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norma nº 469/2013

Tipo Lei
Número / Ano 469 / 2013
Date 2013-06-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente orçamento, o crédito especial que indica e dá outras providências.
native_id575

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GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM
LEI Nº 469/2013, DE 20 DE JUNHO DE 2013
Autoriza o Poder Executivo a abrir, no
vigente orçamento, o crédito especial que
indica e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIMICE, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º, Esta lei autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente orçamento, o
crédito especia! no valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais).
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no vigente orçamento, o
crédito especial no valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), criando a seguinte
dotação:
19
| SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
90 | SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
318 dl | Gestão Ambiental
78541 Preservação é Conservação Ambiental Ra
“8541 0026 | Preservação e Conservação Ambiental E
“8 541 0028 2 080 | Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria
| do Meio Ambiente
| Manter as atividades administrativas da Secretaria do Meio
HE | | Ambiente o
3390.30.00 | Material de Consumo 10.000,00
E] 90.36. JO | Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física — -5.000,0 00.
3.3. 90.39.00 o E Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica | 20.000, 00.
4 Ex! 90. 52. 0. E | Equipamentos e Material Permanente a .000, 00.
Art. 3º. Os recursos necessários à abertura de crédito de que trata o art. 2º
desta Lei decorre da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo especificada,
de coníormidade com o art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64:
E) | SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE |
902 | FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E
ABRO o | Gestão Ambiental O
“851 | Preservação E Conservação Ambiental
AB 541 0028 | Preservação e Conservação Ambiental
“8 541 0028 1.066 | implementação do Sistema de Gestão Controle e.
Monitoramento Ambiental | =
| Implementar o sistema de gestão controle e monitoramento
| ambiental . o =
3350.43.00 — | Subvenções Sociais 7 37.000,00]
Art. 4º. A ação constante do projeto de que trata O artigo 2º dass Lei fica
integrada ao Plano Plurianual 2010-2013 e às metas físicas referidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.
Rua José Porfírio. 35. 1º Andar, Salas 01/05 — Centro — Fortim-CE — CEP: 62815-000 - Fone: (88
CNPJ: 35.050.756/0001-20 — CGF; 06.920.639-2
GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM
Art. 5º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar esta lei em
até 60% (sessenta por cento) do valor deste crédito especial.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 20 de junho de 2013.
ADRIANA PIN a
Prefeita Municipal
Rua José Porfirio. 35. 1º Andar, Salas 01/05 — Centro — Fortim-CE — CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20 — CGE: 06.920.639-2

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