| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 581 / 2016 |
| Date | 2016-02-22 |
| Ementa | Altera a redação dos incisos, I II e III, e revoga o inciso IV, todos, do art. 4°,da Lei Municipal n° 289/07, de 28 de junho de 2007, na forma que indica e dá outras providências. |
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MUNicíPIO DEFORTIM LEI N° 581/2016, DE 22 DE FEVEREIRO' DE 2016 Altera a redação dos incisos I, II e 111, e revoga o inciso IV, todos, do art. 4°, da Lei Municipal nO289/07, de 28 de junho de 2007, na forma que indica e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Esta lei altera a redação dos incisos I, II é '111,e revoga o inciso IV, todos, do art. 4°, da Lei Municipal nO289/07, de 28 de junho de 2007. Art. 2°. Os incisos do art. 4°, da Lei Municipal n? 289/07, de 28 de junho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4° (omissis) I. Um representante do Conselho Municipal de Educação; 11. Três técnicos - em educação da Secretaria Municipal de Educação, Juventude, Desporto e Lazer; 111. Um representante do Departamento de Estatística da Secretaria Municipal de Educação, Juventude, Desporto e Lazer." (NR) Art. 3°. A Comissão de que trata o art. 1° da lei municipal n? 289/07, de 28 de junho de 2007, incumbir-se-á também na avaliação de desempenho dos professores que optaram pela ampliação definitiva da carga horária prevista na lei municipal nO 551/2015, de 18 de maio de 2015. Parágrafo único. A competência da Comissão para as atribuições de que trata este artigo, se cingirá à revisão das avaliações realizadas pelas comissões escolares, para o fiel cumprimento da lei municipal nO551/2015, de 08 de maio de 2015. Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE F Wem 22 de fevereiro de 2016 A PINHEIRO BARBOSA Rua José Porfírío, 35, 1° Andar, Salas 01/05- Centro - Fortirn-Cê - CEP: 62815-000. Fone: (88) 3413·1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20- CGF: 06.920.639·2