| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 506 / 2014 |
| Date | 2014-04-09 |
| Ementa | Autoria o Poder Executivo a abrir, no vigente orçamento, o crédito especial que indica e dá outras providências |
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GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM LEI N° 506/2014, DE 09 DE ABRIL DE 2014 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente orçamento, o crédito especial que indica e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou c eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Esta lei autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 93.266,50 (noventa e três mil duzentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos). Art. 2°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 93.266,50 (noventa e três mil duzentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos), criando a seguinte dotação: - 1001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - 10 Saúde --, , , 10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 103020016 Atendimento Hospitalar e Ambulatorial ; i 10 302 0403 02.038 Transferência de Recursos a Consórcio Público de Saúde ~._-_.~-~. i Transferir recursos para Consórcio público de acordo com o termo ~--_.~-- de parceria. -- 3.1.71.70.00 Rateio p/Participação em Consórcio Público I 93.266,50 ._---- Art. 3°. Os recursos necessários à abertura de crédito de que trata o art. 2° desta lei, decorre da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo especificada, de conformidade com o art. 43, § 1°, III, da lei n?4.320/64: i_ 1001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE _10 Saúde . I 10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial - _. 103020016 Atendimento Hospitalar e Ambulatorial -- - 10 302 040302.038 Transferência de Recursos a Consórcio Público de Saúde __ o Transferir recursos para Consórcio público de acordo com o term I de parceria. I 3.3.71.70.00 Rateio p/Participação em Consórcio Público I 93.266,5 o Art. 40. A ação constante do projeto de que trata o art. 2° desta lei fica integrada ao plano plurianual 2014-2017 e às metas físicas referentes na lei de diretrizes orçamentárias para o presente exercício. Art. 5°. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar o projeto ora criado em até 40% (quarenta por cento) do valor deste crédito especial. Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 09 de abril de 2014. AD~ARBOSA Prefeita Municipal Rua José Porfirio, 35, 1°Andar, Salas 01/05 - Centro - Fortirn-Cf - CEP: 62815-000 - Fone: (K8) 341 3-1()(il CNP.J- 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2 I • GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM ANEXO I DE QUE TRATA A LEI N° 506/2014, DE 09 DE ABRIL DE 2014 DECLARAÇÃO / ESTIMATIVAS DE IMPACTO FINANCEIRO A Sra. Adriana Pinheiro Barbosa, Prefeita Municipal de Fortim chefe do Poder Executivo, vem pela presente, em observância aos ditames do art. 15 e seguintes da Lei Complementar nO101, de 04 de maio de 2000 (LRF), DECLARAR e PROJETAR AS ESTIMATIVAS DE DESPESAS, BEM COMO SEU IMPACTO FINANCEIRO, OBSERVADA A LEGISLAÇÃO VIGENTE, o que faz nos seguintes termos: 1 - A estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrará em vigor é de R$ 93.266,50 (noventa e três mil duzentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos), bem como, os recursos necessários para seu custeio encontrarão lastro financeiro nas dotações especificas criadas com o crédito especial objeto da presente Lei, o aumento de despesas não afetará as metas de resuItados fiscais previstas no anexo referido no § 1° do art. 4°, da LC 101/200, por se tratar apenas de remanejamento entre elementos de gastos - 3.3.71.70.00 - Rateio p/Participação em Consórcio Público, para 3.1.71.70.00 - Rateio p/Participação em Consórcio Público. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, aos 26 de fevereiro de 2014. Rua José Porfirio, 35, 10Andar, Salas OI/05 - Centro - Fortim-CE - CEI': 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 -- CGF: 06.920.639-2