| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 592 / 2016 |
| Date | 2016-05-23 |
| Ementa | Altera o § 2°, do art. 30, da Lei Municipal n° 234/2005, de 22 de março de 2005, na forma que indica e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE FORTIM LEI N° 592/2016, DE 23 DE MAIO DE 2016 Altera o § 2°, do art. 30, da Lei Municipal nO 234/2005, de 22 de março de 2005, na forma que indica e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Esta Lei altera o § 2°, do art. 30, da Lei Municipal n° 234/2005, de 22 de março de 2005. Art. 2°. O § 2°, do art. 30, da Lei Municipal nO234/2005, de 22 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte recação: "Art. 30. Omissis . § 1°. Omissis ' .. § 2°. Para fins do disposto no § 1° deste artigo, consideram-se funções. do magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de gestão do sistema educacional municipal, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico." (NR) Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORT 23 de maio de 2016. A Prefeita Municipal Rua José Porfírio, 35, 20Andar, Sala 02 - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000- Fone: (88) 3413-1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20- CGF: 06.920.639-2