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norma nº 468/2013

Tipo Lei
Número / Ano 468 / 2013
Date 2013-06-20
EmentaDispõe sobre a denominação de artéria pública, na forma que indica e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM
LEI Nº 468/2013, DE 20 DE JUNHO DE 2013
Dispõe sobre a denominação de artéria pública,
na forma que indica e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei”
Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a denominação de artéria pública.
Art. 2º. A artéria pública localizada transversalmente à Rua Helenita Gurgel
Valante, e paraiclamente à Avenida Joaquim Crisóstomo, nas proximidades do
Campo do ACREF, passa a denominar-se “Travessa Helenita Gurgel Valente”.
Parágrafo único. O órgão competente desta municipalidade ordenará a
colocação das placas de identificação, comunicando as repartições públicas
municipais. estacuais e federais sobre a denominação oficial outorgada por esta lei à
referida artéria publica.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORT em 20 de junho de 2013.
PINHEIRO BARBOSA
Prefeita Municipal
« ADRIA
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