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norma nº 499/2013

Tipo Lei
Número / Ano 499 / 2013
Date 2013-11-04
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2014.
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GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM
lEI N° 499/2013, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013
Estima a receita e fixa a despesa do Município para
o exercício financeiro de 2014.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPíTULO I
DAS DISPOSiÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°. Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro
de 2014, no montante de R$ 34.077.151,00 (trinta e quatro milhões setenta e sete
mil cento e cinquenta e um reais), e fixa a despesa em igual valor, compreendendo,
nos termos do art. 165, § 5°, da Constituição:
I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos e
órgãos da Administração direta e indireta; e
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos da
Administração direta e indireta, bem como os fundos especiais instituídos e mantidos
pelo Poder Público.
CAPíTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2°. A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social é de R$ 34.077.151,00 (trinta e quatro milhões setenta e sete mil cento e
cinquenta e um reais), discriminada na forma do Anexo I, sendo especificada, nos
incisos deste artigo, a receita de cada Orçamento:
Rua José Porfírio, 35, 10Andar, Salas OI/05 - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2
GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM
I - Orçamento Fiscal: R$ 27.896.443,50 (vinte e sete milhões oitocentos e
noventa e seis mil quatrocentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos); e
II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 6.180.707,50 (seis milhões cento
e oitenta mil setecentos e sete reais e cinquenta centavos).
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 3°. A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social é de R$ 34.077.151,00 (trinta e quatro milhões setenta e sete mil cento e
cinquenta e um reais), distribuídos entre os órgãos orçamentários conforme o Anexo
II, sendo especificada, nos incisos deste artigo, a despesa de cada Orçamento:
I - Orçamento Fiscal: R$ 23.980.969,50 (vinte e três milhões novecentos e
oitenta mil novecentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos); e
II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 10.096.181,50 (dez milhões
noventa e seis mil cento e oitenta e um reais e cinquenta centavos).
Parágrafo único. Do montante fixado no inciso II deste artigo, a parcela
de R$ 3.915.474,00 (três milhões novecentos e quinze mil quatrocentos e setenta e
quatro reais) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.
Seção III
Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares
Art. 4°. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares
até o limite de 80% (oitenta por cento) do total da despesa fixada para os Poderes
Legislativo e Executivo, na forma preconizada no art. 26 da Lei Municipal nO
476/2013, de 26 de junho de 2013, mediante a utilização de recursos previstos no
art. 43, incisos I, II, III e IV da Lei nO4.320/64.
Art. 5°. Nos lermos do art. 28 da Lei Municipal n? 476/2013, de 26 de
junho de 2013, firmado o instrumento de transferência voluntária, far-se-á a
suplementação da dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado, não se
computando o valor no percentual de que trata o artigo anterior.
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Parágrafo único. A suplementação de dotação prevista no caput far-se-á
por excesso de arrecadação das fontes de recursos 55 e 81, comprovada a
pactuação de recursos de convênios, doações ou financiamento de projetos,
observado ainda, além do limite do repasse financeiro pactuado, o montante
equivalente a 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei.
Art. 6°. Os órgãos e fundos integrantes dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social poderão utilizar o instrumento da descentralização de créditos
orçamentários, para otimizar a execução de suas programações de trabalho.
CAPíl'U ,. iu
DAS DISPOSiÇÕES FINAIS
Art. 7°. Nos termos dos artigos 7° e 12';'da Lei Municipal n?476/2013, de
26 de junho de 2013, integram esta Lei anexos contendo:
I - a receita estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por
categoria econômica e fonte;
II - a distribuição da despesa fixada nos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social, por órgão orçamentário;.
III - os quadros orçamentários consolidados;
IV - a discriminação das receitas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social;
V - as despesas alocadas às unidades orçamentárias com o
detalhamento dos créditos orçamentários dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social, até o nível de grupo de natureza da despesa, modalidade de aplicação e
fonte de recursos;
VI - os valores a serem aplicados em manutenção e desenvolvimento do
ensino; e
VII - os valores a serem aplicados nas ações e serviços públicos de
saúde.
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Art. 8°. O Chefe do Poder Executivo fixará, por Decreto, o Quadro de
Detalhamento da Despesa - QOO, por elemento de despesa das atividades,
projetos e operações especiais, constantes dos anexos desta Lei.
Art. 9°. O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta lei,
estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de
desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder Executivo, em
conformidade com o disposto no art. 8° da Lei complementar n? 101, de 4 de maio
de 2000.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, operando
efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 04 de novembro de 2013.
ADR~%.:OSA
Prefeita Municipal
Rua José Porfirio, 35, 1°Andar, Salas Ol/OS - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2

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