| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 466 / 2013 |
| Date | 2013-06-20 |
| Ementa | Acrescenta dispositivo à lei municipal nº 456/2013, de 23 de abril de 2013, na forma que indica e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM LEI Nº 466/2013, DE 20 DE JUNHO DE 2013 Acrescenta dispositivo à lei municipal nº 456/2013, de 23 de abril de 2013, na forma que indica e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Esta lei acrescenta dispositivo à lei municipal nº 456/2013, de 23 de abri ce 2013 Art. 2º. Acrescenta o art. 3º-A à lei municipal nº 456/2013, de 23 de abril de 2013, que vigerá com a seguinte redação: “Art. 3º-A. Fica vinculado à parcela mensal do Fundo de Partigipação dos Municipios — FPM o percentual necessário para pagamento das prestações de que trata 0 art. 2º deste decreto, com débito automático.” (NR) Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 20 de junho de 2013. ADRIANÁ PINHEIRO BARBOSA Prefeita Municipal Rua José Porfirio, 35. 1º Andar, Salas 01/05 — Centro — Fortim-CE — CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 — CGF: 06.920.639-2