| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 569 / 2015 |
| Date | 2015-11-23 |
| Ementa | Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), na forma que indica e dá outras providências. |
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• • MUNICÍPIO DE FORTlM LEI N° 569/2015, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015 Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), na forma que indica e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Esta lei institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS). Art. 2°. Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, de caráter consultivo, oríentativo, deliberativo, fiscalizador e de funcionamento permanente. Art. 3°. Ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) compete: I - Promover o entrosamento entre o executivo municipal, órgãos e entidades públicas e privadas voltadas para o desenvolvimento rural sustentável do município; 11- Elaborar e apreciar o plano municipal de desenvolvimento rural sustentável (PMDRS), emitir parecer atestando a sua viabilidade técnica-econômica e recomendar a sua execução; 111- Sugerir ao executivo municipal e aos órgãos e entidades públicas e privadas que atuam no município, ações que contribuam para o aumento da produção agropecuária e para a geração de emprego e renda no meio rural; IV - Sugerir políticas e diretrizes às ações do executivo municipal, visando o desenvolvimento rural sustentável; V - Promover articulação e compatibilização entre as políticas públicas municipais, estaduais e federais; VI - Promover a participação efetiva dos segmentos promotores e beneficiários das atividades do agronegócio desenvolvidas no município; VII - Estabelecer as diretrizes para o desenvolvimento rural sustentável, norteando ações, canalizando recursos e orientando a atuação das entidades públicas e privadas existentes no município; VIII - Definir o papel dos diferentes atores na execução dos planos Municipais de desenvolvimento rural sustentável (PMDRS); IX _ Atuar junto aos agentes financeiros, visando solucionar eventuais dificuldades relacionadas ao crédito rural; X _ Participar ativamente na elaboração do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) do município; XI _Exercer vigilância na execução das ações previstas no PMDRS, PPA, LDO e LOA; Rua José Portirio, 35, I' Andar, Salas 01105- Centro - Fortim·CE - CEP: 62815·000· Fone: (88) 3413·1007 CNPJ: 35.050.75610001·20 - CGF: 06.920.639·2 MUNICÍPIO DE FORTII\1 XII - Compatibilizar as propostas dos agricultores com as demais prioridades municipais; XIII - Negociar as contrapartidas dos agricultores, Prefeitura, Estado e dos demais parceiros envolvidos na execução dos PMDRS; XIV - Instalar câmaras setoriais, se necessário; XV - Participar do programa de erradicaçâo da febre aftosa no Município; XVI - Participar na execução das medidas de profilaxia e controle das doenças dos animais e vegetais; XVII - Mobilizar a sociedade para participar dos programas de defesa sanitária animal e vegetal; • XVIII - Apoiar políticas e ações de reforma agrária e crédito fundiário, adotando providências para a seleção de beneficiários e o uso adequado das terras agricultáveis do Município; XIX - Definir e encaminhar as demandas de pesquisa, levantadas no Município, para instituições de ciência e tecnología; XX - Apoiar através de parcerias com ínstituíções de cíência e tecnologia as ações de pesquisa, no âmbito municipal e regional; XXI - Interagír com os outros conselhos municipais. Art. 4°. O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS será de doís (2) anos, e o seu exercício será sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviço relevante de interesse público, cabendo ás instituições representadas o custeio das despesas com locomoçâo e estadias. Art. 5°. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMORS • será composto por qualquer número, desde que obedeça a paridade. § 1°. Para os fins previstos no caput deste artigo, compõem o Conselho Municipal de Desenvolvímento Rural Sustentável - CMORS, os representantes das entidades e órgãos do Poder Público e das comunidades rurais, que contribuam significativamente para o desenvolvimento rural sustentável do município. § 2°. Cada titular do CMDRS terá um suplente. Art. 6°. Os dirigentes do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS serão escolhidos entre os conselheiros titulares através de votação dos mesmos, em reunião com a presença mínima da maioria absoluta dos seus componentes. Parágrafo único. A composição da diretoria do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS será definida em seu regimento interno, que será elaborado pelos Conselheiros e aprovado pela Chefe do Executivo. Art. 7°. A nomeação dos conselheiros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMORS dar-se-á por ato da chefe do executivo municipal, mediante indicação dos órgãos, entidades e comunidades rurais representadas. Rua José Porfirio, 35, l'Andar, Salas 01/05- Centro - Fortim·CE - CEP: 62815·000· Fone: (88) 3413·1007 CNPJ: 35.050.756/0001·20- CGF: 06.920.639·2 • • • MUNICÍPIO DEFORTlM Art. 8°. Quando ocorrer substituição de um membro efetivo ou suplente por indicação do órgão ou entidade representada no conselho, o seu substituto será nomeado por ato do presidente do CMDRS. Art. 9°. Todas as reuniões do conselho serão públicas, sendo suas deliberações registradas em ata. Art. 10. O executivo municipal fornecerá as condições materiais e as informações necessárias para o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS desempenhar as suas atribuições. Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/C m 30 de novembro de 2015. Rua José Porfirio, 35, l'Andar, Salas 01105- Centro - Pcrtlm-Cê - CEP: 62815·000· Fone: 188)3413·1007 CNPJ: 35.050.75610001·20 - CGF: 06.920.639·2