| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 470 / 2013 |
| Date | 2013-06-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contribuir, mensalmente, com as entidades de representação dos Municípios do Estado do Ceará, na forma que indica e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM LEI Nº 470/2013, DE 20 DE JUNHO DE 2013 Autoriza o Poder Executivo a contribuir, mensalmente, com as entidades de representação dos Municípios do Estado do Ceará, na forma que indica e dá outras providências. « à PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIMICE, Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Esta lei autoriza o Poder Executivo a contribuir, mensalmente, com as entidades de representação dos Municípios do Estado do Ceará. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir, mensalmente, com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS - CNM, entidade nacional de representação dos Municipios do Ceará; bem como, com a ASSOCIAÇÃO DOS MUNIC'PIOS DO ESTADO DO CEARÁ — APRECE, entidade estadual de representação dos Municípios do Ceará. : Art. 3º. A contribuição de que trata o art. 2º desta lei visa a assegurar a representação institucional do Municipio de Fortim junto aos Poderes da União e Estados- membros, bem como nas diversas esferas administrativas e órgãos normativos dos entes federados, desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes ações: integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios; |. participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, à modernização e instrumentalização da gestão pública municipal; H representar os Municipios em eventos oficiais de âmbito nacional, regional ou microrregional ou local; V cesenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública municipal. Art. 4º Para custear o cumprimento das ações referidas no art. 3º desta lei, o Mur icípio de Fortim contribuirá, financeiramente, com as entidades em valores mensais a serem estabelecidos na Assembleia-Geral anual da mesma. Parágrafo único. As entidades de representação prestarão contas dos recursos recebidos na forma estabelecida pelas respectivas Assembleias Gerais. Art. 5º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta fnaiidade até a data de publicação da presente lei. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 20 de junho de 2013. Cn ADRIA iINHEIRO BARBOSA Prefeita Municipal Rua José Porfirio, 35. 1º Andar, Salas 01/05 — Centro — Fortim-CE — CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 — CGF: 06.920.639-2