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norma nº 490/2013

Tipo Lei
Número / Ano 490 / 2013
Date 2013-09-24
EmentaDesafeta bem público que menciona e dá outras providências.
native_id596

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GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM
LEI N° 490/2013, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013
Desafeta bem público que menciona e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Esta lei trata de desafetação de bem público de uso especial.
Art. 2°. Fica desafetado como bem público de uso especial parte do terreno,
localizado nesta cidade, pertencente ao Município de Fortim por meio de escritura
pública. mas restrita à destinação de área institucional de 1.070,67 m2 (mil 8 setenta
vírgula sessenta e sete metros quadrados), medindo 35,8 metros por 30,0 melros,
iniciando-se no vértice 01, situado na Rua Nossa Senhora do Amparo, de
coordenadas N 9.507.867,06m e E 633.775,65m; deste, segue confrontando com
Rua Nossa Senhora do Amparo com azimute 348°08'56" e distância de 30.00m até
o vérlice 02, de coordenadas N 9.507.896,42m e E 633.769,49m, situado na Rua
Nossa Senhora do Amparo; deste segue confrontando com Rua Dezembrino, com
azimute 253°39'06" e distância de 35,80m até o vértice 03, de coordenadas N
9S07.Í\86,34m e E 633.735,14m, situado na Rua Dezembrino; deste segue
confrontando com a Praça São Pedro, com azimute 168°09'15" e distância de
30,OOm até o vértice 04, de coordenadas N 9.507.856,98m e E 633.741,30m,
situado na Praça São Pedro; deste segue confrontando com Rua Júlia Simões, com
azimute 73°38'49" e distância de 35,80m até o vértice 01, ponto inicial da descrição
deste perímetro.
Parágrafo único. O bem público de que trata o caput deste artigo passa a
integrar o patrimônio disponível do Município, ficando a área correspondente
destinada à doação em favor da Paróquia Nossa Senhora do Amparo - Sede do
Município de Fortim.
Art. 3°. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar a favor da beneficiária a
parte de terra constante do parágrafo único do art. 2° desta lei.
Art. 4°. Todas as despesas decorrentes do disposto nesta Lei serão arcadas
pelo beneficiário.
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/C em 24 de setembro de 2013.
Prefeita Municipal
I{tia .1ílsr I'nrfírio, 35, 10 Andar, Salas 01/05 - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3d 13·I(l07
CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2

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