| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 520 / 2014 |
| Date | 2014-06-30 |
| Ementa | Desafeta bem público que menciona para parcelar parte de sua área total de 7.352, 16 m em 45 unidades de 94,70m cada, nelas encravadas as construções de casas populares, a fim de serem doadas aos beneficiários do Projeto Residencial Conjunto Habitacional Vila da Paz, na forma que indica e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM
LEI N° 520/2014, DE 30 DE JUNHO DE 2014
(
Desafeta bem públíco que mRnciona. rtlrtl
parcelar parte de sua áreà I total de
7.352,16m2 em 45 unidades de 94,70m2.
cada, nelas encravadas as construções
de casas populares, a fim de serem
doadas aos beneficiários do Projeto
Residencial Conjunto Habitacional Vila dtl
Paz, na forma que indica e dá outras
providências. '
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Esta lei,trata de desafetação de bem público que menciona, r;:Jrrl
parcelar parte de sua área total de 7.352,16m2 em 45 unidades de 94,701112,cada.
nelas encravadas as construções de casas populares, a fim de serem doadas aos
beneficiários do Projeto Residencial Conjunto Habitacional Vila da Paz.
Art. 2°. Fica desafetado como bem de uso especial parte do terreno
correspondente a 4.261,50m2, de sua área total de 7.352,16m2, localizado na sedo
deste município e pertencente ao Município de Fortim, com as seguintes dimensões
e confrontações: Ao Norte, 93,40m com a Rua Projetada, com 01 segmento; ao Sul.
55,93m com a Rua Projetada, com 01 segmento; ao Leste, 106,18m com O imóvel
da Prefeitura Municipal de Fortim, com 02 segmentos; ao Oeste, 103,64m com a
Rua Projetada, com 01 segmento. Perímetro: da linha do norte-magnético com um
ângulo interno de 88°19'52" até a linha do vértice 00. Da linha do vértice 00 com um
ângulo interno de 83°~J'02" até a linha do vértice 01. Partindo do vértice 00 com
uma distância de 93,40m (noventa e três metros e quarenta centímetros) 'lo sentido
leste até o vértice 01, limitando-se com a Rua Projetada. Da linha do vértice 01 com
um ângulo interno de 69°55'56" até a linha do vértice 02. Partindo do vértice 01 com
uma distância de 60,48m (sessenta metros e quarenta e oito centímetros) no sentido
sul até ovértice 02, limitando-se com o imóvel da Prefeitura Municipal de Fortim. D;:J
linha do vértice 02 com um ângulo externo de 167°15'51" até a linha do vértice 03
Partindo do vértice 02 com uma distância de 45,70m (quarenta e cinco metros r;
setenta centímetros) no sentido sul até o vértice 03, limitando-se com o imóvel rlé'l
Prefeitura Municipal de Fortim. Da linha do vértice 03 com um ângulo interno rlr.
98°17'12" até a linha do vértice 04. Partindo do vértice 03 com uma distância de
55,93m (cinquenta e cinco metros e noventa e três centímetros) no sentido oeste até
o vértice 04, limitando-se com a Rua Projetada. Da linha do vértice 04 com um
ângulo interno de 95°rf4'41" até a linha do vértice 00. Partindo do vértice 04 com
uma distância de 103,64m (cento e três metros e sessenta e quatro cer.tímetros) no
sentido norte até o vértice 00, limitando-se com a Rua Projetada. Fechando assim él
poligonal do Levantamento de forma irregular, utilizando-se um equipamento do tipo
GPS MAP 60 CSx.
§ 10. O bem público de que trata o caput deste artigo passa a inteqrar o
património disponível do Município, sendo a área correspondente parcelada em 4~
Rua tose l'orfirio, 3.5. 1° Andar, Salas 01/05 - Centro - Fortim-Cf - CEI': (l2X 15-000 - Fone: (8~) .'la! '-11l1)7
CN 1'1: :;5.050. 756/00() 1-20- CC; F: O(,.910.()3{)-2
, I
GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM
unidades. para doação aos beneficiários do Projeto Residencial Conjunto
Habitacional Vila da Paz.
§ 2°. A área remanescente da desafetação será utilizada para o passeio
público, abertura de ruas projetadas e para instalação de equipamentos públicos e
comunitários em espaços de uso comum do povo.
Art. 3°. Fica a chefe do Poder Executivo autorizada a alienar, mediante
doação, parte da área do terreno de que trata o art. 2° desta lei, para cada um dos
beneficiários do Projetq Residencial Conjunto Habitacional Vila da Paz.
§ 1°. A doação a que se refere o caput deste artigo, observará o disposto no
§ 1° do art. 2°, desta lei, e a doação será formalizada dentro do prazo de 180 dias
contados da publicação desta lei, não podendo cada parcela do referido imóvel ler
sua ünatidade desvirtuada sob qualquer pretexto.
§ 2°. A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dada à parcela do
imóvel de que trata o art. 2° desta lei, destinação diversa da prevista ou não for
cumprido o prazo estabelecido no § 1° deste artigo.
§ 3°. O descumprimento do estabelecido no § 1° deste artigo implicará em
reversão de cada uma das parcelas a serem doadas, ao patrimônio municipal, com
todas as benfeitorias porventura existentes, não gerando direito à indenização de
qualquer espécie.
I'
Art. 4°. A alienação de que trata o caput deste artigo será efeti'{apa com rl
dispensa de licitação em virtude do interesse público plenamente justificado'.
Art. 5°. Da escritura de doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as
cláusulas e condições estabelecidas nesta lei, sendo que as despesas com a
lavratura do instrumento público e com o registro do título junto ao Cartório de
Registro de Imóveis ficarão a cargo de cada um dos beneficiários, salvo SR
comprovada estado de penúria.
Art. 60. Uma vez transmitida a propriedade de cada uma das parcelas do hem
desafetado para fins de doação, caberá ao Município de Fortim lançar os tributos
devidos em nome de cada um dos beneficiários adquirentes.
Art. 7°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
f.l
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 30 de junho de 2014,
ADR~~RBOSA
Prefeita Municipal
(
Rua José I)orllrio. 35. I" Andar, Salas Ol/OS - Centro - Fortim-Cf - CEI': 6281 5-UOO- Fone: (b"i)) G41 3-1 UU7
CNPJ: 35.050.756/0001-20 - C(iF: 06.920.639-2