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norma nº 498/2013

Tipo Lei
Número / Ano 498 / 2013
Date 2013-11-04
EmentaDesafeta bem público que menciona e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM
LEI N° 498/2013, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013
Desafeta bem público que menciona e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Esta lei trata de desafetação de bem público de uso especial.
Art. 2°. Fica desafetado como bem público de uso especial o terreno
correspondente á área de 400,00 m2 (quatrocentos metros quadrados), localizado no
distrito de Gurguri e pertencente ao Sr. Maurício Frederico Dias Simões, com as
seguintes dimensões e confrontações: mede 20,00 metros do lado Leste, defronte
para a CE-040; ao oeste e a Sul, medindo, cada lado, 20,00 metros, confrontando-se
com as terras remanescentes e pertencentes ao 'Sr. Maurício Frederico Dias Simões.
Parágrafo único. O bem público de que trata o caput deste artigo passa a
integrar o patrimônio disponível do Município, ficando a área correspondente
destinada à permuta prevista no Decreto n?224/2013, de 17 de outubro de 2013, e
ao atendimento aos fins nele propostos.
Art. 3°. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do ato normativo de
que trata o parágrafo único do art. 2° desta lei, a alienar, permutando o terreno
expropriado previsto no Decreto nO224/2013, de 17 de outubro de 2013, com o
imóvel desafetado por meio desta lei, cuja titularização passará para o Sr. Maurício
Frederico Dias Simões.
Art. 4°. Todas as despesas decorrentes do disposto nesta Lei serão arcadas
pelo beneficiário.
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 04 de novembro de 2013.
\,
ADRI A PINHEIRO BARBOSA
Prefeita Municipal
Rua José Parti rio, JS, IU Andar, Salas OI/05 - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007
CNP.J: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2

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