| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 515 / 2014 |
| Date | 2014-05-15 |
| Ementa | Autoriza a Chefe do Executivo Municipal a conceder recurso pecuniário aos médicos participantes do Projeto "Mais Médicos" do Governo Federal, com a finalidade de assegurar a moradia desses esculápios, na forma que indica e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM LEI N° 515/2014, DE 15 DE MAIO DE 2014 Autoriza a Chefe do Executivo Municipal a conceder recurso pecuniário aos médicos participantes do Projeto "Mais Médicos" do Governo Federal, com a finalidade de assegurar a moradia desses esculápios, na forma que indica e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Esta lei autoriza a Chefe do Executivo Municipal a conceder recurso pecuniário aos médicos participantes do Projeto "Mais Médicos" do Governo Federal, com a finalidade de assegurar a moradia desses esculápios. Art. 2°. Fica a Chefe do Executivo Municipal autorizada a conceder, a cada um dos médicos participantes do Projeto "Mais MédicoS:bdoGoverno Federal, recurso pecuniário no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais. '~.'" § 1°. Os recursos de que trata o caput deste artigo atendem as despesas com moradia, de conformidade com a Portaria nO30, de 12'de fevereiro de 2014, do Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, que estabelece parâmetros mínimos e procedimentos a serem observ~g.R~pelos Municípios,que efetivamente tenham aderido ao Projeto "Mais Médicos", ""li' . . § 2°. Embora o valor,mínimo a ser pago a cada médico seja o estabelecido no caput deste artigo, de conformidade com a Portaria nO30, do 'Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, o valor do empenho não poderá ultrapassar as efetivas despesas com moradia, ainda que inferior ao valor estabelecido na referida Portaria. Art. 3°. O pagamento da quantia de que trata o art. 2° desta lei somente poderá ser efetuado mediante a comprovação por parte do médico participante de que a mesma está sendo utilizada tão somente para a finalidade de-despesa com moradia. Art. 4°. Revoga-se a lei municipal n?507/2014, de 14 de abril de 2014. Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 15 de maio de 2014. ADR~~BOSA Prefeita Municipal Rua José Porfírio, 35, 10 Andar, Salas 01/05 - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2