| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 496 / 2013 |
| Date | 2013-11-04 |
| Ementa | Assegura ajuda financeira à Sra. Maria Osvalnira Pereira Ciríaco para a aquisição de um stent longo farmacológico 2,5 por 24mm, além de cateter – balão de alta pressão (não complacente), para a otimização de seu implante, na forma que indica e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM LEI N° 496/2013, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013 Assegura ajuda financeira à Sra. Maria Osvanilda Pereira Ciríaco para a aquisição de um stent longo farmacológico 2,5 por 24mm, além de cateter balão de alta pressão (não complacente), para a otimização de seu implante, na forma que indica e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Esta lei assegura ajuda financeira à Sra. Maria Osvanilda Pereira Ciríaco para a aquisição de um stent longo farmacológico 2,5 por 24mm, além de cateter - balão de alta pressão (não complacente), para a otimização de seu implante. - Art. 2°. Fica a chefe do Poder Executivo autorizada a prestar ajuda financeira no valor de até R$ 7.000,00 (sete mil reais) à Sra. Maria Osvanilda Pereira Ciríaco, a fim de que seja adquirido um stent longo farmacológico 2,5 por 24mm, além de cateter - balão de alta pressão (não complacente), para a otimização de seu implante. Parágrafo único. A disponibilidade do valor estipulado no caput deste artigo fica a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, que o liberará diretamente para o Hospital Prontocárdio, encarregado da realização do procedimento cirúrgico ou para o fornecedor. Art. 3°. A ajuda financeira estabelecida no art. 1° desta lei encontra respaldo na necessidade urgente que tem a beneficiária de realizar o mencionado procedimento cirúrgico, cuja demora poderá ser fatal porquanto correr sério risco de vida, não podendo aguardar a burocracia estatal, cabendo a esta esfera de governo, na condição de poder público, priorizar a assistência à saúde de qualquer cidadão, nos termos dos artigos 196 e 197, todos, da Constituição Federal. Art. 4°. Na hipótese do Estado do Ceará se antecipar ao Município de Fortim, cumprindo rigorosamente em todos os seus termos a liminar contra o mesmo deferida a favor da Sra. Maria Osvanilda Pereira Ciríaco, determinando que "providencie o fornecimento / liberação de 01 (um) stent farmacológico 2,5 por 24mm das marcas NOBORE, XIENCE ou FIREBIRD, além de cateter - balão de alta pressão (não complacente) 2,5 por 15mm para otimização de implante de stent longo", fica esta municipalidade desincumbida da faculdade disposta no art. 2° desta lei. Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 04 de novembro de 2013. AD~~BARBOSA Prefeita Municipal Rua José Porfírio, 35,1° Andar, Salas 01/05 -Centro -Fortim-CE -CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2 : GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM lEI N° 495/2013, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013 Institui o Plano Plurianual do município de Fortim para o período 2014-2017. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPíTULO I DO PlANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PlURIANUAl Art. 10. Esta Lei institui o Plano Plurianual do município de Fortim para o período de 2014 a 2017 - PPA 2014-2017, em cumprimento ao disposto no art. 166 da Constituição Federal, § 3°, Inciso I. Art. 2°. O planejamento governamental é a atividade que, a partir de diagnósticos e estudos prospectivos, orienta as escolhas de políticas públicas. Art. 3°. O PPA 2014-2017 é instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas, orientar a definição de prioridades e auxiliar na promoção do desenvolvimento sustentável. Art. 4°. O PPA 2014-2017 terá como diretrizes: I - Sociedade justa e Solidária II - Economia para uma Vida Melhor 111- Governo Municipal Participativo, Ético, e Competente CAPíTULO II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO Art. 5°. O PPA 2014-20; 7 reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental por meio de Programas Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviços ao Município, assim definidos: I - Programa Temático: que expressa e orienta a ação governamental para a entrega q I de bens e serviços à sociedade; e t~ ,) Rua José Porfírio, 35, 10Andar, Salas OIlOS - Centro - Fortirn-Cf - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1 orJ7 CNP.I: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2 GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM II - Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Município: que expressa e orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental. Art. 6°. O Programa Temático é composto por Objetivos, Indicadores e Valor Global. § 1°. O Objetivo expressa o que deve ser feito, reflete as situações a serem alteradas pela implementação de um conjunto de Iniciativas e tem como atributos: I - Órgão Responsável: órgão cujas atribuições mais contribuem para a implemenlação do Objetivo; II - Inicialiva: atributo que declara as entregas de bens e serviços à sociedade, resultantes da coordenação de ações governamentais, decorrentes ou não do orçamento. § 2°. O Indicador é uma referência que permite identificar e aferir, periodicamente, aspectos relacionados a um programa, auxiliando o seu monitoramento e avaliação. § 3°. O Valor Global é uma estimativa dos recursos orçamentários, necessários á consecução dos Objetivos, segregadas as esferas Fiscal e da Seguridade da esfera de investimento, com