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norma nº 581/2016

Tipo Lei
Número / Ano 581 / 2016
Date 2016-02-22
EmentaAltera a redação dos incisos, I II e III, e revoga o inciso IV, todos, do art. 4°,da Lei Municipal n° 289/07, de 28 de junho de 2007, na forma que indica e dá outras providências.
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MUNicíPIO DEFORTIM
LEI N° 581/2016, DE 22 DE FEVEREIRO' DE 2016
Altera a redação dos incisos I, II e 111,
e revoga o inciso IV, todos, do art.
4°, da Lei Municipal nO289/07, de 28
de junho de 2007, na forma que
indica e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Esta lei altera a redação dos incisos I, II é '111,e revoga o inciso IV,
todos, do art. 4°, da Lei Municipal nO289/07, de 28 de junho de 2007.
Art. 2°. Os incisos do art. 4°, da Lei Municipal n? 289/07, de 28 de junho de
2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4° (omissis)
I. Um representante do Conselho Municipal de
Educação;
11. Três técnicos - em educação da Secretaria
Municipal de Educação, Juventude,
Desporto e Lazer;
111. Um representante do Departamento de
Estatística da Secretaria Municipal de
Educação, Juventude, Desporto e Lazer."
(NR)
Art. 3°. A Comissão de que trata o art. 1° da lei municipal n? 289/07, de 28 de
junho de 2007, incumbir-se-á também na avaliação de desempenho dos professores
que optaram pela ampliação definitiva da carga horária prevista na lei municipal nO
551/2015, de 18 de maio de 2015.
Parágrafo único. A competência da Comissão para as atribuições de que trata
este artigo, se cingirá à revisão das avaliações realizadas pelas comissões
escolares, para o fiel cumprimento da lei municipal nO551/2015, de 08 de maio de
2015.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE F Wem 22 de fevereiro de 2016
A PINHEIRO BARBOSA
Rua José Porfírío, 35, 1° Andar, Salas 01/05- Centro - Fortirn-Cê - CEP: 62815-000. Fone: (88) 3413·1007
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