| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 537 / 2015 |
| Date | 2015-02-24 |
| Ementa | Fixa o vencimento mínimo dos servidores públicos do Município de Fortim, na forma que indica e dá outras providências, |
| native_id | 639 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM LEI N° 537/2015, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 Fixa o vencimento mínimo dos servidores públicos do Município de Fortim, na forma que indica e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1°. Esta lei fixa o vencimento mínimo para os servidores públicos do Município de Fortim. Art. 2°. O vencimento mínimo a ser pago aos servidores do Município de Fortim é de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais). Parágrafo único. Ficam imediata e automaticamente substituídos nos anexos de todas as leis municipais que fixam os vencimentos dos cargos públicos os valores que estiverem abaixo do estabelecido no caput deste artigo. Art. 3°. Os efeitos financeiros decorrentes desta lei retroagem a 1° de janeiro de 2015. Art. 4°. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇOMUNICIPALDEFORTlMW fevereiro de 2015. ADR~IRO BARBOSA Prefeita Municipal Rua José Porfrrio, 35, 10 Andar, Salas 01105- Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2