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norma nº 496/2013

Tipo Lei
Número / Ano 496 / 2013
Date 2013-11-04
EmentaAssegura ajuda financeira à Sra. Maria Osvalnira Pereira Ciríaco para a aquisição de um stent longo farmacológico 2,5 por 24mm, além de cateter – balão de alta pressão (não complacente), para a otimização de seu implante, na forma que indica e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM
LEI N° 496/2013, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013
Assegura ajuda financeira à Sra. Maria Osvanilda
Pereira Ciríaco para a aquisição de um stent
longo farmacológico 2,5 por 24mm, além de
cateter balão de alta pressão (não
complacente), para a otimização de seu implante,
na forma que indica e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Esta lei assegura ajuda financeira à Sra. Maria Osvanilda Pereira
Ciríaco para a aquisição de um stent longo farmacológico 2,5 por 24mm, além de
cateter - balão de alta pressão (não complacente), para a otimização de seu
implante. -
Art. 2°. Fica a chefe do Poder Executivo autorizada a prestar ajuda financeira
no valor de até R$ 7.000,00 (sete mil reais) à Sra. Maria Osvanilda Pereira Ciríaco, a
fim de que seja adquirido um stent longo farmacológico 2,5 por 24mm, além de
cateter - balão de alta pressão (não complacente), para a otimização de seu
implante.
Parágrafo único. A disponibilidade do valor estipulado no caput deste artigo
fica a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, que o liberará diretamente para o
Hospital Prontocárdio, encarregado da realização do procedimento cirúrgico ou para
o fornecedor.
Art. 3°. A ajuda financeira estabelecida no art. 1° desta lei encontra respaldo
na necessidade urgente que tem a beneficiária de realizar o mencionado
procedimento cirúrgico, cuja demora poderá ser fatal porquanto correr sério risco de
vida, não podendo aguardar a burocracia estatal, cabendo a esta esfera de governo,
na condição de poder público, priorizar a assistência à saúde de qualquer cidadão,
nos termos dos artigos 196 e 197, todos, da Constituição Federal.
Art. 4°. Na hipótese do Estado do Ceará se antecipar ao Município de Fortim,
cumprindo rigorosamente em todos os seus termos a liminar contra o mesmo
deferida a favor da Sra. Maria Osvanilda Pereira Ciríaco, determinando que
"providencie o fornecimento / liberação de 01 (um) stent farmacológico 2,5 por 24mm
das marcas NOBORE, XIENCE ou FIREBIRD, além de cateter - balão de alta
pressão (não complacente) 2,5 por 15mm para otimização de implante de stent
longo", fica esta municipalidade desincumbida da faculdade disposta no art. 2° desta
lei.
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 04 de novembro de 2013.
AD~~BARBOSA
Prefeita Municipal
Rua José Porfírio, 35,1° Andar, Salas 01/05 -Centro -Fortim-CE -CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2
:
GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM
lEI N° 495/2013, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013
Institui o Plano Plurianual do município de
Fortim para o período 2014-2017.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPíTULO I
DO PlANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PlURIANUAl
Art. 10. Esta Lei institui o Plano Plurianual do município de Fortim para o período de
2014 a 2017 - PPA 2014-2017, em cumprimento ao disposto no art. 166 da
Constituição Federal, § 3°, Inciso I.
Art. 2°. O planejamento governamental é a atividade que, a partir de diagnósticos e
estudos prospectivos, orienta as escolhas de políticas públicas.
Art. 3°. O PPA 2014-2017 é instrumento de planejamento governamental que define
diretrizes, objetivos e metas com o propósito de viabilizar a implementação e a
gestão das políticas públicas, orientar a definição de prioridades e auxiliar na
promoção do desenvolvimento sustentável.
Art. 4°. O PPA 2014-2017 terá como diretrizes:
I - Sociedade justa e Solidária
II - Economia para uma Vida Melhor
111- Governo Municipal Participativo, Ético, e Competente
CAPíTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO
Art. 5°. O PPA 2014-20; 7 reflete as políticas públicas e organiza a atuação
governamental por meio de Programas Temáticos e de Gestão, Manutenção e
Serviços ao Município, assim definidos:
I - Programa Temático: que expressa e orienta a ação governamental para a entrega q I
de bens e serviços à sociedade; e t~
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Rua José Porfírio, 35, 10Andar, Salas OIlOS - Centro - Fortirn-Cf - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1 orJ7
CNP.I: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2
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II - Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Município: que expressa e
orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação
governamental.
Art. 6°. O Programa Temático é composto por Objetivos, Indicadores e Valor Global.
§ 1°. O Objetivo expressa o que deve ser feito, reflete as situações a serem
alteradas pela implementação de um conjunto de Iniciativas e tem como atributos:
I - Órgão Responsável: órgão cujas atribuições mais contribuem para a
implemenlação do Objetivo;
II - Inicialiva: atributo que declara as entregas de bens e serviços à sociedade,
resultantes da coordenação de ações governamentais, decorrentes ou não do
orçamento.
§ 2°. O Indicador é uma referência que permite identificar e aferir, periodicamente,
aspectos relacionados a um programa, auxiliando o seu monitoramento e avaliação.
