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norma nº 462/2013

Tipo Lei
Número / Ano 462 / 2013
Date 2013-06-04
EmentaDesafeta bem público que menciona e dá outras providências.
native_id568

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GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM
LEI Nº 462/2013, DE 04 DE JUNHO DE 2013
Desafeta bem público que menciona e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Esta lei trata de desafetação de bem público de uso especial.
Art. 2º. Fica desafetado como bem público de uso especial o terreno,
localizado no distrito de Gurguri, pertencente ao Município de Fortim, formando uma
área de 0,0009 ha (9,00m?), com dimensões e confrontações, iniciando-se no vértice
01, situado nos limites da propriedade da Prefeitura Municipal de Fortim, de
cocrdenadas N 9.502.141,49m e E 633.078,18m; deste segue pelo limite da faixa de
domínio da CE 040, KM 110 com azimute 4º38'30” e distância de 3,00m até o
vérice 02, de coordenadas N 9.502.144,48m e E 633.078,42m, situado no limite da
faixa de domínio da CE 040, KM 110; deste.segue confrontando com a propriedade
da 2refeitura Municipal de Fortim, com azimute 271º05'27” e distância de 3,00m até
o vartice 03, de coordenadas N 9.502.144,54m e E 633.075,42m, situado nos limites
da oropriedade da Prefeitura Municipal de Fortim; deste segue confrontando com a
prooriedade da Prefeitura Municipal de Fortim, com azimute 184º38'41” e distância
de 3,09m até o vértice 04, de coordenadas N 9.502.141,55m e E 633.075,18m,
situado nos limites da propriedade da Prefeitura Municipal de Fortim; deste segue
corfrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Fortim, com azimute
91º08'28”" e distância de 3,00m até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste
per metro.
Parágrafo único. O bem público de que trata o caput deste artigo, passa a
integrar o patrimônio disponível do Município.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar a favor da Associação de
Mo adores de Gurguri, mediante doação por instrumento público, o imóvel de que
trata o art. 2º desta Lei, que passará a integrar o patrimônio daquela entidade
corun'tária
Parágrafo único. A área de que trata o caput deste artigo destina-se à
instalação de um poço profundo que irá auxiliar o sistema de abastecimento de água
na ocelidade de Gurguri, distrito de Viçosa.
Art. 4º. Todas as despesas decorrentes do disposto nesta Lei serão arcadas
pelo beneficiário, exceto se comprovadamente pobre na forma da lei, onde a
resoonsabilidade passará para o Município de Fortim, de conformidade com a
dotação orçamentária específica.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 04 de junho de 2013.
ADRIANA PINHEÍRO BARBOSA
refeita Municipal
Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 — Centro — Fortim-CE — CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20 — CGF: 06.920.639-2

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