| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 473 / 2013 |
| Date | 2013-06-20 |
| Ementa | Desafeta bem público que menciona e dá outras providências. |
| native_id | 579 |
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À !] GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM LEI Nº 473/2013, DE 20 DE JUNHO DE 2013 Desafeta bem público que menciona e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte'Lei: Art. 1º. Esta lei trata de desafetação de bem público de uso especial. Art. 2º. Fica desafetado como bem público de uso especial o terreno, localizado nesta cidade, pertencente ao Municipio de Fortim por meio de escritura de doação outorgada pela J. G. Participações e Empreendimentos Ltda., através do loteamento “Chácaras do Fortim”, tendo a mesma, por força de lei federal, destinado área rstituciona!. formando uma área de 164,00 m? (cento e sessenta e quatro meiros quadrados), tendo as seguintes dimensões e confrontações: Frente para o Oeste medindo 2,00m, confinando com a Rua SDO; fundo para o Leste medindo 8,00m, confinando com o terreno dá Sra. Maria Gomes de Lima; Lado direito para o Norte mecindo 20,5m confinando com as casas de Projetos da Prefeitura; Lado esquerdo para o Sul medindo 20,00m, confrontando com as casas de Projetos da Pre'eitura. Parágrafo único, O bem público de que trata o caput deste artigo passa a integrar o patrir úônio disponível do Município, ficando a área correspondente destinada à doaç em favor da Sra. Maria Ferreira Feliciano, como forma de compensação indenizatória pelos prejuízos causados por agentes desta municipalidade ao seu patrimônio na execução de obras de interesse público. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar a favor da beneficiária corstante do parágrafo único do art. 2º desta lei, lastreado em procedimento administrativo Art. 4º, Todas as despesas decorrentes do disposto nesta Lei serão arcadas pelo. peneficiario. exceto se comprovadamente pobre na forma da lei, onde a responsabilidade passará para o Município de Fortim, de conformidade com a dotação orçamentária especifica. Art. 5º. Esia lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIMICE, em 20 de junho de 2013. ano ADRIANA PINHEIRO BARBOSA Prefeita Municipal