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norma nº 477/2013

Tipo Lei
Número / Ano 477 / 2013
Date 2013-08-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contribuir, mensalmente, com a Associação dos Municípios do Vale Jaguaribano – AMUVALE.
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GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM
LEI Nº 477/2013, DE 19 DE AGOSTO DE 2013
Autoriza o Poder Executivo a
contribuir, mensalmente, com a
Associação dos Municípios do Vale
Jaguaribano — AMUVALE.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIMICE, Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
go Art. 1º. Esta lei autoriza o Poder Executivo a contribuir,
mensalmente, com a Associação dos Municípios do Vale Jaguaribano —
AMUVALE.
Art. 2º. Fica o poder executivo autorizado a contribuir,
mensalmente, com a AMUVALE — Associação dos Municípios do Vale
de Jaguaribano, no valor mensal de R$ 1.008,00 (um mil e oito reais),
durante o ano de 2013.
Parágrafo único. A contribuição de que trata o caput deste artigo
visa assegurar a representação institucional do Município de Fortim,
através da AMUVALE, junto aos Governos Federal e Estadual, atuando,
notadamente:
|. Em conjunto com os outros Municípios, no total de 21,
visando à integração administrativo-econômica, social e
Aa cultural dos mesmos.
Il. Defendendo os Municípios associados em pleitos de
interesse comum, junto ao setor público e/ou privado,
buscando de forma integrada pugnar pelo crescimento e
desenvolvimento de todos os Municípios integrantes.
Art. 3º. Os efeitos financeiros desta Lei retroagem a 1º de maio de
2018.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 19 de agosto de 2013.
O É É
ADRIANA PINHEIRO BARBOSA
Prefeita Municipal
Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 — Centro — Fortim-CE — CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20 — CGF: 06.920.639-2

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