| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2011 |
| Date | 2011-09-30 |
| Ementa | Altera os incisos I e II do § 2° do artigo 48 e artigo 49 da Lei Complementar n° 003/2011 (de conformidade com o Decreto nº 093/2011, de 15/06/2011 – Lei Ordinária nº 183/2000, de 13/12/2000), na forma que indica e dá outras providências. |
| native_id | 712 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
G o v er n o M u n ic ipa l d e F o r tim LEI COMPLEMENTAR N° 006/2011, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011 Altera os incisos I e II do § 2o do artigo 48 e o artigo 49 da Lei Complementar n° 003/2011 (de conformidade com o Decreto n° 093/2011, de 15/06/2011 - Lei Ordinária n° 183/2000, de 13/12/2000), na forma que indica e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/Ct. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. Esta lei altera os incisos I e II do § 2o do artigo 48 e o artigo 49 da Lei Complementar n° 003/2011 (de conformidade com o Decreto n° 093/2011, de 15/06/2011 - Lei Ordinária n° 183/2000, de 13/12/2000). Art. 2o. Os incisos I e II do § 2o do artigo 48, da Lei Complementar n° 003/2011 (de conformidade com o Decreto n° 093/2011, de 15/06/2011 - Lei Ordinária n° 183/2000, de 13/12/2000), passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 48.................................................... .................................................................. § 1° .................................................... ................................................................ §2° ........................................................................................................................................ /. Como vencimento básico a retribuição devida pelo efetivo exercício do cargo, com valor fixado em lei; (NR)’ II. Como vencimentos, a soma do vencimento básico ccm as vantagens permanentes e transitórias relativas ao cargo, emprego ou funçáo, nelas se incluindo: (NR) a) diárias; (NR) b) ajuda de custo em razão de mudança de local do exercício funcional ou indenização de transporte; (NR) c) salário família: (NR) d) gratificação natalina: (NR) e) abono pecuniário resultante da conversão de 1/3 de férias; (NR) f) adicional de férias; (NR) g) adicional pela prestação de serviços extraordinários para atender situações excepcionais; (NR) h) adicional noturno; (NR) i) adicionai por tempo de serviço; (NR) j) adicional de insalubridade ou periculosidade, ou, ainda, pelo exercício de atividades penosas percebidos durante o período em que o Rua José Porfírio, 35, Io Andar, Salas 01/05 - Centro - Fortim-CE . • CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: Óíi.920.639-2 G o v er n o M u n ic ipa l d é F o r tim servidor estiver sujeito às condições ou risco que deram causa à sua concessão; (NR) k) outras parcelas de caráter indenizatórió definidas em lei. (NR)” Art. 3o. O artigo 49, da Lei Complementar n° 003/2011 (de conformidade com o Decreto n° 093/2011. de 15/06/2011 - Lei Ordinária n° 183/2000, de 13/12/2000), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 49. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. (NR)” Art. 4o. Revogam-se a alínea “a”, do inciso I do § 2o, e inciso III do § 2o, todos do art. 48, da Lei Complementar n° 003/2011 (de conformidade com o Decreto n° 093/2011, de 15/06/2011 - Lei Ordinária n° 183/2000, de 13/12/2000). Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE em 30 de setembro de 2011. Rua José Porfírio, 35, Io Andar, Salas 01/05 - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20-CG F: 06.920.639-2 ADRIANA PINHEIRO BARBOSA Prefeita Municipal p F