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norma nº 463/2013

Tipo Lei
Número / Ano 463 / 2013
Date 2013-06-04
EmentaCria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Fortim – COMPDEC, na forma que indica e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM
LEI Nº 463/2013, DE 04 DE JUNHO DE 2013
Cria a Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil do Município
de Fortim — COMPDEC, na forma que
indica e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil do
Municídio de Fortim - COMPDEC.
Art. 2º. Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil do
Municídio de Fortim - COMPDEC diretamente subordinada ao Prefeito, com a
finelidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos
per odos de normalidade e anormalidade.
Art. 3º. Para as finalidades desta Lei denomina-se:
|. Proteção e Defesa Civil: o conjunto de ações de prevenção, de socorro,
ass stencial e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres,
preservar o morai da população e restabelecer a normalidade social.
H. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo
hormem:, sobre um cenário vulnerável, causando danos humanos, materiais ou
amoientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais:
HI. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de
situação anormal, provocada por desastre, causando danos superáveis pela
coriunidacde afetada.
IV. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público
de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade
afe ada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.
Art. 4º. Compete ao Município:
Ê executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Social - PNPDEC em
âmito local;
IH coordenar as ações do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil —
SINPDEC no âmbito local, em articulação com a União e os Estados;
Il. incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal;
IV. identificar e mapear as áreas de risco de desastres;
V. promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas
ocLpações nessas áreas;
V'.. declarar situação de emergência e estado de calamidade pública;
Vil. vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a
intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das
edi icações vulneráveis;
Rua José Porfirio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 — Centro — Fortim-CE — CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20 — CGF; 06.920.639-2
GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM
VIII. organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população
em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança;
IX. manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de
eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as
ações a2mergenciais em circunstâncias de desastres;
X mobilizar e capacitar..os radioamadores para atuação na ocorrência de
desast'e +
X. realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de
Contingência de Proteção e Defesa Civil;
X'I. promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em
situações de desastre;
Xl. proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por
desast'es;
X'V. manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e
as atividades de proteção civil no Município;
Xv. estimular a participação de entidades privadas, associações de
voluntérios, clubes de serviços, organização não governamentais e associações de
clase e comunitárias nas ações do SINPDEC e promover o treinamento de
associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas:
Xvl. prover solução de moradia temporária às famílias atingidas por desastres.
Art. 5º. A Coordenadoria Municipal de Proteçao e Defesa Civil - COMPDEC
manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais,
est eito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para
esc arecimentos relativos à proteção e defesa civil.
Art. 6º. A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC
corstitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil -
SINPDEC
Art. 7º. A COMPDEC compor-se-á de:
l, Coordenador;
H Conselho Municipal;
IH. Secretaria;
IV. Setor Técnico;
V Setor Operativo.
Art. 8º. O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do Executivo
Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de proteção e defesa civil no
município.
Art. 9º Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos
municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Proteção e Defesa
Civ.
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Art. 10. O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil, órgão consultivo e
delverativo, é constituído por representantes de Secretarias Municipais, órgãos da
adniristração Pública Municipal, Estadual e Federal sediados no Município,
representantes da sociedade civil, líderes comunitários, podendo contar, também,
cor representantes dos Poderes Judiciário e Legislativo. O Presidente do Conselho
é o Prefeito e o Vice-Presidente o Coordenador da COMPDEC.
Art. 11. Os servidores públicos designados .para colaborar nas ações
emargenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e
nãc farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Único. A colaboração referida neste artigo será considerada
prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos
servidores
Art. 12. A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal,
no orazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTI 04 de junho de 2013.
ADRIANÁ PINHEIRO BARBOSA
Prefeita Municipal
Rua José Porfirio, 35. 1º Andar, Salas 01/05 — Centro — Fortim-CE — CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20 — CGF: 06.920.639-2

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