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norma nº 505/2014

Tipo Lei
Número / Ano 505 / 2014
Date 2014-04-09
EmentaDispõe sobre concessão de gratificação aos membros da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Fortim/Ce.
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GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM
LEI N° 505/2014, DE 09 DE ABRIL DE 2014
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE
GRATIFICAÇÃO AOS MEMBROS DA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM/CE.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica concedida, aos membros da Comissão Permanente de Licitação
da Câmara Municipal de Fortim/CE, gratificação permanente no valor de R$ 200,00
(Duzentos Reais).
Art. 2°. Somente terão direito à percepção da gratificação para a Comissão
Permanente de Licitação o servidor efetivo ou comissionado, com um período de
atuação superior a 30 (trinta) dias como membro da comissão.
Art. 3°. Não terá direito a percepção da gratificação, o membro que estiver
afastado por período superior a 30 (trinta) dias, mesmo o afastamento sendo
remunerado, como férias, licença para tratamento de saúde, etc.
Art. 4°. No afastamento de·membro a que se refere o artigo 30, a percepção da
gratificação será repassada ao suplente que o substituir.
Art. 5°. A participação dos membros e suplentes no processo de licitação será
atestada pelo'seu presidente até o último dia do mês.
Art. 6°. O Pregoeiro, caso seja membro da Comissão Permanente de Licitação,
não fará jus à gratificação de forma cumulativa.
Art. 7°. A gratificação de que trata o presente Projeto de Lei não será, em
qualquer hipótese, incorporada ou se tornará permanente à remuneração, proventos
ou pensões, bem como, ainda, não servirá como base de cálculo para qualquer
vantagem pecuniária.
Art. 8°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 09 de abril de 2014.
Prefeita Municipal
Rua José Porlirio. ]5, IU Andar, Salas OI/05 - Centro - Fortirn-Cf - CEP: 62815-000 - Fone: (88) ]41 ]-1 007
CNPJ: ]5.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.6]9-2

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