| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 517 / 2014 |
| Date | 2014-05-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente orçamento, o crédito especial que indica e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE FORTHvl LEI N° 517/2014, DE 26 DE MAIO DE 2014 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente orçamento, o crédito especial que indica e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Esta lei autoriza o Poder Executivo a abrir no vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 30.000,90 (trinta mil e reais). ' Art. 2°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no vigente orçamento, o crédito especta. I no valor de Rs 30so..0o0o0,00 o. (trinta mil e reais), criando as seguintes dotações: 1001 FUNDO MUNICIPALDE,SAÜD,E 10 Saúde <~/ ',. 10301 Atenção Básica .: : 103010015 Atenção Básica em Saúde ~:?:;l' 10301 00152078 Apoio ao Programa Mais Médico~;h; Apoiar oProqrarna Mais Médicos no Município. c •. . 3.3.90.48.00 Outros Auxíljô's Financeiros a 'Pessoas I 30.000,00 Art. 3°. A despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o art. 2° desta Lei, será coberta com recursos previstos na Lei .no 4.320/64,' art. 43, § 1°, inciso III, a seguir 'f d ' ,. especmca a: 1001 FUNDO MLtNICIPAL DE SAUDE '.. 10 Saúde .. oe. 10301 Atenção Básica ,H\t,' : ". 10301 0015 Atenção Básica em Saúde 10301 00152034 Manutenção de Ações de Atenção Básica à Saúde Manter e melhorar o atendimento de atenção básica de saúde, fortalecendo a Estratégia de Saúde da Família, cuidando de regularidade do atendimento nas Unidades Básicas de Saúde, do atendimento odontológicos e das visitas domiciliares dos Agentes Comunitários de Saúde 3.3.90.30.00 Material de Consumo I 30.000,00 Art. 4°. A ação constante do projeto de que trata o artigo 2° desta Lei fica integrada ao Plano Plurianual 2014-2017 e às metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício. Art. 5°. Fica a chefe do Poder Executivo autorizada a suplementar o projeto ora criado em até 80% (oitenta por cento) do valor deste crédito especial. Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FO ,e 26 de maio de 2014. Rua José Porfírio, 35, 10Andar, Salas 01/05 - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2