| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 516 / 2014 |
| Date | 2014-05-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de rua, na forma que indica e dá outras providências. |
| native_id | 621 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM
LEI DE N° 516/2014, DE 20 DE MAIO DE 2014
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE
RUA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Passa a denominar "RUA JOÃO BRAGA MONTEIRO", a artéria pública
conhecida por "RUA D", no distrito de Pontal do Maceió próximo à Praia.
~.f:
Parágrafo único. Fica o órgão competente desta municipalidade com a
responsabilidade de ordenar a colaboração da placa de identificação e de comunicar
as repartições públicas municipais, estaduais e federais sobre a denominação oficial
outorgada por esta lei à referida Rua. "
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 20 de maio de 2014 .
.PINHEIRO eÂRBOSA
Prefeita Municipal
Rua José Porfirio, 35, 10Andar, Salas 01/05 - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2
GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM
LEI N° 515/2014, DE 15 DE MAIO DE 2014
Autoriza a Chefe do Executivo Municipal a
conceder recurso pecuniário aos médicos
participantes do Projeto "Mais Médicos" do
Governo Federal, com a finalidade de
assegurar a moradia desses esculápios, na
forma que indica e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Esta lei autoriza a"Chefe do Executivo Municipal a conceder recurso pecuniário
aos médicos participantes do Rloj~to "Mais Médicos" do Governo Federal, com a finalidade
de assegurar a moradia desses esculápios. .
. _ :::-r_'--:~'--~_,:;';", ;ln~ilif~i:r:~->;~-:;-,~ :\i~lj{
Art. 2°. Fica a Chefe dd'Executivo M~niçi~~n,ªutº~i:zadaa conceder, a cada um dos
médicos participantes do Projeto "Mais Médicokt,ldoGove'r'noFederal, recurso pecuniário no
valor de R$ 500,00 (quinhentos:reais) mensais..~ ,.~:.;;
tN~'8~~
§ 1°. Os recursos de que .trata o caput deste;itanigo atendem as despesas com
moradia, de conformidade com'Va'POrtarianO30, de l' fevereiro de 2014, do Secretário
de Gestão do Trabalhoe da Êàucação na Saúde, qu 'estabelece parâmetros mínimos e
procedimentos a serem' obse .'*'FAlt. elos MunicípiosilHu,~efetivamente tenham aderido ao
Projeto "Mais Médicos". . '~'W;i!F"
h,
§ 2°. Embora o valor.mtnimo a ser pag'gtã:cada médico seja o estabelecido no caput
deste artigo, de conformidade,com a Portariai\l~o30, do;S~sretário de Gestão do Trabalho e
da Educação na Saúde, o valor do empenho não pcderá'últrapassar as efetivas despesas
com moradia, ainda que,inferiorao-valor estabelecido né(refefidaPortaria.
1~~; ;. '':. 'iji. .' . i;' .'"••,
Art. 3°. O pagamento da-gu, }3Õ~i.a!;aErw~~.J(a.taJq~2°artdesta . lei somente poderá ser
efetuado mediante a comprovação Jiõrü;~itt~'qp mé~ico participante de que a mesma está
sendo utilizada tão somente para a finãlidã'de'de'despesa com moradia.
Art. 4°. Revoga-se a lei municipal nO507/2014, de 14 de abril de 2014.
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 15 de maio de 2014.
ADR~~BOSA
Prefeita Municipal
Rua José Porfirio, 35, 10Andar, Salas 01/05 - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2