artigo, passa a vigorar »m os valores fixados de conformidade com a tabela vencimental constante do anexo |, parte integrante desta lei. Art. 3º. Os efeitos financeiros desta lei retroagirão a 1º de janeiro de 2013. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE Nr E, em 09 de maio de 2013. U ADR PINHEIRO BARBOSA Prefeita Municipal Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 — Centro — Fortim-CE — CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 — CGF: 06.920.639-2 GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM Anexo | a que se refere o artigo 2º da Lei Municipal nº 460/2013, de 09 de maio de 2013 Anexo V a que se refere o artigo nº 10 da Lei 265/2006 Tabela Salarial - Grupo Ocupacional do Magistério Carga Horária: 20 horas semanais | Vencimentos | | Classe | | Classe Il | Classe Ill | Classe IV | Classe V| 783,54 | 852,27 920,45 1.022,73 | 1.107,95 803,13 | 873,58 943,46 | 1.048,29 | 1.135,65 823,21 895,42 967,05 1.074,50 | 1.164,04 843,78 | 917,80 991,23 | 1.101,36 | 1.193,14 864,89 | 940,75 | 1.016,01 | 1.128,90 | 1.182,39 886,51 964,27 | 1.041,41 | 1.157,12 | 1.253,54 | 908,67 | 988,37 | 1.067,45 | 1.186,05 | 1. 89 | 931,38. | 1.013,08 | 1.094,928]: 1.215,69 | 1.317,00 | 954,67 | 1.038,41 | 1.121,48 | 1.246,09 | 1.349,93 978, 53 | 1.064,37 | 1.149,52 | 1.277,24 | 1.383,68 | 1.003,00 | 1.090,98 | 1.178,26 | 1.309,17 | 1.418,27 1.028,0/2010118,25 | 1.207707"| 1.341,91 | 1.453,72 Referências pes 9) Oo s oo o | | TRL Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 — Centro — Fortim-CE — CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 — CGF: 06.920.639-2