§ 3°. O Valor Global é uma estimativa dos recursos orçamentários, necessários á
consecução dos Objetivos, segregadas as esferas Fiscal e da Seguridade da esfera
de investimento, com as respectivas categorias econômicas, e dos recursos de
outras fontes.
Art. 7°. Integram o PPA 2014-2017 os seguintes anexos:
I - Anexo I - Demonstrativo de Área Temática e Programas de Governo;
CAPíTULO III
DA INTEGRAÇÃO COM OS ORÇAMENTOS DO MUNiCíPIO
Art. 8°. Os programas constantes do PPA 2014-2017 estarão expressos nas leis
orçamentárias anuais e nas leis de crédito adicional.
§ 1°. As ações orçamentárias serão discriminadas exclusivamente nas leis
orçamentárias anuais.
§ 2°. Nos Programas Temáticos, cada ação orçamentária estará vinculada a uma
única Iniciativa, exceto as ações padronizadas.
§ 3°. As vinculações entre ações orçamentárias e Iniciativas constarão nas
orçamentárias anuais.
leis
11(
Rua José Porfírio, 35, 10Andar, Salas OI/05 - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007
CNP.J: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2
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Art. 9°. O Valor Global dos Programas, as Metas e os enunciados dos Objetivos não
são limites à programação e à execução das despesas expressas nas leis
orçamentárias e nas leis de crédito adicional.
Art. 10. Os orçamentos anuais, compatibilizados com o PPA 2014-2017 e com as
respectivas leis de diretrizes orçamentárias, serão orientados pelas diretrizes
expressas no art. 40 para o alcance dos Objetivos constantes deste Plano.
CAPíTULO IV
DA GESTÃO DO PLANO
Seção I
Aspectos Gerais
Art. 11. A gestão do PPA 2014-2017 consiste na articulação dos meios necessários
para viabilizar a consecução das suas metas, sobretudo, para a garantia de acesso
dos segmentos populacionais mais vulneráveis às políticas públicas, e busca o
aperfeiçoamento:
I - dos mecanismos de implementação e integração das políticas públicas;
II - dos critérios de regionalização das políticas públicas; e
III - dos mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão do PPA 2014-2017.
Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão,
Administração e Finanças definir os prazos, as diretrizes e as orientações técnicas
complementares para a gestão do PPA 2014-2017.
Art. 12. O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo relatório anual de
avaliação do Plano, que conterá:
I - avaliação do comportamento das variáveis macroeconômicas que embasaram a
elaboração do Plano, explicitando, se for o caso, as razões das discrepâncias
verificadas entre os valores previstos e os realizados;
II - situação, por Programa, dos Indicadores, Objetivos e Metas;
Art. 13. O Poder Executivo promoverá a adoção de mecanismos de estímulo à
cooperação federativa com vistas à produção, ao intercâmbio e à disseminação de
informações para subsidiar a gestão das políticas públicas.
CAPíTULO V
DAS DISPOSiÇÕES GERAIS
Rua .José Porfírio, 35, 10 Andar, Salas OI/05 - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007
CNI'.J: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2
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Art. 14. Para fins de atendimento ao disposto no § 10 do art. 167 da Constituição
Federal, o investimento plurianual, para o período de 2014 a 2017, está incluído no
Valor Global dos Programas.
Parágrafo único. A lei orçamentária anual e seus anexos detalharão os
investimentos de que trata o caput, para o ano de sua vigência.
Art. 15. A revisão do PPA será realizada:
I - pela Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Administração e Finanças a
qualquer tempo, para a atualização das informações relativas:
a) aos Indicadores dos Programas;
b) aos Valores de Referência para a individualização de Empreendimentos como
Iniciativas;
c) aos Órgãos Responsáveis por Objetivos;
d) às Iniciativas sem financiamento orçamentário;
e) às Metas de caráter qualitativo, cuja implementação não impacte a execução da
despesa orçamentária;
f) às Metas de caráter quantitativo sem financiamento orçamentário; e
g) à data de início, à data de término e ao custo total dos Empreendimentos
Individualizados como Iniciativas;
II - pela Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Administração e Finanças,
ao menos uma vez por ano, para compatibilizar as alterações promovidas pelas leis
orçamentárias anuais e pelas leis de abertura de créditos adicionais, mediante:
a) alteração do Valor Global dos Programas;
b) inclusão, exclusão ou alteração de Iniciativas;
c) adequação da vinculação entre Iniciativas e ações orçamentárias; e
d) inclusão, exclusão ou alteração de Metas;
III - por meio de projeto de lei de revisão nos casos em que seja necessário:
a) criar ou excluir Programa ou alterar a sua redação;
b) criar ou excluir Objetivo ou alterar a sua redação; e
c) criar ou excluir Metas e Iniciativas, ressalvadas as hipótese previstas nos incisos I
e II do caput .
§ 10.As atualizações de que tratam os incisos I e II do caput serão informadas à
Câmara de Vereadores.
Rua José Porfirio, 35, 10Andar, Salas OI/05 - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007
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§ 2°. O projeto de lei de revisão que inclua ou modifique Programa Temático ou
Objetivo deverá conter os respectivos atributos e observar a não superposição com
a programação já existente no PPA 2014-2017.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 31 de outubro de 2013.
ADR~~BOSA
Prefeita Municipal
Rua José Porfirio, 35, 10Andar, Salas OI/05 - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2

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