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norma nº 549/2015

Tipo Lei
Número / Ano 549 / 2015
Date 2015-04-27
EmentaEstabelece o salário mínimo vigente como piso dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Fortim, na forma que indica e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM
LEI N° 549/2015, DE 27 DE ABRIL DE 2015
ESTABELECE O SALÁRIO MíNIMO VIGENTE
COMO PISO DOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTIM, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1°. Fica estabelecido como piso dos vencimentos dos servidores da
Câmara Municipal de Fortim o vigente salário mínimo, no valor de R$ 788,00
(Setecentos e oitenta e oito reais).
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na ~~.i.~;;e </ ? publicação, retroagindo seus
efeitos financeiros para o dia 01 de janeiro dê ·2015'8, revogando as disposições em
contrário.
. . 2815-000 - Fone: (88) 3413-1007
. .., o dar Salas OI/05 - Centro - Fortnn-CE - CEP. 6
Rua José Porfino, JS, I An a~NPJ: 35.050.756/0001-20 -CGF: 06.920.639-2
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