| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 505 / 2014 |
| Date | 2014-04-09 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de gratificação aos membros da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Fortim/Ce. |
| native_id | 611 |
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GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM LEI N° 505/2014, DE 09 DE ABRIL DE 2014 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM/CE. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica concedida, aos membros da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Fortim/CE, gratificação permanente no valor de R$ 200,00 (Duzentos Reais). Art. 2°. Somente terão direito à percepção da gratificação para a Comissão Permanente de Licitação o servidor efetivo ou comissionado, com um período de atuação superior a 30 (trinta) dias como membro da comissão. Art. 3°. Não terá direito a percepção da gratificação, o membro que estiver afastado por período superior a 30 (trinta) dias, mesmo o afastamento sendo remunerado, como férias, licença para tratamento de saúde, etc. Art. 4°. No afastamento de·membro a que se refere o artigo 30, a percepção da gratificação será repassada ao suplente que o substituir. Art. 5°. A participação dos membros e suplentes no processo de licitação será atestada pelo'seu presidente até o último dia do mês. Art. 6°. O Pregoeiro, caso seja membro da Comissão Permanente de Licitação, não fará jus à gratificação de forma cumulativa. Art. 7°. A gratificação de que trata o presente Projeto de Lei não será, em qualquer hipótese, incorporada ou se tornará permanente à remuneração, proventos ou pensões, bem como, ainda, não servirá como base de cálculo para qualquer vantagem pecuniária. Art. 8°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 09 de abril de 2014. Prefeita Municipal Rua José Porlirio. ]5, IU Andar, Salas OI/05 - Centro - Fortirn-Cf - CEP: 62815-000 - Fone: (88) ]41 ]-1 007 CNPJ: ]5.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.6]9-2