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norma nº 506/2014

Tipo Lei
Número / Ano 506 / 2014
Date 2014-04-09
EmentaAutoria o Poder Executivo a abrir, no vigente orçamento, o crédito especial que indica e dá outras providências
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texto integral #

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GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM
LEI N° 506/2014, DE 09 DE ABRIL DE 2014
Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente
orçamento, o crédito especial que indica e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou c eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Esta lei autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente orçamento, o crédito
especial no valor de R$ 93.266,50 (noventa e três mil duzentos e sessenta e seis reais e
cinquenta centavos).
Art. 2°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no vigente orçamento, o crédito
especial no valor de R$ 93.266,50 (noventa e três mil duzentos e sessenta e seis reais e
cinquenta centavos), criando a seguinte dotação:
-
1001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
10 Saúde
--,
,
,
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020016 Atendimento Hospitalar e Ambulatorial
;
i 10 302 0403 02.038 Transferência de Recursos a Consórcio Público de Saúde
~._-_.~-~.
i Transferir recursos para Consórcio público de acordo com o termo
~--_.~--
de parceria.
--
3.1.71.70.00 Rateio p/Participação em Consórcio Público I 93.266,50
._----
Art. 3°. Os recursos necessários à abertura de crédito de que trata o art. 2° desta lei,
decorre da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo especificada, de conformidade
com o art. 43, § 1°, III, da lei n?4.320/64:
i_ 1001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
_10 Saúde .
I 10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
- _.
103020016 Atendimento Hospitalar e Ambulatorial
--
-
10 302 040302.038 Transferência de Recursos a Consórcio Público de Saúde __ o
Transferir recursos para Consórcio público de acordo com o term
I de parceria.
I 3.3.71.70.00 Rateio p/Participação em Consórcio Público I
93.266,5
o
Art. 40. A ação constante do projeto de que trata o art. 2° desta lei fica integrada ao
plano plurianual 2014-2017 e às metas físicas referentes na lei de diretrizes orçamentárias
para o presente exercício.
Art. 5°. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar o projeto ora criado
em até 40% (quarenta por cento) do valor deste crédito especial.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 09 de abril de 2014.
AD~ARBOSA
Prefeita Municipal
Rua José Porfirio, 35, 1°Andar, Salas 01/05 - Centro - Fortirn-Cf - CEP: 62815-000 - Fone: (K8) 341 3-1()(il
CNP.J- 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2
I •
GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM
ANEXO I DE QUE TRATA A LEI N° 506/2014, DE 09 DE ABRIL DE 2014
DECLARAÇÃO / ESTIMATIVAS DE IMPACTO FINANCEIRO
A Sra. Adriana Pinheiro Barbosa, Prefeita Municipal de Fortim chefe do Poder
Executivo, vem pela presente, em observância aos ditames do art. 15 e seguintes da
Lei Complementar nO101, de 04 de maio de 2000 (LRF), DECLARAR e PROJETAR
AS ESTIMATIVAS DE DESPESAS, BEM COMO SEU IMPACTO FINANCEIRO,
OBSERVADA A LEGISLAÇÃO VIGENTE, o que faz nos seguintes termos:
1 - A estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrará em
vigor é de R$ 93.266,50 (noventa e três mil duzentos e sessenta e seis reais e
cinquenta centavos), bem como, os recursos necessários para seu custeio
encontrarão lastro financeiro nas dotações especificas criadas com o crédito
especial objeto da presente Lei, o aumento de despesas não afetará as metas de
resuItados fiscais previstas no anexo referido no § 1° do art. 4°, da LC 101/200, por
se tratar apenas de remanejamento entre elementos de gastos - 3.3.71.70.00 -
Rateio p/Participação em Consórcio Público, para 3.1.71.70.00 - Rateio
p/Participação em Consórcio Público.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, aos 26 de fevereiro de 2014.
Rua José Porfirio, 35, 10Andar, Salas OI/05 - Centro - Fortim-CE - CEI': 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20 -- CGF: 06.920.639-2

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