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norma nº 589/2016

Tipo Lei
Número / Ano 589 / 2016
Date 2016-05-03
EmentaAltera o § 2º, do art. 2°, da Lei Municipal n° 521/2014, de 30 de junho de 2014, acrescenta dispositivos às leis municipais de número 521/2014, de 30 de junho de 2014 e 515/2014, de 15 de maio de 2014, na forma que indica e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE FORTIM
LEI N° 589/2016, DE 03 DE MAIO DE 2016
Alterao §2°, do art. 2°, da Lei Municipaln° 521/2014,de
30 de junho de 2014, acrescenta dispositivosàs leis
municipaisde números 521/2014, de 30 de junho de
2014e 515/2014,de 15 de maiode 2014, na forma que
indicae dá outrasprovidências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Esta lei altera o § 2°, do art. 2°, da Lei Municipal nO521/2014, de 30 de
junho de 2014, acrescenta dispositivos às leis municipais de números 521/2014, de
30 de junho de 2014 e 515/2014, de 15 de maio de 2014.
Art. 2°. O § 2°, do art. 2°, da Lei Municipal nO521/2014, de 30 de junho de
2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
liArt. 2°. Omissis .
§ 1°. Omlssis ' .
§ 2°. Embora o valor mínimo a ser pago a cada médico seja o
estabelecido no caput deste artigo, de conformidade com a
Portaria nO30, do Secretário de Gestão do Trabalho e da
Educação na Saúde, o valor do empenho não poderá
ultrapassar as efetivas despesas com alimentação, ainda que
inferior ao valor estabelecido na referida Portaria." (NR)
Art. 3°. Acrescenta o art. 3°-A, à Lei Municipal nO521/2014, de 30 de junho de
2014, que vigorará com a seguinte.redação:
"Art. 3°-A. O valor a ser repassado de que trata o art. 2° desta
lei poderá ser alterado por conveniência e oportunidade,
através de Decreto da prefeita municipal até o limite
estabelecido na Portaria nO30, de 12 de fevereiro de 2014."
(NR)
Art. 4°. Acrescenta o art. 3°-A, à Lei Municipal nO515/2014, de 15 de maio de
2014, que vigorará com a seguinte redação:
uArt. 3°-A. O valor a ser repassado de que trata o art. 2° desta
lei poderá ser alterado por conveniência e oportunidade,
através de Decreto da prefeita municipal até o limite
estabelecido na Portaria nO30, de 12 de fevereiro de 2014."
(NR)
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FO E, em 03 de maio de 2016.
A
Prefeita Municipal
Rua José Portlrio, 35, 11Andar, Sala 02 - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2

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