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norma nº 547/2015

Tipo Lei
Número / Ano 547 / 2015
Date 2015-04-07
EmentaInstitui o piso vencimental para os Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias, na forma que indica e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM
LEI N° 547/2015, DE 07 DE ABRIL DE 2015
Institui o piso vencimental para os Agentes
Comunitários de Saúde e de Endemias, na
forma que indica e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1°. Esta lei institui o piso vencimental para os Agentes Comunitários de
Saúde e de Endemias.
Art. 2°. Fica estabelec o Valor de R$ t'.814,00 (um mil e quatorze reais)
como piso vencimental a ser Tpagoi munitários de saúde e de
endemias, vinculados, efetivamente, ao ortim.
Parágrafo único. Farão jus ao piso I de 'que trata o caput deste
artigo os agentes comunitários de saúde e de end , submetidos à carga horária
prevista em lei, com dedi . ral às ações iços de promoção da saúde,
vigilância epidemiológica mbate a e em favor das famílias e
comunidades assistidas, de respectivos de atuação.
Art. 3°. O reajustedg piso vencim~.Qt~1de q"oetr?ta o art. 2° desta lei será
reajustado de conformidéilde:.çomo índiCe'!\1.~p~beleSi~p(.r.pnorma q federal.
Art. 4°. As despesasjõécorrentes d~>;aPlicaçã9,>âtstaLei correrão à conta de
dotações orçamentária~.?pçópriasadmitida ., a as~i?tê'nci~j,rinnceira da União prevista
no art. 9° - C, da Lei Pé~erat ~o 50,"de.5.~e " tLJt:>Jio' 006, com redação dada
pela Lei Federal nO12.994, dé·1 *~e'~~ :,/"'
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PAÇO MUNICIPAL DE FO
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