| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 499 / 2013 |
| Date | 2013-11-04 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2014. |
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r I~ GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM lEI N° 499/2013, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013 Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2014. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPíTULO I DAS DISPOSiÇÕES PRELIMINARES Art. 1°. Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2014, no montante de R$ 34.077.151,00 (trinta e quatro milhões setenta e sete mil cento e cinquenta e um reais), e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165, § 5°, da Constituição: I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos e órgãos da Administração direta e indireta; e II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos da Administração direta e indireta, bem como os fundos especiais instituídos e mantidos pelo Poder Público. CAPíTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita Art. 2°. A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 34.077.151,00 (trinta e quatro milhões setenta e sete mil cento e cinquenta e um reais), discriminada na forma do Anexo I, sendo especificada, nos incisos deste artigo, a receita de cada Orçamento: Rua José Porfírio, 35, 10Andar, Salas OI/05 - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2 GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM I - Orçamento Fiscal: R$ 27.896.443,50 (vinte e sete milhões oitocentos e noventa e seis mil quatrocentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos); e II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 6.180.707,50 (seis milhões cento e oitenta mil setecentos e sete reais e cinquenta centavos). Seção II Da Fixação da Despesa Art. 3°. A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 34.077.151,00 (trinta e quatro milhões setenta e sete mil cento e cinquenta e um reais), distribuídos entre os órgãos orçamentários conforme o Anexo II, sendo especificada, nos incisos deste artigo, a despesa de cada Orçamento: I - Orçamento Fiscal: R$ 23.980.969,50 (vinte e três milhões novecentos e oitenta mil novecentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos); e II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 10.096.181,50 (dez milhões noventa e seis mil cento e oitenta e um reais e cinquenta centavos). Parágrafo único. Do montante fixado no inciso II deste artigo, a parcela de R$ 3.915.474,00 (três milhões novecentos e quinze mil quatrocentos e setenta e quatro reais) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal. Seção III Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares Art. 4°. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) do total da despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, na forma preconizada no art. 26 da Lei Municipal nO 476/2013, de 26 de junho de 2013, mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, incisos I, II, III e IV da Lei nO4.320/64. Art. 5°. Nos lermos do art. 28 da Lei Municipal n? 476/2013, de 26 de junho de 2013, firmado o instrumento de transferência voluntária, far-se-á a suplementação da dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado, não se computando o valor no percentual de que trata o artigo anterior. Rua José Porfírio, 35, 10Andar, Salas 01/05 - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3'll 3-1 007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2 GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM Parágrafo único. A suplementação de dotação prevista no caput far-se-á por excesso de arrecadação das fontes de recursos 55 e 81, comprovada a pactuação de recursos de convênios, doações ou financiamento de projetos, observado ainda, além do limite do repasse financeiro pactuado, o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei. Art. 6°. Os órgãos e fundos integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social poderão utilizar o instrumento da descentralização de créditos orçamentários, para otimizar a execução de suas programações de trabalho. CAPíl'U ,. iu DAS DISPOSiÇÕES FINAIS Art. 7°. Nos termos dos artigos 7° e 12';'da Lei Municipal n?476/2013, de 26 de junho de 2013, integram esta Lei anexos contendo: I - a receita estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por categoria econômica e fonte; II - a distribuição da despesa fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por órgão orçamentário;. III - os quadros orçamentários consolidados; IV - a discriminação das receitas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; V - as despesas alocadas às unidades orçamentárias com o detalhamento dos créditos orçamentários dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, até o nível de grupo de natureza da despesa, modalidade de aplicação e fonte de recursos; VI - os valores a serem aplicados em manutenção e desenvolvimento do ensino; e VII - os valores a serem aplicados nas ações e serviços públicos de saúde. Rua José Porfirio, 35, 10Andar, Salas 01/05 - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2 GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM Art. 8°. O Chefe do Poder Executivo fixará, por Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa - QOO, por elemento de despesa das atividades, projetos e operações especiais, constantes dos anexos desta Lei. Art. 9°. O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta lei, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder Executivo, em conformidade com o disposto no art. 8° da Lei complementar n? 101, de 4 de maio de 2000. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 04 de novembro de 2013. ADR~%.:OSA Prefeita Municipal Rua José Porfirio, 35, 1°Andar, Salas Ol/OS - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2