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norma nº 492/2013

Tipo Lei
Número / Ano 492 / 2013
Date 2013-10-15
EmentaAltera o art. 2º e seus incisos, da Lei Municipal nº 069/95, de 06 de fevereiro de 1995, na forma que indica e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM
LEI N° 492/2013, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013
Altera o art. 2° e seus incisos, da Lei 1\1uricip::l1
nO069/95, de 06 de fevereiro de 1995, na forma
que indica e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, Faço saber que a Câmara
~vlulljcjpal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Esta lei altera o art. 2° e seus incisos, da Lei Municipal n? 06~J/9. I, de
06 de fevereiro de 1995.
Art. 20. O Conselho de Educação do Município de Fortim será composto por
'~~nmhros titulares e respectivos suplentes, tendo a seguinte distribuição:
02 membros representantes da Secretaria Municipal de Educaç 030
II. O 1 membro representante dos professores da educação básica.
III. 02 membros representantes dos pais dos alunos;
IV. 02 membros representantes dos alunos da educação básica;
V. 01 membro representante da sociedade civil;
VI. 01 membro representante do Conselho Municipal dos Dircito.. da
Criança e do Adolescente - CM DCA;
\/11 01 membro representante dos diretores das escolas de educação
básica;
VIII 01 membro representante dos técnicos administrativos.
Art. 30. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 15 de outubro de 2013.
ADRIA A PINHEIRO BARBOSA
Prefeita Municipal
I" II:! 1",0 !'"r- Iirio. :;5. I" 1\ndar, Salas O1/05 - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000 - Fone: (::':8):-1 ,~ 11.1,-;
CNJ>J:35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2

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