| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 492 / 2013 |
| Date | 2013-10-15 |
| Ementa | Altera o art. 2º e seus incisos, da Lei Municipal nº 069/95, de 06 de fevereiro de 1995, na forma que indica e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM LEI N° 492/2013, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013 Altera o art. 2° e seus incisos, da Lei 1\1uricip::l1 nO069/95, de 06 de fevereiro de 1995, na forma que indica e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, Faço saber que a Câmara ~vlulljcjpal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Esta lei altera o art. 2° e seus incisos, da Lei Municipal n? 06~J/9. I, de 06 de fevereiro de 1995. Art. 20. O Conselho de Educação do Município de Fortim será composto por '~~nmhros titulares e respectivos suplentes, tendo a seguinte distribuição: 02 membros representantes da Secretaria Municipal de Educaç 030 II. O 1 membro representante dos professores da educação básica. III. 02 membros representantes dos pais dos alunos; IV. 02 membros representantes dos alunos da educação básica; V. 01 membro representante da sociedade civil; VI. 01 membro representante do Conselho Municipal dos Dircito.. da Criança e do Adolescente - CM DCA; \/11 01 membro representante dos diretores das escolas de educação básica; VIII 01 membro representante dos técnicos administrativos. Art. 30. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 15 de outubro de 2013. ADRIA A PINHEIRO BARBOSA Prefeita Municipal I" II:! 1",0 !'"r- Iirio. :;5. I" 1\ndar, Salas O1/05 - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000 - Fone: (::':8):-1 ,~ 11.1,-; CNJ>J:35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2