| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 463 / 2013 |
| Date | 2013-06-04 |
| Ementa | Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Fortim – COMPDEC, na forma que indica e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM LEI Nº 463/2013, DE 04 DE JUNHO DE 2013 Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Fortim — COMPDEC, na forma que indica e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Esta lei cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil do Municídio de Fortim - COMPDEC. Art. 2º. Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil do Municídio de Fortim - COMPDEC diretamente subordinada ao Prefeito, com a finelidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos per odos de normalidade e anormalidade. Art. 3º. Para as finalidades desta Lei denomina-se: |. Proteção e Defesa Civil: o conjunto de ações de prevenção, de socorro, ass stencial e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o morai da população e restabelecer a normalidade social. H. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo hormem:, sobre um cenário vulnerável, causando danos humanos, materiais ou amoientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais: HI. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos superáveis pela coriunidacde afetada. IV. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afe ada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes. Art. 4º. Compete ao Município: Ê executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Social - PNPDEC em âmito local; IH coordenar as ações do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil — SINPDEC no âmbito local, em articulação com a União e os Estados; Il. incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal; IV. identificar e mapear as áreas de risco de desastres; V. promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocLpações nessas áreas; V'.. declarar situação de emergência e estado de calamidade pública; Vil. vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edi icações vulneráveis; Rua José Porfirio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 — Centro — Fortim-CE — CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 — CGF; 06.920.639-2 GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM VIII. organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança; IX. manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações a2mergenciais em circunstâncias de desastres; X mobilizar e capacitar..os radioamadores para atuação na ocorrência de desast'e + X. realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil; X'I. promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre; Xl. proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desast'es; X'V. manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção civil no Município; Xv. estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntérios, clubes de serviços, organização não governamentais e associações de clase e comunitárias nas ações do SINPDEC e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas: Xvl. prover solução de moradia temporária às famílias atingidas por desastres. Art. 5º. A Coordenadoria Municipal de Proteçao e Defesa Civil - COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, est eito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esc arecimentos relativos à proteção e defesa civil. Art. 6º. A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC corstitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC Art. 7º. A COMPDEC compor-se-á de: l, Coordenador; H Conselho Municipal; IH. Secretaria; IV. Setor Técnico; V Setor Operativo. Art. 8º. O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de proteção e defesa civil no município. Art. 9º Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Proteção e Defesa Civ. RuiJosé Porfírio. 35. 1º Andar, Salas 01/05 — Centro — Fortim-CE — CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 — CGF: 06.920.639-2 GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM Art. 10. O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil, órgão consultivo e delverativo, é constituído por representantes de Secretarias Municipais, órgãos da adniristração Pública Municipal, Estadual e Federal sediados no Município, representantes da sociedade civil, líderes comunitários, podendo contar, também, cor representantes dos Poderes Judiciário e Legislativo. O Presidente do Conselho é o Prefeito e o Vice-Presidente o Coordenador da COMPDEC. Art. 11. Os servidores públicos designados .para colaborar nas ações emargenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e nãc farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo Único. A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores Art. 12. A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no orazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTI 04 de junho de 2013. ADRIANÁ PINHEIRO BARBOSA Prefeita Municipal Rua José Porfirio, 35. 1º Andar, Salas 01/05 — Centro — Fortim-CE — CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 — CGF: 06.920.639-2