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norma nº 521/2014

Tipo Lei
Número / Ano 521 / 2014
Date 2014-06-30
EmentaAutoriza a Chefe do Executivo Municipal a conceder recursos pecuniário aos médicos participantes do Projeto “Mais Médicos” do Governo Federal, com a finalidade de assegurar a alimentação desses esculápios, na forma que indica e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM
LEI N° 521/2014, DE 30 DE JUNHO DE 2014
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Autoriza a Chefe do Executivo Municipé11;:J
conceder recurso pecuniário aos médicos
participantes do Projeto "Mais Médicos
do Governo Federal, com a finalidade de
assegurar a alimentação desses
esculápios, na forma que indica e dá
outras providências.
. '.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, Faço saber que a Càrnara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Esta lei autoriza a Chefe do Executivo Municipal a conceder recurso
pecuniário aos médicos participantes do Projeto "Mais Médicos" do Governo
Federal. com a finalidade de assegurar a alimentação desses esculápios.
Art. 2°. Fica a Chefe do Executivo Municipal autorizada a conceder, a cada um
dos médicos participantes do Projeto "Mais Médicos" do Governo Federal, recurso
pecuniário no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais. para fins dr.
alimentação.
§ 1°. Os recursos.de que trata o caput deste artigo atendem as despesas com
alimentação, de conforrhioace com a Portaria na 30, de 12 de fevereiro de 2014. do
Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. que' estabelece
parâmetros mínimos e procedimentos a serem observados pelos Municípios que
efetivamente tenham aderido ao Projeto "Mais Médicos".
§ 2ó. Embora o valor mínimo a ser pago a cada médico seja o estabelecido no
caput deste artigo, de conformidade com a Portaria na 30, do Secretário de Gestão
do Trabalho e da Educação na Saúde, o valor do empenho não poderá ultrapassar
as efetivas despesas com moradia, ainda que inferior ao valor estabelecido 11.1
referida Portaria.
Art. 3°. O pagamento da quantia de que trata o art. 20 desta lei somente poderá
ser efetuado mediante a comprovação por parte do médico participante de que fl
mesma está sendo 4'~ilizada tão somente para a finalidade de despesa com
alimentação. .
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 30 de junho de 2014.
ADR~~ARBOSA
Prefeita Municipal
RUiIJosé l-orfir ir.. 35. I" Andar, Sedas(J 1/05- Centro - Forum-Cl: - CEI': ()2~IS-[)I)() - Fone: (~8)'341:;-II)l)~
CNI'J: 35.050.756/0001-20 - CGI-: 06.920.639-2

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