| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 590 / 2016 |
| Date | 2016-05-23 |
| Ementa | Altera e cria, com reajuste de 11,36% (onze virgula trinta e seis por cento), respectivamente, os anexos V e VII, da lei municipal n° 265/2006, com as modificações já introduzidas pelas leis municipais números 306/2008 e 331/2009, que estabelecem as tabelas vencimentais dos professores do Município de Fortim, na forma que indica e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE FORTfM LEI N° 590/2016, DE 23 DE MAIO DE 2016 Altera e cria, com reajuste de 11,36% (onze vírgula trinta e seis por cento), respectivamente, os anexos V e VII, da lei municipal nO265/2006, com as modificações já introduzidas pelas leis municipais números 306/2008 e 331/2009, que estabelecem as tabelas venci mentais dos professores do Município de Fortim, na forma que indica e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1°. Esta lei altera e cria, com reajuste de 11,36% (onze vírgula trinta e seis por cento), respectivamente, os anexos V e VII, da lei municipal nO265/2006, com as modificações já introduzidas pelas leis municipais números 306/2008 e 331/2009, que estabelecem as tabelas vencimentaís dos professores do Município de Fortim. Art. 2°. Fica reajustado em 11,36% (onze vírgula trinta e seis por cento) os valores constantes do anexo V da lei municipal nO265/2006, com as modificações já introduzidas pela legislação vigente, que estabelece a tabela vencimental dos professores do Município dê Fortim, para uma jornada semanal de vinte (20) horas. Art. 3°. Cria-se o anexo VII, que integrará o art. 10, da lei municipal nO 265/2006, para estabelecer, cem reajuste de 11,36% (onze vírgula trinta e seis per cento), a tabela vencimental dos professores do Município. de Fortirn, para uma jornada semanal de quarenta (40) heras. Parágrafo único. Os anexes V e VI, da lei municipal n° 265/2006, de 30/06/2006, cem suas alterações legais vigentes, de que trata os artigos 2° e 3°, desta Lei, passam a vigorar com os valores fixados de conformidade com as tabelas venci mentais constantes dos anexos Ie li, partes integrantes desta Lei. Art. 4°. A diferença vencimental entre as classes obedece aos percentuais constantes do Anexo 111, parte integrante desta Lei. Art. 5°. O pagamento do reajuste de que trata esta lei dos meses anteriores à data de sua publicação serão pagos em três parcelas iguais, nos meses de junho/2016, agesto/2016 e outubro/2016. Art. 6°. Os efeitos financeiros desta lei retroagirão a 1° de janeiro. de 2016. Art. 7°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE F E em 23 de maio de 2016. AO Rua José Porflric, 35, 2" Andar, Sala 02 - Centro - Fortim·CE - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2 MUNICÍPIO "DEFORTIM Anexo I, a que se refere o artigo 2°, da lei Municipal nO590/2016, de 23 de maio de 2016. Anexo V, a que se refere o art. 10 da lei 265/2006 Tabela Salarial - Grupo Ocupacional do Magistério arga oraria: ' ora~;:semanals Referências Vencimentos(valoresem R$) ClasseI Classe11 Classe111 ClasseIV ClasseV 1 1.068,11 .. 1.161,78 1.254,72 1.394,12 1.510,25 2 1.094,81 1.190,82 1.286,09 1.428,97 1.548,01 3 1.122,18 1.220,60 1.318,24 1.464,70 1.586,71 4 1.150,24 1.251,11 1.351,20 1.501,31 1.626,37 5 1.178,99 1.282,39 1.384,98 1.538,85 1.667,03 6 1.208,47 1.314,45 1.419,60 1.577,32 1.708,71 7 1.238,68 1.347,31 1.455,09 ._. 1.616,75 1.751,43 8 1.269,65 1.380,99 1.491,47 1.657,17 1.795,21 9 1.301,39 1.415,52 1.528,75 1.698,60 1.840,09 10 1.333,92 1.450,90 1.566,97 1.741,06 1.886,10 11 1.367,27 1.487,18 1.606,15 1.784,59 1.933,25 12 1.401,45 1.524,36 1.646,30 1.829,21 1.981,58 C H" 20 h Rua José Porfírio, 35, 'r'Andar, Sala 02 - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000- Fone: (88) 3413-1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20- CGF: 06.920.639·2 MUNICÍPIO DE FORTIM Anexo 11,a que se refere o caput do artigo 3°, da Lei Municipal nO590/2016, de 23 de maio de 2016 Anexo VII, a que passa a se referir o art. 10 da Lei 265/2006 Tabela Salarial - Grupo Ocupacional do Magistério arga or ria: - eras.aemanars Referências Vencimentos(valoresem R$) ClasseI Classe11 Classe111 ClasseIV ClasseV 1 2.136,22 2.323,56 2.509,44 2.788,24 3.020,50 2 2.189,63 2.381,65 2.572,18 2.857,95 3.096,01 3 2.244,37 2,441,19 2.636,48 2.929,39 3.173,41 4 2.300,48 2.502,22 2.702,39 3.002,63 3.252,75 5 2.357,99 2.564,78 2.769,95 3.077,70 3.334,07 6 2.416,94 2.628,89 2.839,20 3.154,64 3.417,42 7 2.477,36 2.694,62 2.910,18 3.233,50 3.502,85 8 2.539129 2.761,98 2.982,94 3.314,34 3.590,43 9 2.602,78 l.831,O} 3.057,51 3.397,20 3.680,19 10 2.667,85 2.901,81 3.133,95 3.482,13 3.772,19 11 2.734,54 2.974,35 3.212,30 3.569,18 3.866,50 12 2.802,91 3.048,71 3.292,60 3.658,41 3.963,16 C H á' 40h Rua José Porfírio, 35, 'Z' Andar, Sala 02 - Centro - Fortim·CE - CEP: 62815-000· Fone: (88) 3413·1007 CNPJ: 35.050.756/0001·20- CGF: 06.920.639·2 MUNICÍPIO DE FORTIM Anexo 111,a que se refere o artigo 40, da Lei Municipal nO590/2016, de 23 de maio de 2016 Diferença Percentual entre Classes 111 - 11 IV -111 V-IV 8,00% 11,11% 8,33% r"· Rua José Porfirio, 35, 'Z' Andar, Sala 02 - Centro - Fortim-CE- CEP: 62815-000· Fone: (88) 3413-1007 CNPJ: 35.050.756/0001·20- CGF:06.920.639·2