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norma nº 473/2013

Tipo Lei
Número / Ano 473 / 2013
Date 2013-06-20
EmentaDesafeta bem público que menciona e dá outras providências.
native_id579

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GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM
LEI Nº 473/2013, DE 20 DE JUNHO DE 2013
Desafeta bem público que menciona e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte'Lei:
Art. 1º. Esta lei trata de desafetação de bem público de uso especial.
Art. 2º. Fica desafetado como bem público de uso especial o terreno,
localizado nesta cidade, pertencente ao Municipio de Fortim por meio de escritura de
doação outorgada pela J. G. Participações e Empreendimentos Ltda., através do
loteamento “Chácaras do Fortim”, tendo a mesma, por força de lei federal, destinado
área rstituciona!. formando uma área de 164,00 m? (cento e sessenta e quatro
meiros quadrados), tendo as seguintes dimensões e confrontações: Frente para o
Oeste medindo 2,00m, confinando com a Rua SDO; fundo para o Leste medindo
8,00m, confinando com o terreno dá Sra. Maria Gomes de Lima; Lado direito para o
Norte mecindo 20,5m confinando com as casas de Projetos da Prefeitura; Lado
esquerdo para o Sul medindo 20,00m, confrontando com as casas de Projetos da
Pre'eitura.
Parágrafo único, O bem público de que trata o caput deste artigo passa a
integrar o patrir úônio disponível do Município, ficando a área correspondente
destinada à doaç em favor da Sra. Maria Ferreira Feliciano, como forma de
compensação indenizatória pelos prejuízos causados por agentes desta
municipalidade ao seu patrimônio na execução de obras de interesse público.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar a favor da beneficiária
corstante do parágrafo único do art. 2º desta lei, lastreado em procedimento
administrativo
Art. 4º, Todas as despesas decorrentes do disposto nesta Lei serão arcadas
pelo. peneficiario. exceto se comprovadamente pobre na forma da lei, onde a
responsabilidade passará para o Município de Fortim, de conformidade com a
dotação orçamentária especifica.
Art. 5º. Esia lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIMICE, em 20 de junho de 2013.
ano
ADRIANA PINHEIRO BARBOSA
Prefeita Municipal

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