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norma nº 497/2013

Tipo Lei
Número / Ano 497 / 2013
Date 2013-11-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a Companha “IPTU PREMIADO”, na forma que indica e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM
LEI N° 497/2013, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar a Campanha "IPTU PREMIADO",
na forma que indica e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Esta lei autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a Campanha
"IPTU PREMIADO".
Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, a cada
exercício financeiro, a Campanha "IPTU PREMIADO", promovendo sorteio de
prêmios entre os contribuintes adimplentes do Imposto Predial e Territorial Urbano -
IPTU.
Parágrafo único. A Campanha "IPTU PREMIADO" tem por objetivo estimular
o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, fomentando a
arrecadação dos tributos municipais e possibilitando melhorias na oferta de obras e
serviços.
Art. 3°. Considera-se adimplente, para efeito de participação no sorteio, o
contribuinte que tiver quitado o IPTU referente ao exercício dentro do prazo
determinado em regulamento, desde que não possua qualquer outro débito inscrito
na Dívida Ativa do Município.
Art. 4°. O contribuinte que tiver parcelamento de débitos referente a
exercícios anteriores será considerado adimplente, desde que não possua nenhuma
parcela vencida e não paga até o prazo limite estabelecido em regulamento.
Art. 5°. Poderão participar da Campanha "IPTU PREMIADO", todas as
pessoas físicas ou jurídicas que, atendendo as condições estipuladas nos artigos 3°
e 4° desta lei, retirarem os cupons de participação na Divisão de Receita da
Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Administração e Finanças ou outro
local que venha a ser definido pela Comissão Organizadora.
Parágrafo único. Quando a responsabilidade pelo pagamento do IPTU for
atribuída ao locatário do imóvel, este poderá participar da Campanha retirando o
cupom em seu próprio nome, desde que apresente cópia do contrato que lhe atribui
o referido ônus.
Art. 6°. Não poderão participar do sorteio:
I. O Prefeito e o Vice-Prefeito;
II. Os secretários municipais e equiparados a estes;
III. Os servidores lotados na Divisão de Receita da Secretaria Municipal de
Planejamento, Gestão, Administração e Finanças;
IV. Os ocupantes de cargos comissionados da Administração Direta e
Indireta;
Rua José Porflrio, 35, 10Andar, Salas OI/05 - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2
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V. Os servidores no exercício de funções de chefia, diretoria ou
assemelhados;
VI. Os contribuintes imunes, isentos e os contemplados com a remissão do
pagamento do IPTU;
VII. Os vereadores de Fortim;
VIII. Os membros da Comissão Organizadora da Campanha.
Art. 7°. Para concorrer aos prêmios os participantes deverão comparecer à
Divisão de Receita da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Administração
e Finanças ou outro local a ser definido pela Comissão Organizadora e retirar o
respectivo cupom.
Parágrafo único. O cupom só será emitido mediante a comprovação do
pagamenlo do IPTU do exercício e da inexistência de débitos inscritos na Dívida
Ativa do Município.
Art. 8°. Os sorteios serão realizados em locais públicos, a serem definidos
pela Comissão Organizadora, e contarão com a presença de integrantes da referida
Comissão e membros da comunidade.
Art. 9°. O portador do cupom sorteado não terá direito ao prêmio se, no
momento da apuração, verificar-se a existência de débitos vencidos e não pagos
posteriores a data de emissão do cupom.
Parágrafo único. Ocorrendo a hipótese prevista no caput deste artigo, novos
sorteios deverão ser realizados, até que o contemplado esteja habilitado ao
recebimento do prêmio.
Art. 10. O resultado de cada sorteio será amplamente divulgado através dos
meios de comunicação e oficialmente publicado na forma da lei.
Art. 11. A Comissão Organizadora da Campanha "IPTU PREMIADO" será
constituída e seus membros nomeados pela Prefeita Municipal.
Art. 12. Cabe à Comissão Organizadora:
I. Zelar pelo cumprimento do disposto na presente lei e seus
regulamentos;
II. Orientar os participantes e dirimir as dúvidas relativas à Campanha;
III. Aprovar ou impugnar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de
cada sorteio, os cupons sorteados;
IV. Realizar e homologar os sorteios e divulgar o nome dos premiados, no
prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de cada sorteio;
V. Coordenar o processo de entrega dos prêmios;
VI. Elaborar relatório geral da Campanha "IPTU PREMIADO" na forma de
Edital e dar publicidade.
Art. 13. Os prêmios serão entregues aos contemplados no ato do sorteio ou
no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da sua realização, mediante assinatura
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de recibo, apresentação de documento de identificação e comprovação de
preenchimento dos requisitos estabelecidos nesta lei e nos demais atos
regulamentares.
§ 1°. O participante que for sorteado e não comparecer ou não reclamar o
prêmio no prazo de 30 (trinta) dias da data de realização do sorteio, perderá o direito
ao mesmo.
§ 2°. Ocorrendo a hipótese prevista no § 1° deste artigo, novos sorteios
deverão ser realizados até que novo contemplado, devidamente habilitado, reclame
a entrega do prêmio.
§ 3°. Os custos relativos aos transportes dos prêmios e, no caso de veículo ou
moto, de licenciamento, emplacamento e transferência, serão de responsabilidade
dos respectivos ganhadores.
Art. 14. A Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Administração e
Finanças e a Comissão Organizadora, serão responsáveis pela Campanha "IPTU
PREMIADO", por sua organização, sorteio e entrega de prêmios.
Art. 15. O participante da Campanha "IPTU PREMIADO", no ato de
preenchimento do respectivo cupom, autorizará o Município de Fortim/CE a fazer
uso do seu nome e imagem em campanhas publicitárias a serem realizadas através
dos diversos meios de comunicação.
Art. 16. A Campanha "IPTU PREMIADO" poderá ser realizada anualmente,
sendo ato discricionário do Poder Executivo Municipal.
Art. 17. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 04 de novembro de 2013.
ADRI~Z:BOSA
Prefeita Municipal
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