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norma nº 592/2016

Tipo Lei
Número / Ano 592 / 2016
Date 2016-05-23
EmentaAltera o § 2°, do art. 30, da Lei Municipal n° 234/2005, de 22 de março de 2005, na forma que indica e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE FORTIM
LEI N° 592/2016, DE 23 DE MAIO DE 2016
Altera o § 2°, do art. 30, da Lei Municipal nO
234/2005, de 22 de março de 2005, na forma
que indica e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Esta Lei altera o § 2°, do art. 30, da Lei Municipal n° 234/2005, de 22 de
março de 2005.
Art. 2°. O § 2°, do art. 30, da Lei Municipal nO234/2005, de 22 de março de
2005, passa a vigorar com a seguinte recação:
"Art. 30. Omissis .
§ 1°. Omissis ' ..
§ 2°. Para fins do disposto no § 1° deste artigo,
consideram-se funções. do magistério as exercidas por
professores e especialistas em educação no desempenho
de atividades educativas, quando exercidas em
estabelecimento de educação básica em seus diversos
níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da
docência, as de gestão do sistema educacional municipal,
as de direção de unidade escolar e as de coordenação e
assessoramento pedagógico." (NR)
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORT 23 de maio de 2016.
A
Prefeita Municipal
Rua José Porfírio, 35, 20Andar, Sala 02 - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000- Fone: (88) 3413-1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20- CGF: 06.920.639-2

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