| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 533 / 2014 |
| Date | 2014-10-20 |
| Ementa | Desafeta bem público que menciona, para parcelar parte de sua área total de 7.352,16m em 45 unidades de 94,70m, cada, nelas encravadas as construções de casas populares, a fim de serem doadas, sob condição resolutiva, aos beneficiários do Projeto Residencial Conjunto Habitacional Vila da Paz, na forma que indica e dá outras providências. |
| native_id | 636 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
GOVERNO MUNlCIPAL DE FORTIM LEI N° 533/2014, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014 Desafeta bem público que menciona, para parcelar parte de sua área total de 7.352,16m2 em 45 unidades de 94,70m2, cada, nelas encravadas as construções de casas populares, a fim de serem doadas, sob condição resolutiva, aos beneficiários do Projeto Residencial Conjunto Habitacional Vila da Paz, na forma que indica e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Esta lei trata de desafetação de bem público que menciona, para parcelar parte de sua área total de 7.352,16m2 em 45 unidades de 94,70m2, cada, nelas encravadas as construções de casas populares, a fim de serem doadas, sob condição resolutiva, aos beneficiários do Projeto Residencial Conjunto Habitacional Vila da Paz. . Art. 2°. Fica desafetado- como bem de uso especial parte do terreno correspondente a 4.261,50m2, de sua área total de 7.352,16m2, localizado na sede deste município e pertencente ao Município de Fortim, com as seguintes dimensões e confrontações: Ao Norte, 93,40m com a Rua Projetada, com 01 segmento; ao Sul, 55,93m com a Rua Projetada, com 01 segmento; ao Leste, 106,18m com o imóvel da Prefeitura Municipal de Fortim, com 02 segmentos; ao Oeste, 103,64m com a Rua Projetada, com 01 segmento. Perímetro: da linha do norte-magnético com um ângulo interno de 88°19'52" até a linha dó vértice 00. Da linha do vértice 00 com um ângulo interno de 83°58'02" até a linha do vértice 01. Partindo do vértice 00 com uma distância de 93,40m (noventa e três metros e quarenta centímetros) no sentido leste até o vértice 01, limitando-se com a Rua Projetada. Da linha do vértice 01 com um ângulo interno de 69°55'56" até a linha do vértice 02. Partindo do vértice 01 com uma distância de 60,48m (sessenta metros e quarenta e oito centímetros) no sentido sul até o vértice 02, limitando-se com o imóvel da Prefeitura Municipal de Fortim. Da linha do vértice 02 com um ângulo externo de 167°15'51" até a linha do vértice 03. Partindo do vértice 02 com uma distância de 45,70m (quarenta e cinco metros e setenta centímetros) no sentido sul até o vértice 03, limitando-se com o imóvel da Prefeitura Municipal de Fortim. Da linha do vértice 03 com um ângulo interno de 98017'12" até a linha do vértice 04. Partindo do vértice 03 com uma distância de 55,93m (cinquenta e cinco metros e noventa e três centímetros) no sentido oeste até o vértice 04, limitando-se com a Rua Projetada. Da linha do vértice 04 com um ângulo interno de 95°04'41" até a linha do vértice 00. Partindo do vértice 04 com uma distância de 103,64m (cento e três metros e sessenta e quatro centímetros) no sentido norte até o vértice 00, limitando-se com a Rua Projetada. Fechando assim a poligonal do Levantamento de forma irregular, utilizando-se um equipamento do tipo GPS MAP 60 CSx. Rua José Porfírio, 35, 10Andar, Salas 01/05 - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007 CNP.J: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2 GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM § 10. O bem público de que trata o caput deste artigo passa a integrar o patrimônio disponível do Município, sendo a área correspondente parcelada em 45 unidades para doação, sob condição resolutiva, aos beneficiários do Projeto Residencial Conjunto Habitacional Vila da Paz. § 2°. A área remanescente da desafetação será utilizada para o passeio público, abertura de ruas projetadas e para instalação de equipamentos públicos e comunitários em espaços de uso comum do povo. Art. 3°. Fica a chefe do Poder Executivo autorizada a alienar, mediante doação, com cláusula de condição resolutiva, nos termos do art. 7°, desta lei, parte da área do terreno de que trata o art. 2° desta lei, para cada um dos beneficiários do Projeto Residencial Conjunto Habitacional Vila da Paz. § 1°. A doação modal a que se refere o caput deste artigo, observará o disposto no § 1° do art. 2°, desta lei, sendotorrnalizada dentro do prazo de 180 dias contados da publicação desta lei, não podendo cada parcela do referido imóvel ter sua finalidade desvirtuada ou mesmo ser abandonada sob qualquer pretexto. § 2°. A doação será irrevogável e irretratável, salvo nas hipóteses previstas no art. 7°, desta lei, referentes à destinação diversa da prevista ou no caso de abandono do imóvel, e, ainda, se não for cumprido o prazo estabelecido no § 1° deste artigo. § 30. O descumprimento do estabelecido no § 1° deste artigo implicará em reversão de cada uma das parcelas a serem doadas, ao patrimônio municipal, com todas as benfeitorias porventura existentes, não gerando direito à indenização de qualquer espécie. Art. 4°. A alienação de que trata o caput deste artigo será efetivada com a dispensa de licitação em virtude. do i~Jeresse público plenamente justificado. Art. 5°. Da escritura de doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta lei, sendo que as despesas com a lavratura do instrumento público e com o registro do título junto ao Cartório de Registro de Imóveis ficarão a cargo de cada um dos beneficiários, salvo se comprovada estado de penúria. Art. 6°. Uma vez transmitida a propriedade de cada uma das parcelas do bem desafetado para fins de doação, caberá ao Município de Fortim lançar os tributos devidos em nome de cada um dos beneficiários adquirentes. Art. 7°. Resolver-se-á a doação nas seguintes hipóteses: I. De desvio de finalidade do imóvel identificado no termo de doação, sem a anuência expressa do doador; II. De abandono do imóvel por mais de 90 (noventa) dias, ocorrido após efetiva ocupação pelo donatário; III. De venda, promessa de venda, doação, arrendamento, locação e cessão, a qualquer título, sem a anuência expressa do doador; IV. De não for cumprido o prazo estabelecido no § 1°, do art. 3° desta lei. Rua José Porfirio, 35, 10Andar, Salas Ol/OS- Centro - Fort im-CE - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2 GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM § 1°. Em qualquer caso, o Município de Fortim poderá, mediante procedimento administrativo, reaver a propriedade do imóvel, notificando o donatário para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a defesa que tiver, a contar do efetivo recebimento da notificação ou publicação da mesma. § 2°. Resolvida a doação, o imóvel e as benfeitorias nele porventura encravadas, reverter-se-ão em favor do patrimônio municipal de Fortim. Art. 8°. Revoga-se a lei municipal n? 520/2014, de 30 de junho de 2014. Art. 9°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 29 de outubro de 2014. ADRIA~~OSA Prefeita Municipal Rua José Porfírio, 35, 10Andar, Salas Ol/OS - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 -CGF: 06.920.639-2