| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 478 / 2013 |
| Date | 2013-08-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização da transmissão em tempo real das sessões da Câmara Municipal de Fortim e dá outras providências. |
| native_id | 584 |
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GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM LEI N° 478/2013, DE 19 DE AGOSTO DE 2013 Dispõe sobre a autorização da transmissão em tempo real das sessões da Câmara Municipal de Fortim e da outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica autorizada a transmissão das sessões da Câmara Municipal Fortim em tempo real, por vi~,internet ou rádio. Art. 2°. As transmissões não podem afetar de forma alguma a normalidade e o rito das sessões. Art. 3°. Fica a cargo dos interessados naitransmissão as ações burocráticas para a viabilidade técnica para que se possérrrtrans1n'itir as sessões. . . ~N Art. 4°. Fica proibido' 'reproduzir as sessõés de forma editada que possa distorcer a íntegra do que foi discutida em plenário, respeitando-se a lei de imprensa. ~i- rtúi.:rtft , ><\ _",' Art. 5°. As emissoras dê"r'ádio devem faze > credenciamento prévio na Casa e estarem legalizadas e r habilitadas junto ao Ministério das Comunicações e ANATEL apresentando a documentação necessária. Art. 6°. Os protlsstonaís: repórteres, técnicos e comentaristas devem estar credenciados junto a Ca~a t'egislativ~ através dé autorização da Empresa que representa e durante às, sessões devem usar de forma visível crachá de identificação. ,;.;.- Art. 7°. Todas as despesas prõvenientes das transmissões, montagem técnica e infra-estrutura, correrão por parte dos interessados, não podendo haver nenhum ônus para a Câmara Municipal. Art. 8°. Fica obrigado as rádios e os provedores de internet a fazerem uma cópia de tudo que foi transmitidos por eles durante as sessões, incluindo, abertura, comentários, chamadas, entrevistas e o encerramento das sessões e entregá-Ias no protocolo desta Casa em no máximo 2 dias após a sessão. Art. 9°. As transmissões das sessões ocorrerão sempre que houver o interesse por parte dos veículos credenciados. Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 19 de agosto de 2013. ADRI~±:::BOSA Prefeita Municipal Rua José Porfirio, 35, 10Andar, Salas 01/05 - Centro - Fortim-Cf - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2