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norma nº 598/2016

Tipo Lei
Número / Ano 598 / 2016
Date 2016-08-08
EmentaDispõe sobre o repasse de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em doze parcelas iguais, com vencimento no final de cada mês, retroativo a janeiro de 2016, valor esse referente a doze parcelas acordadas (meses de janeiro/2016 a dezembro de 2016) para o suporte financeiro ao Sistema de Saúde Vicentina Margarida Naseau (Hospital Santa Luíza de Marilac), sediado em Aracati/Ce, na forma que indica e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE FORTIM
LEI N.o598/2.016, DE .08 DE AGOSTO DE 2.016
Dispõe sobre o repasse de R$ 120.000,00
(cento e vinte mil reais) em doze parcelas
iguais, com vencimento no final de cada mês,
retroativo a janeiro de 2016, valor esse
referente a doze parcelas acordadas (meses
de janeiro/20 16 a dezembro/2016) para o
suporte financeiro ao Sistema de Saúde
Vicentina Margarida Naseau (Hospital Santa
Luíza de Marilac), sediado em Aracati/CE, na
forma que indica e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1°. Esta lei dispõe sobre o repasse de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil
reais) em doze parcelas iguais, com vencimento no final de cada mês, retroativo a
janeiro de 2016, valor esse referente a doze parcelas acordadas (meses de
janeiro/2016 a dezembro/2016) para o suporte financeiro ao Sistema de Saúde
Vicentina Margarida Naseau (Hospital Santa Luíza de Marilac), sediado em
Aracati/CE.
Art. 2°. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a repassar o
valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) em doze parcelas iguais, com
vencimento no final de cada mês, retroativo a janeiro de 2016, valor esse referente a
doze parcelas acordadas (meses de janeiro/20t6 a dezembro/2016) para o suporte
financeiro ao Sistema de Saúde Vicentina Margarida Naseau (Hospital Santa Luíza
de Marilac), sediado em Aracati/CE.
Parágrafo único. Para os fins previstos neste artigo, o repasse será realizado
mediante termo de convênio a ser celebrado entre o Município de Fortim e o
Sistema de Saúde Vicentina Margarida Naseau (Hospital Santa Luíza de Marilac).
Art. T. As despesas resuffantes áa apllcaçâo desta rei correrão por conta das
dotações orçamentárias oriundas do vigente orçamento.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL D M/CE, em 08 de agosto de 2016.
A
Prefeita Municipal
Rua José Porfírio, 35, 'Z' Andar, Sala 02 - Centro - Fortim·CE - CEP: 62815-000· Fone: (68) 3413-1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2

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