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norma nº 470/2013

Tipo Lei
Número / Ano 470 / 2013
Date 2013-06-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contribuir, mensalmente, com as entidades de representação dos Municípios do Estado do Ceará, na forma que indica e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM
LEI Nº 470/2013, DE 20 DE JUNHO DE 2013
Autoriza o Poder Executivo a contribuir,
mensalmente, com as entidades de
representação dos Municípios do Estado do
Ceará, na forma que indica e dá outras
providências. «
à PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIMICE, Faço Saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei autoriza o Poder Executivo a contribuir, mensalmente, com as
entidades de representação dos Municípios do Estado do Ceará.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir, mensalmente, com a
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS - CNM, entidade nacional de
representação dos Municipios do Ceará; bem como, com a ASSOCIAÇÃO DOS
MUNIC'PIOS DO ESTADO DO CEARÁ — APRECE, entidade estadual de representação
dos Municípios do Ceará. :
Art. 3º. A contribuição de que trata o art. 2º desta lei visa a assegurar a
representação institucional do Municipio de Fortim junto aos Poderes da União e Estados-
membros, bem como nas diversas esferas administrativas e órgãos normativos dos entes
federados, desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes ações:
integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e
legislativos, defendendo os interesses dos Municípios;
|. participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos
Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes
Públicos, à modernização e instrumentalização da gestão pública municipal;
H representar os Municipios em eventos oficiais de âmbito nacional, regional ou
microrregional ou local;
V cesenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização
da gestão pública municipal.
Art. 4º Para custear o cumprimento das ações referidas no art. 3º desta lei, o
Mur icípio de Fortim contribuirá, financeiramente, com as entidades em valores mensais a
serem estabelecidos na Assembleia-Geral anual da mesma.
Parágrafo único. As entidades de representação prestarão contas dos recursos
recebidos na forma estabelecida pelas respectivas Assembleias Gerais.
Art. 5º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta
fnaiidade até a data de publicação da presente lei.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 20 de junho de 2013.
Cn
ADRIA iINHEIRO BARBOSA
Prefeita Municipal
Rua José Porfirio, 35. 1º Andar, Salas 01/05 — Centro — Fortim-CE — CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20 — CGF: 06.920.639-2

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