| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 497 / 2013 |
| Date | 2013-11-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a Companha “IPTU PREMIADO”, na forma que indica e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM LEI N° 497/2013, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013 Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a Campanha "IPTU PREMIADO", na forma que indica e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Esta lei autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a Campanha "IPTU PREMIADO". Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, a cada exercício financeiro, a Campanha "IPTU PREMIADO", promovendo sorteio de prêmios entre os contribuintes adimplentes do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU. Parágrafo único. A Campanha "IPTU PREMIADO" tem por objetivo estimular o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, fomentando a arrecadação dos tributos municipais e possibilitando melhorias na oferta de obras e serviços. Art. 3°. Considera-se adimplente, para efeito de participação no sorteio, o contribuinte que tiver quitado o IPTU referente ao exercício dentro do prazo determinado em regulamento, desde que não possua qualquer outro débito inscrito na Dívida Ativa do Município. Art. 4°. O contribuinte que tiver parcelamento de débitos referente a exercícios anteriores será considerado adimplente, desde que não possua nenhuma parcela vencida e não paga até o prazo limite estabelecido em regulamento. Art. 5°. Poderão participar da Campanha "IPTU PREMIADO", todas as pessoas físicas ou jurídicas que, atendendo as condições estipuladas nos artigos 3° e 4° desta lei, retirarem os cupons de participação na Divisão de Receita da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Administração e Finanças ou outro local que venha a ser definido pela Comissão Organizadora. Parágrafo único. Quando a responsabilidade pelo pagamento do IPTU for atribuída ao locatário do imóvel, este poderá participar da Campanha retirando o cupom em seu próprio nome, desde que apresente cópia do contrato que lhe atribui o referido ônus. Art. 6°. Não poderão participar do sorteio: I. O Prefeito e o Vice-Prefeito; II. Os secretários municipais e equiparados a estes; III. Os servidores lotados na Divisão de Receita da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Administração e Finanças; IV. Os ocupantes de cargos comissionados da Administração Direta e Indireta; Rua José Porflrio, 35, 10Andar, Salas OI/05 - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2 GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM V. Os servidores no exercício de funções de chefia, diretoria ou assemelhados; VI. Os contribuintes imunes, isentos e os contemplados com a remissão do pagamento do IPTU; VII. Os vereadores de Fortim; VIII. Os membros da Comissão Organizadora da Campanha. Art. 7°. Para concorrer aos prêmios os participantes deverão comparecer à Divisão de Receita da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Administração e Finanças ou outro local a ser definido pela Comissão Organizadora e retirar o respectivo cupom. Parágrafo único. O cupom só será emitido mediante a comprovação do pagamenlo do IPTU do exercício e da inexistência de débitos inscritos na Dívida Ativa do Município. Art. 8°. Os sorteios serão realizados em locais públicos, a serem definidos pela Comissão Organizadora, e contarão com a presença de integrantes da referida Comissão e membros da comunidade. Art. 9°. O portador do cupom sorteado não terá direito ao prêmio se, no momento da apuração, verificar-se a existência de débitos vencidos e não pagos posteriores a data de emissão do cupom. Parágrafo único. Ocorrendo a hipótese prevista no caput deste artigo, novos sorteios deverão ser realizados, até que o contemplado esteja habilitado ao recebimento do prêmio. Art. 10. O resultado de cada sorteio será amplamente divulgado através dos meios de comunicação e oficialmente publicado na forma da lei. Art. 11. A Comissão Organizadora da Campanha "IPTU PREMIADO" será constituída e seus membros nomeados pela Prefeita Municipal. Art. 12. Cabe à Comissão Organizadora: I. Zelar pelo cumprimento do disposto na presente lei e seus regulamentos; II. Orientar os participantes e dirimir as dúvidas relativas à Campanha; III. Aprovar ou impugnar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de cada sorteio, os cupons sorteados; IV. Realizar e homologar os sorteios e divulgar o nome dos premiados, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de cada sorteio; V. Coordenar o processo de entrega dos prêmios; VI. Elaborar relatório geral da Campanha "IPTU PREMIADO" na forma de Edital e dar publicidade. Art. 13. Os prêmios serão entregues aos contemplados no ato do sorteio ou no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da sua realização, mediante assinatura Rua José Porfirio, 35, 10 Andar, Salas OI/05 - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2 GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM de recibo, apresentação de documento de identificação e comprovação de preenchimento dos requisitos estabelecidos nesta lei e nos demais atos regulamentares. § 1°. O participante que for sorteado e não comparecer ou não reclamar o prêmio no prazo de 30 (trinta) dias da data de realização do sorteio, perderá o direito ao mesmo. § 2°. Ocorrendo a hipótese prevista no § 1° deste artigo, novos sorteios deverão ser realizados até que novo contemplado, devidamente habilitado, reclame a entrega do prêmio. § 3°. Os custos relativos aos transportes dos prêmios e, no caso de veículo ou moto, de licenciamento, emplacamento e transferência, serão de responsabilidade dos respectivos ganhadores. Art. 14. A Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Administração e Finanças e a Comissão Organizadora, serão responsáveis pela Campanha "IPTU PREMIADO", por sua organização, sorteio e entrega de prêmios. Art. 15. O participante da Campanha "IPTU PREMIADO", no ato de preenchimento do respectivo cupom, autorizará o Município de Fortim/CE a fazer uso do seu nome e imagem em campanhas publicitárias a serem realizadas através dos diversos meios de comunicação. Art. 16. A Campanha "IPTU PREMIADO" poderá ser realizada anualmente, sendo ato discricionário do Poder Executivo Municipal. Art. 17. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 04 de novembro de 2013. ADRI~Z:BOSA Prefeita Municipal Rua José Porfírio, 35, 10Andar, Salas OI/05 - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007 CNP J: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2