| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 477 / 2013 |
| Date | 2013-08-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contribuir, mensalmente, com a Associação dos Municípios do Vale Jaguaribano – AMUVALE. |
| native_id | 583 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM LEI Nº 477/2013, DE 19 DE AGOSTO DE 2013 Autoriza o Poder Executivo a contribuir, mensalmente, com a Associação dos Municípios do Vale Jaguaribano — AMUVALE. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIMICE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: go Art. 1º. Esta lei autoriza o Poder Executivo a contribuir, mensalmente, com a Associação dos Municípios do Vale Jaguaribano — AMUVALE. Art. 2º. Fica o poder executivo autorizado a contribuir, mensalmente, com a AMUVALE — Associação dos Municípios do Vale de Jaguaribano, no valor mensal de R$ 1.008,00 (um mil e oito reais), durante o ano de 2013. Parágrafo único. A contribuição de que trata o caput deste artigo visa assegurar a representação institucional do Município de Fortim, através da AMUVALE, junto aos Governos Federal e Estadual, atuando, notadamente: |. Em conjunto com os outros Municípios, no total de 21, visando à integração administrativo-econômica, social e Aa cultural dos mesmos. Il. Defendendo os Municípios associados em pleitos de interesse comum, junto ao setor público e/ou privado, buscando de forma integrada pugnar pelo crescimento e desenvolvimento de todos os Municípios integrantes. Art. 3º. Os efeitos financeiros desta Lei retroagem a 1º de maio de 2018. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 19 de agosto de 2013. O É É ADRIANA PINHEIRO BARBOSA Prefeita Municipal Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 — Centro — Fortim-CE — CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 — CGF: 06.920.639-2