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norma nº 537/2015

Tipo Lei
Número / Ano 537 / 2015
Date 2015-02-24
EmentaFixa o vencimento mínimo dos servidores públicos do Município de Fortim, na forma que indica e dá outras providências,
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GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM
LEI N° 537/2015, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015
Fixa o vencimento mínimo dos servidores
públicos do Município de Fortim, na forma
que indica e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1°. Esta lei fixa o vencimento mínimo para os servidores públicos do
Município de Fortim.
Art. 2°. O vencimento mínimo a ser pago aos servidores do Município de
Fortim é de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais).
Parágrafo único. Ficam imediata e automaticamente substituídos nos
anexos de todas as leis municipais que fixam os vencimentos dos cargos públicos
os valores que estiverem abaixo do estabelecido no caput deste artigo.
Art. 3°. Os efeitos financeiros decorrentes desta lei retroagem a 1° de janeiro
de 2015.
Art. 4°. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇOMUNICIPALDEFORTlMW fevereiro de 2015.
ADR~IRO BARBOSA
Prefeita Municipal
Rua José Porfrrio, 35, 10 Andar, Salas 01105- Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2

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