| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 589 / 2016 |
| Date | 2016-05-03 |
| Ementa | Altera o § 2º, do art. 2°, da Lei Municipal n° 521/2014, de 30 de junho de 2014, acrescenta dispositivos às leis municipais de número 521/2014, de 30 de junho de 2014 e 515/2014, de 15 de maio de 2014, na forma que indica e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE FORTIM LEI N° 589/2016, DE 03 DE MAIO DE 2016 Alterao §2°, do art. 2°, da Lei Municipaln° 521/2014,de 30 de junho de 2014, acrescenta dispositivosàs leis municipaisde números 521/2014, de 30 de junho de 2014e 515/2014,de 15 de maiode 2014, na forma que indicae dá outrasprovidências. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Esta lei altera o § 2°, do art. 2°, da Lei Municipal nO521/2014, de 30 de junho de 2014, acrescenta dispositivos às leis municipais de números 521/2014, de 30 de junho de 2014 e 515/2014, de 15 de maio de 2014. Art. 2°. O § 2°, do art. 2°, da Lei Municipal nO521/2014, de 30 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: liArt. 2°. Omissis . § 1°. Omlssis ' . § 2°. Embora o valor mínimo a ser pago a cada médico seja o estabelecido no caput deste artigo, de conformidade com a Portaria nO30, do Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, o valor do empenho não poderá ultrapassar as efetivas despesas com alimentação, ainda que inferior ao valor estabelecido na referida Portaria." (NR) Art. 3°. Acrescenta o art. 3°-A, à Lei Municipal nO521/2014, de 30 de junho de 2014, que vigorará com a seguinte.redação: "Art. 3°-A. O valor a ser repassado de que trata o art. 2° desta lei poderá ser alterado por conveniência e oportunidade, através de Decreto da prefeita municipal até o limite estabelecido na Portaria nO30, de 12 de fevereiro de 2014." (NR) Art. 4°. Acrescenta o art. 3°-A, à Lei Municipal nO515/2014, de 15 de maio de 2014, que vigorará com a seguinte redação: uArt. 3°-A. O valor a ser repassado de que trata o art. 2° desta lei poderá ser alterado por conveniência e oportunidade, através de Decreto da prefeita municipal até o limite estabelecido na Portaria nO30, de 12 de fevereiro de 2014." (NR) Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FO E, em 03 de maio de 2016. A Prefeita Municipal Rua José Portlrio, 35, 11Andar, Sala 02 - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2