| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 521 / 2014 |
| Date | 2014-06-30 |
| Ementa | Autoriza a Chefe do Executivo Municipal a conceder recursos pecuniário aos médicos participantes do Projeto “Mais Médicos” do Governo Federal, com a finalidade de assegurar a alimentação desses esculápios, na forma que indica e dá outras providências. |
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I ~i . , GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM LEI N° 521/2014, DE 30 DE JUNHO DE 2014 f 'I Autoriza a Chefe do Executivo Municipé11;:J conceder recurso pecuniário aos médicos participantes do Projeto "Mais Médicos do Governo Federal, com a finalidade de assegurar a alimentação desses esculápios, na forma que indica e dá outras providências. . '. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, Faço saber que a Càrnara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Esta lei autoriza a Chefe do Executivo Municipal a conceder recurso pecuniário aos médicos participantes do Projeto "Mais Médicos" do Governo Federal. com a finalidade de assegurar a alimentação desses esculápios. Art. 2°. Fica a Chefe do Executivo Municipal autorizada a conceder, a cada um dos médicos participantes do Projeto "Mais Médicos" do Governo Federal, recurso pecuniário no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais. para fins dr. alimentação. § 1°. Os recursos.de que trata o caput deste artigo atendem as despesas com alimentação, de conforrhioace com a Portaria na 30, de 12 de fevereiro de 2014. do Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. que' estabelece parâmetros mínimos e procedimentos a serem observados pelos Municípios que efetivamente tenham aderido ao Projeto "Mais Médicos". § 2ó. Embora o valor mínimo a ser pago a cada médico seja o estabelecido no caput deste artigo, de conformidade com a Portaria na 30, do Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, o valor do empenho não poderá ultrapassar as efetivas despesas com moradia, ainda que inferior ao valor estabelecido 11.1 referida Portaria. Art. 3°. O pagamento da quantia de que trata o art. 20 desta lei somente poderá ser efetuado mediante a comprovação por parte do médico participante de que fl mesma está sendo 4'~ilizada tão somente para a finalidade de despesa com alimentação. . Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 30 de junho de 2014. ADR~~ARBOSA Prefeita Municipal RUiIJosé l-orfir ir.. 35. I" Andar, Sedas(J 1/05- Centro - Forum-Cl: - CEI': ()2~IS-[)I)() - Fone: (~8)'341:;-II)l)~ CNI'J: 35.050.756/0001-20 - CGI-: 06.920.639-2