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norma nº 545/2015

Tipo Lei
Número / Ano 545 / 2015
Date 2015-04-07
EmentaAltera e acrescenta dispositivos da estrutura administrativa do Município de Fortim (lei municipal nº 338 de 30/09/2009), cria e extingue órgãos, na forma que indica e dá outras providências.
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• n
GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM
LEI N° 545/2015, DE 07 DE ABRIL DE 2015
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO
MUNICíPIO DE FORTIM (LEI MUNICIPAL
N° 338, DE 30/09/2009), CRIA E EXTINGUE
ÓRGÃOS, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu san :"r,o e promulgo a segtJi fe Lei.
Art. 1°. Esta lei altera crescenta dis da estrutura administrativa do
Município de Fortim (Lei Mu~.iêipal 9), cria e extingue órgãos.
"3.
Art. 2°. O art. 21 da Lei Municipal nO ,.passa a vigorar com a
seguinte redação:
3.1. Secretaria Munici
3.1.1.
, Desporto e Lazer (NR)
3.1.2 .
3.1.3 .
3.1.4 .
3.1.5. Divisão de Juventude, Desporto e L.~.~er(NR)
3.5. Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
3.5.1.
3.5.2.
................................................................ .
3.5.3.
............................................................... . .
3.5.4.
..........................................................................................................
3.5.5.
....................................................................................................
Rua José Porfirio, 35, 10Andar, Salas 01/05 - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2
-- --------' . - -
·,
, .
GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM
3.5.6. Divisão de Cultura (NR)
..........................................................................................................
Art. 3°. O art. 33 da Lei Municipal de nO338, de 30/09/2009, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 33. A Secretaria de Educação, Juventude, Desporto e Lazer tem como
objetivos:
VIII- Proporcionar Lazer para toda a Comunidade."
Art. 4°. O art. 37 da unicipal de nO338; 30/09/2009, passa a vigorar
com a seguinte redação:
VIII- Promover a cultura.em ca ... ,.A ...a-..•"'x
referem os arts. 2°, 3° e 4°,
previstos no Anexo I, parte
a publicação, revogando as
disposições em contrário.
Rua José Porfirio, 35, 10Andar, Salas 01/05 - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007
CNP]: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2

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