| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 468 / 2013 |
| Date | 2013-06-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de artéria pública, na forma que indica e dá outras providências. |
| native_id | 574 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM LEI Nº 468/2013, DE 20 DE JUNHO DE 2013 Dispõe sobre a denominação de artéria pública, na forma que indica e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei” Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a denominação de artéria pública. Art. 2º. A artéria pública localizada transversalmente à Rua Helenita Gurgel Valante, e paraiclamente à Avenida Joaquim Crisóstomo, nas proximidades do Campo do ACREF, passa a denominar-se “Travessa Helenita Gurgel Valente”. Parágrafo único. O órgão competente desta municipalidade ordenará a colocação das placas de identificação, comunicando as repartições públicas municipais. estacuais e federais sobre a denominação oficial outorgada por esta lei à referida artéria publica. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORT em 20 de junho de 2013. PINHEIRO BARBOSA Prefeita Municipal « ADRIA Rua José Porfírio. 35. 1º Andar, Salas 01/05 — Centro — Fortim-CE — CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 — COF: 06.920.639-2