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norma nº 478/2013

Tipo Lei
Número / Ano 478 / 2013
Date 2013-08-19
EmentaDispõe sobre a autorização da transmissão em tempo real das sessões da Câmara Municipal de Fortim e dá outras providências.
native_id584

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GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM
LEI N° 478/2013, DE 19 DE AGOSTO DE 2013
Dispõe sobre a autorização da
transmissão em tempo real das sessões
da Câmara Municipal de Fortim e da
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizada a transmissão das sessões da Câmara Municipal
Fortim em tempo real, por vi~,internet ou rádio.
Art. 2°. As transmissões não podem afetar de forma alguma a normalidade e o
rito das sessões.
Art. 3°. Fica a cargo dos interessados naitransmissão as ações burocráticas
para a viabilidade técnica para que se possérrrtrans1n'itir as sessões.
. . ~N
Art. 4°. Fica proibido' 'reproduzir as sessõés de forma editada que possa
distorcer a íntegra do que foi discutida em plenário, respeitando-se a lei de
imprensa.
~i- rtúi.:rtft , ><\ _",'
Art. 5°. As emissoras dê"r'ádio devem faze > credenciamento prévio na Casa
e estarem legalizadas e r habilitadas junto ao Ministério das Comunicações e
ANATEL apresentando a documentação necessária.
Art. 6°. Os protlsstonaís: repórteres, técnicos e comentaristas devem estar
credenciados junto a Ca~a t'egislativ~ através dé autorização da Empresa que
representa e durante às, sessões devem usar de forma visível crachá de
identificação. ,;.;.-
Art. 7°. Todas as despesas prõvenientes das transmissões, montagem técnica
e infra-estrutura, correrão por parte dos interessados, não podendo haver nenhum
ônus para a Câmara Municipal.
Art. 8°. Fica obrigado as rádios e os provedores de internet a fazerem uma
cópia de tudo que foi transmitidos por eles durante as sessões, incluindo, abertura,
comentários, chamadas, entrevistas e o encerramento das sessões e entregá-Ias no
protocolo desta Casa em no máximo 2 dias após a sessão.
Art. 9°. As transmissões das sessões ocorrerão sempre que houver o interesse
por parte dos veículos credenciados.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 19 de agosto de 2013.
ADRI~±:::BOSA
Prefeita Municipal
Rua José Porfirio, 35, 10Andar, Salas 01/05 - Centro - Fortim-Cf - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2

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