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norma nº 515/2014

Tipo Lei
Número / Ano 515 / 2014
Date 2014-05-15
EmentaAutoriza a Chefe do Executivo Municipal a conceder recurso pecuniário aos médicos participantes do Projeto "Mais Médicos" do Governo Federal, com a finalidade de assegurar a moradia desses esculápios, na forma que indica e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM
LEI N° 515/2014, DE 15 DE MAIO DE 2014
Autoriza a Chefe do Executivo Municipal a
conceder recurso pecuniário aos médicos
participantes do Projeto "Mais Médicos" do
Governo Federal, com a finalidade de
assegurar a moradia desses esculápios, na
forma que indica e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Esta lei autoriza a Chefe do Executivo Municipal a conceder recurso pecuniário
aos médicos participantes do Projeto "Mais Médicos" do Governo Federal, com a finalidade
de assegurar a moradia desses esculápios.
Art. 2°. Fica a Chefe do Executivo Municipal autorizada a conceder, a cada um dos
médicos participantes do Projeto "Mais MédicoS:bdoGoverno Federal, recurso pecuniário no
valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais. '~.'"
§ 1°. Os recursos de que trata o caput deste artigo atendem as despesas com
moradia, de conformidade com a Portaria nO30, de 12'de fevereiro de 2014, do Secretário
de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, que estabelece parâmetros mínimos e
procedimentos a serem observ~g.R~pelos Municípios,que efetivamente tenham aderido ao
Projeto "Mais Médicos", ""li' . .
§ 2°. Embora o valor,mínimo a ser pago a cada médico seja o estabelecido no caput
deste artigo, de conformidade com a Portaria nO30, do 'Secretário de Gestão do Trabalho e
da Educação na Saúde, o valor do empenho não poderá ultrapassar as efetivas despesas
com moradia, ainda que inferior ao valor estabelecido na referida Portaria.
Art. 3°. O pagamento da quantia de que trata o art. 2° desta lei somente poderá ser
efetuado mediante a comprovação por parte do médico participante de que a mesma está
sendo utilizada tão somente para a finalidade de-despesa com moradia.
Art. 4°. Revoga-se a lei municipal n?507/2014, de 14 de abril de 2014.
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 15 de maio de 2014.
ADR~~BOSA
Prefeita Municipal
Rua José Porfírio, 35, 10 Andar, Salas 01/05 - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2

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