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norma nº 6/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2011
Date 2011-09-30
EmentaAltera os incisos I e II do § 2° do artigo 48 e artigo 49 da Lei Complementar n° 003/2011 (de conformidade com o Decreto nº 093/2011, de 15/06/2011 – Lei Ordinária nº 183/2000, de 13/12/2000), na forma que indica e dá outras providências.
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G o v er n o M u n ic ipa l d e F o r tim
LEI COMPLEMENTAR N° 006/2011, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
Altera os incisos I e II do § 2o do artigo 48 e 
o artigo 49 da Lei Complementar n° 
003/2011 (de conformidade com o Decreto 
n° 093/2011, de 15/06/2011 - Lei Ordinária 
n° 183/2000, de 13/12/2000), na forma que 
indica e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/Ct. Faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Esta lei altera os incisos I e II do § 2o do artigo 48 e o artigo 49 da Lei 
Complementar n° 003/2011 (de conformidade com o Decreto n° 093/2011, de 
15/06/2011 - Lei Ordinária n° 183/2000, de 13/12/2000).
Art. 2o. Os incisos I e II do § 2o do artigo 48, da Lei Complementar n° 003/2011 
(de conformidade com o Decreto n° 093/2011, de 15/06/2011 - Lei Ordinária n° 
183/2000, de 13/12/2000), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 48.................................................... ..................................................................
§ 1° .................................................... ................................................................
§2° ........................................................................................................................................
/. Como vencimento básico a retribuição devida pelo efetivo exercício do 
cargo, com valor fixado em lei; (NR)’
II. Como vencimentos, a soma do vencimento básico ccm as vantagens 
permanentes e transitórias relativas ao cargo, emprego ou funçáo, nelas 
se incluindo: (NR)
a) diárias; (NR)
b) ajuda de custo em razão de mudança de local do exercício funcional
ou indenização de transporte; (NR)
c) salário família: (NR)
d) gratificação natalina: (NR)
e) abono pecuniário resultante da conversão de 1/3 de férias; (NR)
f) adicional de férias; (NR)
g) adicional pela prestação de serviços extraordinários para atender 
situações excepcionais; (NR)
h) adicional noturno; (NR)
i) adicionai por tempo de serviço; (NR)
j) adicional de insalubridade ou periculosidade, ou, ainda, pelo exercício 
de atividades penosas percebidos durante o período em que o
Rua José Porfírio, 35, Io Andar, Salas 01/05 - Centro - Fortim-CE . • CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: Óíi.920.639-2
G o v er n o M u n ic ipa l d é F o r tim
servidor estiver sujeito às condições ou risco que deram causa à sua 
concessão; (NR)
k) outras parcelas de caráter indenizatórió definidas em lei. (NR)”
Art. 3o. O artigo 49, da Lei Complementar n° 003/2011 (de conformidade com o 
Decreto n° 093/2011. de 15/06/2011 - Lei Ordinária n° 183/2000, de 13/12/2000), 
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 49. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das
vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. (NR)”
Art. 4o. Revogam-se a alínea “a”, do inciso I do § 2o, e inciso III do § 2o, todos 
do art. 48, da Lei Complementar n° 003/2011 (de conformidade com o Decreto n° 
093/2011, de 15/06/2011 - Lei Ordinária n° 183/2000, de 13/12/2000).
Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE em 30 de setembro de 2011.
Rua José Porfírio, 35, Io Andar, Salas 01/05 - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20-CG F: 06.920.639-2
ADRIANA PINHEIRO BARBOSA
Prefeita Municipal
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F

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