| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 598 / 2016 |
| Date | 2016-08-08 |
| Ementa | Dispõe sobre o repasse de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em doze parcelas iguais, com vencimento no final de cada mês, retroativo a janeiro de 2016, valor esse referente a doze parcelas acordadas (meses de janeiro/2016 a dezembro de 2016) para o suporte financeiro ao Sistema de Saúde Vicentina Margarida Naseau (Hospital Santa Luíza de Marilac), sediado em Aracati/Ce, na forma que indica e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE FORTIM LEI N.o598/2.016, DE .08 DE AGOSTO DE 2.016 Dispõe sobre o repasse de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) em doze parcelas iguais, com vencimento no final de cada mês, retroativo a janeiro de 2016, valor esse referente a doze parcelas acordadas (meses de janeiro/20 16 a dezembro/2016) para o suporte financeiro ao Sistema de Saúde Vicentina Margarida Naseau (Hospital Santa Luíza de Marilac), sediado em Aracati/CE, na forma que indica e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1°. Esta lei dispõe sobre o repasse de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) em doze parcelas iguais, com vencimento no final de cada mês, retroativo a janeiro de 2016, valor esse referente a doze parcelas acordadas (meses de janeiro/2016 a dezembro/2016) para o suporte financeiro ao Sistema de Saúde Vicentina Margarida Naseau (Hospital Santa Luíza de Marilac), sediado em Aracati/CE. Art. 2°. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a repassar o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) em doze parcelas iguais, com vencimento no final de cada mês, retroativo a janeiro de 2016, valor esse referente a doze parcelas acordadas (meses de janeiro/20t6 a dezembro/2016) para o suporte financeiro ao Sistema de Saúde Vicentina Margarida Naseau (Hospital Santa Luíza de Marilac), sediado em Aracati/CE. Parágrafo único. Para os fins previstos neste artigo, o repasse será realizado mediante termo de convênio a ser celebrado entre o Município de Fortim e o Sistema de Saúde Vicentina Margarida Naseau (Hospital Santa Luíza de Marilac). Art. T. As despesas resuffantes áa apllcaçâo desta rei correrão por conta das dotações orçamentárias oriundas do vigente orçamento. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL D M/CE, em 08 de agosto de 2016. A Prefeita Municipal Rua José Porfírio, 35, 'Z' Andar, Sala 02 - Centro - Fortim·CE - CEP: 62815-000· Fone: (68) 3413-1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2