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norma nº 535/2014

Tipo Lei
Número / Ano 535 / 2014
Date 2014-12-16
EmentaDispõe sobre proibição do uso de capacete ou equipamento similar que dificulte a identificação, em estabelecimentos comerciais, em repartições publicas e em estabelecimentos de crédito, neste Município.
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GOVERNO MUNfCTPAU DE FORTIM
t
LEI N° 535/2014, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014
DISPÕE SOBRE PROIBiÇÃO DO USO DE
CAPACETE OU EQUIPAMENTO SIMILAR
QUE DIFICULTE A IDENTIFICAÇÃO, EM
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, EM
REPARTiÇÕES PÚBLICAS E EM
ESTABELECIMENTOS DE CRÉDITO,
NESTE MUNiCíPIO.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/OE, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica proibida a entrada e ~permanência de pessoas em
estabelecimentos comerciais, em repartições públicas e em estabelecimentos de
crédito, usando capacete ou equipamento similar que dificulte a sua identificação.
Art. 20. Em postos de combustível e estacionamentos, o usuário de capacete
ou equipamento similar deve retirá-lo irnediatamerite após parar o veículo.
. ,
§ 1°. O disposto no caput deste artigo também se aplica ao passageiro
acompanhante do condutor.
§ 2°. A pessoa que se recusar a retirar o capacete ou equipamento similar não
será atendida, e a polícia, por precaução, poderá ser acionada.
Art. 3°. Os responsáveis pelos estabelecimehtos elencados nesta Lei afixarão
nos locais de entrada aviso contendo a vedação ao uso de Capacete ou
equipamento similar. . .- .",
t •
Art. 4°. Os atos regulamentares e a previsão de sanções ao descumprimento
desta lei serão editados por atos da própria chefe do Poder Executivo, no prazo de
30 (trinta) dias contados da data de sua publicação.
Art. 50. Esta lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua
publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em:16 de dezembro de 2014.
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