| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 498 / 2013 |
| Date | 2013-11-04 |
| Ementa | Desafeta bem público que menciona e dá outras providências. |
| native_id | 604 |
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GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM LEI N° 498/2013, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013 Desafeta bem público que menciona e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Esta lei trata de desafetação de bem público de uso especial. Art. 2°. Fica desafetado como bem público de uso especial o terreno correspondente á área de 400,00 m2 (quatrocentos metros quadrados), localizado no distrito de Gurguri e pertencente ao Sr. Maurício Frederico Dias Simões, com as seguintes dimensões e confrontações: mede 20,00 metros do lado Leste, defronte para a CE-040; ao oeste e a Sul, medindo, cada lado, 20,00 metros, confrontando-se com as terras remanescentes e pertencentes ao 'Sr. Maurício Frederico Dias Simões. Parágrafo único. O bem público de que trata o caput deste artigo passa a integrar o patrimônio disponível do Município, ficando a área correspondente destinada à permuta prevista no Decreto n?224/2013, de 17 de outubro de 2013, e ao atendimento aos fins nele propostos. Art. 3°. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do ato normativo de que trata o parágrafo único do art. 2° desta lei, a alienar, permutando o terreno expropriado previsto no Decreto nO224/2013, de 17 de outubro de 2013, com o imóvel desafetado por meio desta lei, cuja titularização passará para o Sr. Maurício Frederico Dias Simões. Art. 4°. Todas as despesas decorrentes do disposto nesta Lei serão arcadas pelo beneficiário. Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 04 de novembro de 2013. \, ADRI A PINHEIRO BARBOSA Prefeita Municipal Rua José Parti rio, JS, IU Andar, Salas OI/05 - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007 CNP.J: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2