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norma nº 511/2014

Tipo Lei
Número / Ano 511 / 2014
Date 2014-05-15
EmentaAutoriza a Chefe do Poder Executivo a contratar, por tempo determinado, Agentes Comunitários de Saúde, na estrita hipótese de impedimento justificado para a contratação por Seleção Pública, na forma que indica e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM
LEI N° 511/2014, DE 15 DE MAIO DE 2014
Autoriza a Chefe do Poder Executivo a
contratar, por tempo determinado, Agentes
Comunitários de Saúde, na estrita hipótese de
impedimento justificado para a contratação por
Seleção Pública, na forma que indica e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Esta lei autoriza a Chefe do Poder Executivo a contratar, por tempo
determinado, Agentes Comunitários de:$aúd.e, na,estrita hipótese de impedimento
justificado para a contratação por Seleção Pública.
Art. 2°. Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a contratar,
temporariamente, Agentes Comunitários de Saúde, na estrita hipótese de
impedimento justificável para 'a contratação por Seleção Pública, de forma a dar,
plenamente, a atenção básica à saúde, de conformidade com o art. 10 da Portaria
GM/MS nO2.027, de 25 de 8"gOstode 2011, que .alterao inciso I, do subitem 3.1, da
Resolução 648/GM/MS, de 2~rae março de 2006'."; ,
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIP~CDE FORTIM/CE, em 15 de maio de 2014.
~
AD~IÀNA PIt!HEIRÓ BARBOSA
Prefeita Municipal
Rua José Porfirio, 35, 10 Andar, Salas 01/05 - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2
GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM
LEI N° 510/2014, DE 22 DE ABRIL DE 2014
Cria o cargo de Pregoeiro no órgão da
Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão,
Administração e Finanças, fazendo parte do
anexo I, da lei municipal nO338/2009, de 30 de
setembro de 2009, com Simbologia CC6, na
forma que indica e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Esta lei cria o cargo de Pregoeiro no órgão da Secretaria Municipal
de Planejamento, Gestão, Administração e Finanças, fazendo parte do anexo I, da
lei municipal n?338/2009, de 30 de setembro de 2009, com Simbologia CC6.
Parágrafo único. As atribuições do cargo de que trata o art. 1° desta lei
estão definidas na lei federal n? 10.520, de 17 de julho de 2002, em especial,
aquelas previstas no art. 11, do Decreto Federal n? 5.450/2005, de 31 de maio de
2005.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 22 de abril de 2014.
ADRIA~.z:-BOSA
Prefeita Municipal
i{Lia.Iosé Porfi rio, 3:), IU A ndar, Salas Ol/OS - Centro - Fortirn-C E - CEP: 628 I 5-(l()() - Fone: (Si) ) 34 I 3- I(j(J 7
CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2

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