| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 469 / 2013 |
| Date | 2013-06-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente orçamento, o crédito especial que indica e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM LEI Nº 469/2013, DE 20 DE JUNHO DE 2013 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente orçamento, o crédito especial que indica e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIMICE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º, Esta lei autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente orçamento, o crédito especia! no valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais). Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), criando a seguinte dotação: 19 | SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 90 | SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 318 dl | Gestão Ambiental 78541 Preservação é Conservação Ambiental Ra “8541 0026 | Preservação e Conservação Ambiental E “8 541 0028 2 080 | Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria | do Meio Ambiente | Manter as atividades administrativas da Secretaria do Meio HE | | Ambiente o 3390.30.00 | Material de Consumo 10.000,00 E] 90.36. JO | Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física — -5.000,0 00. 3.3. 90.39.00 o E Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica | 20.000, 00. 4 Ex! 90. 52. 0. E | Equipamentos e Material Permanente a .000, 00. Art. 3º. Os recursos necessários à abertura de crédito de que trata o art. 2º desta Lei decorre da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo especificada, de coníormidade com o art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64: E) | SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE | 902 | FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E ABRO o | Gestão Ambiental O “851 | Preservação E Conservação Ambiental AB 541 0028 | Preservação e Conservação Ambiental “8 541 0028 1.066 | implementação do Sistema de Gestão Controle e. Monitoramento Ambiental | = | Implementar o sistema de gestão controle e monitoramento | ambiental . o = 3350.43.00 — | Subvenções Sociais 7 37.000,00] Art. 4º. A ação constante do projeto de que trata O artigo 2º dass Lei fica integrada ao Plano Plurianual 2010-2013 e às metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício. Rua José Porfírio. 35. 1º Andar, Salas 01/05 — Centro — Fortim-CE — CEP: 62815-000 - Fone: (88 CNPJ: 35.050.756/0001-20 — CGF; 06.920.639-2 GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM Art. 5º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar esta lei em até 60% (sessenta por cento) do valor deste crédito especial. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 20 de junho de 2013. ADRIANA PIN a Prefeita Municipal Rua José Porfirio. 35. 1º Andar, Salas 01/05 — Centro — Fortim-CE — CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 — CGE: 06.920.639-2