as respectivas categorias econômicas, e dos recursos de outras fontes. Art. 7°. Integram o PPA 2014-2017 os seguintes anexos: I - Anexo I - Demonstrativo de Área Temática e Programas de Governo; CAPíTULO III DA INTEGRAÇÃO COM OS ORÇAMENTOS DO MUNiCíPIO Art. 8°. Os programas constantes do PPA 2014-2017 estarão expressos nas leis orçamentárias anuais e nas leis de crédito adicional. § 1°. As ações orçamentárias serão discriminadas exclusivamente nas leis orçamentárias anuais. § 2°. Nos Programas Temáticos, cada ação orçamentária estará vinculada a uma única Iniciativa, exceto as ações padronizadas. § 3°. As vinculações entre ações orçamentárias e Iniciativas constarão nas orçamentárias anuais. leis 11( Rua José Porfírio, 35, 10Andar, Salas OI/05 - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007 CNP.J: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2 ------------------------------------ ---- -- GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM Art. 9°. O Valor Global dos Programas, as Metas e os enunciados dos Objetivos não são limites à programação e à execução das despesas expressas nas leis orçamentárias e nas leis de crédito adicional. Art. 10. Os orçamentos anuais, compatibilizados com o PPA 2014-2017 e com as respectivas leis de diretrizes orçamentárias, serão orientados pelas diretrizes expressas no art. 40 para o alcance dos Objetivos constantes deste Plano. CAPíTULO IV DA GESTÃO DO PLANO Seção I Aspectos Gerais Art. 11. A gestão do PPA 2014-2017 consiste na articulação dos meios necessários para viabilizar a consecução das suas metas, sobretudo, para a garantia de acesso dos segmentos populacionais mais vulneráveis às políticas públicas, e busca o aperfeiçoamento: I - dos mecanismos de implementação e integração das políticas públicas; II - dos critérios de regionalização das políticas públicas; e III - dos mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão do PPA 2014-2017. Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Administração e Finanças definir os prazos, as diretrizes e as orientações técnicas complementares para a gestão do PPA 2014-2017. Art. 12. O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo relatório anual de avaliação do Plano, que conterá: I - avaliação do comportamento das variáveis macroeconômicas que embasaram a elaboração do Plano, explicitando, se for o caso, as razões das discrepâncias verificadas entre os valores previstos e os realizados; II - situação, por Programa, dos Indicadores, Objetivos e Metas; Art. 13. O Poder Executivo promoverá a adoção de mecanismos de estímulo à cooperação federativa com vistas à produção, ao intercâmbio e à disseminação de informações para subsidiar a gestão das políticas públicas. CAPíTULO V DAS DISPOSiÇÕES GERAIS Rua .José Porfírio, 35, 10 Andar, Salas OI/05 - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007 CNI'.J: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2 GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM Art. 14. Para fins de atendimento ao disposto no § 10 do art. 167 da Constituição Federal, o investimento plurianual, para o período de 2014 a 2017, está incluído no Valor Global dos Programas. Parágrafo único. A lei orçamentária anual e seus anexos detalharão os investimentos de que trata o caput, para o ano de sua vigência. Art. 15. A revisão do PPA será realizada: I - pela Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Administração e Finanças a qualquer tempo, para a atualização das informações relativas: a) aos Indicadores dos Programas; b) aos Valores de Referência para a individualização de Empreendimentos como Iniciativas; c) aos Órgãos Responsáveis por Objetivos; d) às Iniciativas sem financiamento orçamentário; e) às Metas de caráter qualitativo, cuja implementação não impacte a execução da despesa orçamentária; f) às Metas de caráter quantitativo sem financiamento orçamentário; e g) à data de início, à data de término e ao custo total dos Empreendimentos Individualizados como Iniciativas; II - pela Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Administração e Finanças, ao menos uma vez por ano, para compatibilizar as alterações promovidas pelas leis orçamentárias anuais e pelas leis de abertura de créditos adicionais, mediante: a) alteração do Valor Global dos Programas; b) inclusão, exclusão ou alteração de Iniciativas; c) adequação da vinculação entre Iniciativas e ações orçamentárias; e d) inclusão, exclusão ou alteração de Metas; III - por meio de projeto de lei de revisão nos casos em que seja necessário: a) criar ou excluir Programa ou alterar a sua redação; b) criar ou excluir Objetivo ou alterar a sua redação; e c) criar ou excluir Metas e Iniciativas, ressalvadas as hipótese previstas nos incisos I e II do caput . § 10.As atualizações de que tratam os incisos I e II do caput serão informadas à Câmara de Vereadores. Rua José Porfirio, 35, 10Andar, Salas OI/05 - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007 CNP J: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2 GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM § 2°. O projeto de lei de revisão que inclua ou modifique Programa Temático ou Objetivo deverá conter os respectivos atributos e observar a não superposição com a programação já existente no PPA 2014-2017. Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 31 de outubro de 2013. ADR~~BOSA Prefeita Municipal Rua José Porfirio, 35, 10Andar, Salas OI/05 - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2