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norma nº 533/2014

Tipo Lei
Número / Ano 533 / 2014
Date 2014-10-20
EmentaDesafeta bem público que menciona, para parcelar parte de sua área total de 7.352,16m em 45 unidades de 94,70m, cada, nelas encravadas as construções de casas populares, a fim de serem doadas, sob condição resolutiva, aos beneficiários do Projeto Residencial Conjunto Habitacional Vila da Paz, na forma que indica e dá outras providências.
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GOVERNO MUNlCIPAL DE FORTIM
LEI N° 533/2014, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014
Desafeta bem público que menciona, para
parcelar parte de sua área total de
7.352,16m2 em 45 unidades de 94,70m2,
cada, nelas encravadas as construções
de casas populares, a fim de serem
doadas, sob condição resolutiva, aos
beneficiários do Projeto Residencial
Conjunto Habitacional Vila da Paz, na
forma que indica e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Esta lei trata de desafetação de bem público que menciona, para
parcelar parte de sua área total de 7.352,16m2 em 45 unidades de 94,70m2, cada,
nelas encravadas as construções de casas populares, a fim de serem doadas, sob
condição resolutiva, aos beneficiários do Projeto Residencial Conjunto Habitacional
Vila da Paz. .
Art. 2°. Fica desafetado- como bem de uso especial parte do terreno
correspondente a 4.261,50m2, de sua área total de 7.352,16m2, localizado na sede
deste município e pertencente ao Município de Fortim, com as seguintes dimensões
e confrontações: Ao Norte, 93,40m com a Rua Projetada, com 01 segmento; ao Sul,
55,93m com a Rua Projetada, com 01 segmento; ao Leste, 106,18m com o imóvel
da Prefeitura Municipal de Fortim, com 02 segmentos; ao Oeste, 103,64m com a
Rua Projetada, com 01 segmento. Perímetro: da linha do norte-magnético com um
ângulo interno de 88°19'52" até a linha dó vértice 00. Da linha do vértice 00 com um
ângulo interno de 83°58'02" até a linha do vértice 01. Partindo do vértice 00 com
uma distância de 93,40m (noventa e três metros e quarenta centímetros) no sentido
leste até o vértice 01, limitando-se com a Rua Projetada. Da linha do vértice 01 com
um ângulo interno de 69°55'56" até a linha do vértice 02. Partindo do vértice 01 com
uma distância de 60,48m (sessenta metros e quarenta e oito centímetros) no sentido
sul até o vértice 02, limitando-se com o imóvel da Prefeitura Municipal de Fortim. Da
linha do vértice 02 com um ângulo externo de 167°15'51" até a linha do vértice 03.
Partindo do vértice 02 com uma distância de 45,70m (quarenta e cinco metros e
setenta centímetros) no sentido sul até o vértice 03, limitando-se com o imóvel da
Prefeitura Municipal de Fortim. Da linha do vértice 03 com um ângulo interno de
98017'12" até a linha do vértice 04. Partindo do vértice 03 com uma distância de
55,93m (cinquenta e cinco metros e noventa e três centímetros) no sentido oeste até
o vértice 04, limitando-se com a Rua Projetada. Da linha do vértice 04 com um
ângulo interno de 95°04'41" até a linha do vértice 00. Partindo do vértice 04 com
uma distância de 103,64m (cento e três metros e sessenta e quatro centímetros) no
sentido norte até o vértice 00, limitando-se com a Rua Projetada. Fechando assim a
poligonal do Levantamento de forma irregular, utilizando-se um equipamento do tipo
GPS MAP 60 CSx.
Rua José Porfírio, 35, 10Andar, Salas 01/05 - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007
CNP.J: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2
GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM
§ 10. O bem público de que trata o caput deste artigo passa a integrar o
patrimônio disponível do Município, sendo a área correspondente parcelada em 45
unidades para doação, sob condição resolutiva, aos beneficiários do Projeto
Residencial Conjunto Habitacional Vila da Paz.
§ 2°. A área remanescente da desafetação será utilizada para o passeio
público, abertura de ruas projetadas e para instalação de equipamentos públicos e
comunitários em espaços de uso comum do povo.
Art. 3°. Fica a chefe do Poder Executivo autorizada a alienar, mediante
doação, com cláusula de condição resolutiva, nos termos do art. 7°, desta lei, parte
da área do terreno de que trata o art. 2° desta lei, para cada um dos beneficiários do
Projeto Residencial Conjunto Habitacional Vila da Paz.
§ 1°. A doação modal a que se refere o caput deste artigo, observará o
disposto no § 1° do art. 2°, desta lei, sendotorrnalizada dentro do prazo de 180 dias
contados da publicação desta lei, não podendo cada parcela do referido imóvel ter
sua finalidade desvirtuada ou mesmo ser abandonada sob qualquer pretexto.
§ 2°. A doação será irrevogável e irretratável, salvo nas hipóteses previstas no
art. 7°, desta lei, referentes à destinação diversa da prevista ou no caso de
abandono do imóvel, e, ainda, se não for cumprido o prazo estabelecido no § 1°
deste artigo.
§ 30. O descumprimento do estabelecido no § 1° deste artigo implicará em
reversão de cada uma das parcelas a serem doadas, ao patrimônio municipal, com
todas as benfeitorias porventura existentes, não gerando direito à indenização de
qualquer espécie.
Art. 4°. A alienação de que trata o caput deste artigo será efetivada com a
dispensa de licitação em virtude. do i~Jeresse público plenamente justificado.
Art. 5°. Da escritura de doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as
cláusulas e condições estabelecidas nesta lei, sendo que as despesas com a
lavratura do instrumento público e com o registro do título junto ao Cartório de
Registro de Imóveis ficarão a cargo de cada um dos beneficiários, salvo se
comprovada estado de penúria.
Art. 6°. Uma vez transmitida a propriedade de cada uma das parcelas do bem
desafetado para fins de doação, caberá ao Município de Fortim lançar os tributos
devidos em nome de cada um dos beneficiários adquirentes.
Art. 7°. Resolver-se-á a doação nas seguintes hipóteses:
I. De desvio de finalidade do imóvel identificado no termo de
doação, sem a anuência expressa do doador;
II. De abandono do imóvel por mais de 90 (noventa) dias, ocorrido
após efetiva ocupação pelo donatário;
III. De venda, promessa de venda, doação, arrendamento, locação
e cessão, a qualquer título, sem a anuência expressa do doador;
IV. De não for cumprido o prazo estabelecido no § 1°, do art. 3°
desta lei.
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GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM
§ 1°. Em qualquer caso, o Município de Fortim poderá, mediante
procedimento administrativo, reaver a propriedade do imóvel, notificando o donatário
para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a defesa que tiver, a contar do efetivo
recebimento da notificação ou publicação da mesma.
§ 2°. Resolvida a doação, o imóvel e as benfeitorias nele porventura
encravadas, reverter-se-ão em favor do patrimônio municipal de Fortim.
Art. 8°. Revoga-se a lei municipal n? 520/2014, de 30 de junho de 2014.
Art. 9°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 29 de outubro de 2014.
ADRIA~~OSA
Prefeita Municipal
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CNPJ: 35.050.756/0001-20 -CGF: 06.920.639-2

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