| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 495 / 2013 |
| Date | 2013-10-31 |
| Ementa | Institui o Plano Plurianual do município de Fortim, para o exercício de 2014-2017. |
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GovERNO MUNICIPAL DE FORTIM LEI Nº 495/2013, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013 Institui o Plano Plurianual do município de Fortim para o período 2014-2017. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIMICE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO | DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL Art. 1º. Esta Lei institui o Plano Plurianual do município de Fortim para o período de 2014 a 2017 - PPA 2014-2017, em cumprimento ao disposto no art. 166 da Constituição Federal, 8 3º, Inciso |. Art. 2º. O planejamento governamental é a atividade que, a partir de diagnósticos e estudos prospectivos, orienta as escolhas de políticas públicas. Art. 3º. O PPA 2014-2017 é instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas, orientar a definição de prioridades e auxiliar na promoção do desenvolvimento sustentável. Art. 4º. O PPA 2014-2017 terá como diretrizes: | - Sociedade Justa e Solidária IH — Economia para uma Vida Melhor Ill - Governo Municipal Participativo, Ético, e Competente CAPÍTULO | DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO Ari. 5º. O PPA 2014-20:7 reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental por meio de Programas Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviços ao Município, assim definidos: | - Programa Temático: que expressa e orienta a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade; e mM ) Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 — Centro — Fortim-CE — CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1097 CNPJ: 35.050.756/0001-20 — CGF: 06.920.639-2 GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM |l - Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Município: que expressa e orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental. Art. 6º. O Programa Temático é composto por Objetivos, Indicadores e Valor Global. 8 1º. O Objetivo expressa o que deve ser feito, reflete as situações a serem alteradas pela implementação de um conjunto de Iniciativas e tem como atributos: | - Órgão Responsável: órgão cujas atribuições mais contribuem para a implementação do Objetivo; Il - Iniciativa: atributo que declara as entregas de bens e serviços à sociedade, resultantes da coordenação de ações governamentais, decorrentes ou não do orçamento. 8 2º. O Indicador é uma referência que permite identificar e aferir, periodicamente, aspectos relacionados a um programa, auxiliando o seu monitoramento e avaliação. 8 3º. O Valor Global é uma estimativa dos recursos orçamentários, necessários à consecução dos Objetivos, segregadas as esferas Fiscal e da Seguridade da esfera de investimento, com as respectivas categorias econômicas, e dos recursos de outras fontes. Art. 7º. Integram o PPA 2014-2017 os seguintes anexos: | - Anexo | - Demonstrativo de Área Temática e Programas de Governo; E CAPÍTULO III . DA INTEGRAÇÃO COM OS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO Art. 8º. Os programas constantes do PPA 2014-2017 estarão expressos nas leis orçamentárias anuais e nas leis de crédito adicional. 8 1º. As ações orçamentárias serão discriminadas exclusivamente nas leis orçamentárias anuais. 8 2º. Nos Programas Temáticos, cada ação orçamentária estará vinculada a uma única Iniciativa, exceto as ações padronizadas. 8 3º. As vinculações entre ações orçamentárias e Iniciativas constarão nas leis orçamentárias anuais. Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 — Centro — Fortim-CE — CEP: 62815-000 - Fone: (88) 34 13-1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 — CGF: 06.920.639-2 GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM Art. 9º. O Valor Global dos Programas, as Metas e os enunciados dos Objetivos não são limites à programação e à execução das despesas expressas nas leis orçamentárias e nas leis de crédito adicional. Art. 10. Os orçamentos anuais, compatibilizados com o PPA 2014-2017 e com as respectivas leis de diretrizes orçamentárias, serão orientados pelas diretrizes expressas no art. 4º para o alcance dos Objetivos constantes deste Plano. CAPÍTULO IV DA GESTÃO DO PLANO Seção | Aspectos Gerais Art. 11. A gestão do PPA 2014-2017 consiste na articulação dos meios necessários para viabilizar a consecução das suas metas, sobretudo, para a garantia de acesso dos segmentos populacionais mais vulneráveis às políticas públicas, e busca o aperfeiçoamento: | - dos mecanismos de implementação e integração das políticas públicas; Il - dos critérios de regionalização das políticas públicas; e Ill - dos mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão do PPA 2014-2017. Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Administração e Finanças definir os prazos, as diretrizes e as orientações técnicas complementares para a gestão do PPA 2014-2017. Art. 12. O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo relatório anual de avaliação do Plano, que conterá: | - avaliação do comportamento das variáveis macroeconômicas que embasaram a elaboração do Plano, explicitando, se for o caso, as razões das discrepâncias verificadas entre os valores previstos e os realizados; Il - situação, por Programa, dos Indicadores, Objetivos e Metas; Art. 13. O Poder Executivo promoverá a adoção de mecanismos de estímulo à cooperação federativa com vistas à produção, ao intercâmbio e à disseminação de informações para subsidiar a gestão das políticas públicas. CAPÍTULO V u DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 — Centro — Fortim-CE — CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 — CGF: 06.920.639-2 GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM Art. 14. Para fins de atendimento ao disposto no 8 1º do art. 167 da Constituição Federal, o investimento plurianual, para o período de 2014 a 2017, está incluído no Valor Global dos Programas. Parágrafo único. A lei orçamentária anual e seus anexos detalharão os investimentos de que trata o caput, para o ano de sua vigência. Art. 15. A revisão do PPA será realizada: | — pela Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Administração e Finanças a qualquer tempo, para a atualização das informações relativas: a) aos Indicadores dos Programas; b) aos Valores de Referência para a individualização de Empreendimentos como Iniciativas; c) aos Órgãos Responsáveis por Objetivos: d) às Iniciativas sem financiamento orçamentário; e) às Metas de caráter qualitativo, cuja implementação não impacte a execução da despesa orçamentária; f) às Metas de caráter quantitativo sem financiamento orçamentário; e g) à data de início, à data de término e ao custo total dos Empreendimentos Individualizados como Iniciativas; Il - pela Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Administração e Finanças, ao menos uma vez por ano, para compatibilizar as alterações promovidas pelas leis orçamentárias anuais e pelas leis de abertura de créditos adicionais, mediante: a) alteração do Valor Global dos Programas; b) inclusão, exclusão ou alteração de Iniciativas; c) adequação da vinculação entre Iniciativas e ações orçamentárias; e d) inclusão, exclusão ou alteração de Metas; III - por meio de projeto de lei de revisão nos casos em que seja necessário: a) criar ou excluir Programa ou alterar a sua redação; b) criar ou excluir Objetivo ou alterar a sua redação; e c) criar ou excluir Metas e Iniciativas, ressalvadas as hipótese previstas nos incisos | ell do caput. 8 1º. As atualizações de que tratam os incisos | e Il do caput serão informadas à Câmara de Vereadores. Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 — Centro — Fortim-CE — CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 — CGF: 06.920.639-2 GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM 8 2º. O projeto de lei de revisão que inclua ou modifique Programa Temático ou Objetivo deverá conter os respectivos atributos e observar a não superposição com a programação já existente no PPA 2014-2017. Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIMICE, em 31 de outubro de 2013. Ag son ão BARBOSA Prefeita Municipal Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas (1/05 - Centro — Fortim-CE — CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 — CGF: 06.920.639-2