| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 465 / 2013 |
| Date | 2013-06-20 |
| Ementa | Acrescenta dispositivo à lei municipal nº 455/2013, de 23 de abril de 2013, na forma que indica e dá outras providências |
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GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM LEI Nº 465/2013, DE 20 DE JUNHO DE 2013 Acrescenta dispositivo à lei municipal nº 455/2013, de 23 de abril de 2013, na forma que indica e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIMICE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 4º. Esta lei acrescenta dispositivo à lei municipal nº 455/2013, de 23 de abri ce 2013 Art. 2º. Acrescenta o art. 3º-A à lei municipal nº 455/2013, de 23 de abril de 2013, cue vigerá com a seguinte redação: “Art: 3º-A. Fica vinculado à parcela mensal do Fundo de Participação dos Municipios — FPM o percentual “necessário para pagamento das prestações de que trata o art. 2º deste decreto, com débito automático.” (NR) art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIMICE, em 20 de junho de 2013. * ADRIANA PINHEIRO BARBOSA Prefeita Municipal Rua José Porfírio. 35. 1º Andar. Salas 01/05 — Centro — Fortim-CE — CEP: 6281 5-000 - Fone: (88) 341 3-1007 CNPJ 35.050.756/0001-20 — CGE: 06.920.639-2