| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 547 / 2015 |
| Date | 2015-04-07 |
| Ementa | Institui o piso vencimental para os Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias, na forma que indica e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM LEI N° 547/2015, DE 07 DE ABRIL DE 2015 Institui o piso vencimental para os Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias, na forma que indica e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1°. Esta lei institui o piso vencimental para os Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias. Art. 2°. Fica estabelec o Valor de R$ t'.814,00 (um mil e quatorze reais) como piso vencimental a ser Tpagoi munitários de saúde e de endemias, vinculados, efetivamente, ao ortim. Parágrafo único. Farão jus ao piso I de 'que trata o caput deste artigo os agentes comunitários de saúde e de end , submetidos à carga horária prevista em lei, com dedi . ral às ações iços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica mbate a e em favor das famílias e comunidades assistidas, de respectivos de atuação. Art. 3°. O reajustedg piso vencim~.Qt~1de q"oetr?ta o art. 2° desta lei será reajustado de conformidéilde:.çomo índiCe'!\1.~p~beleSi~p(.r.pnorma q federal. Art. 4°. As despesasjõécorrentes d~>;aPlicaçã9,>âtstaLei correrão à conta de dotações orçamentária~.?pçópriasadmitida ., a as~i?tê'nci~j,rinnceira da União prevista no art. 9° - C, da Lei Pé~erat ~o 50,"de.5.~e " tLJt:>Jio' 006, com redação dada pela Lei Federal nO12.994, dé·1 *~e'~~ :,/"' r-} :;.." PAÇO MUNICIPAL DE FO ADRI Rua José Porfirio, 35, 10Andar, Salas OI/05 - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2