| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2014 |
| Date | 2014-05-15 |
| Ementa | Altera o Anexo XI, parte integrante da lei complementar n° 010/2013, de 19 de dezembro de 2013, na forma que indica e dá outras providências |
| native_id | 717 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Governo Municipal de Fortim LEI COMPLEMENTAR N° 012/2014, DE 15 DE MAIO DE 2014 Altera o Anexo XI, parte integrante da lei complementar n° 010/2013, de 19 de dezembro de 2013, na forma que indica e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. Esta lei altera o Anexo XI, parte integrante da lei complementar n° 010/2013, de 19 de dezembro de 2013. Art. 2o. O Anexo XI, parte integrante da lei complementar n° 010/2013, de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar de conformidade com o Anexo I, parte integrante desta lei. Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. !" " #$%& #'&&()* + #,,*$% - #$,.%,$.% PAÇO MUNIC maio de 2014. Prefeita Municipal Governo Municipal de Fortim (ANEXO I DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR N° 012/2014, DE 15 DE MAIO DE 2014) ANEXO XI (Lei Complementar n° 010/2013, de 19 de dezembro de 2013) TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE REGISTRO E INSPEÇÃO SANITÁRIA (E stabelecim entos com erciais, industriais, de prestação de serviços e sim ilares) ITEM METRAGEM VALOR EM REAL (R$) 01 De 0 a 15M 2 33,00 02 De 16 a 30M 2 42,00 03 De 31 a 50M 2 54,00 04 De 51 a 100M 2 75,00 05 De 101 a 200M 2 105,00 06 De 201 a 500M 2 180,00 07 De 501 a 1000M 2 300,00 08 De 1001 a 3000M 2 450,00 09 A cim a de 3 000M 2 600,00 !" " #$%& #'&&()* + #,,*$%- #$,.%,$.% Governo Municipal de Fortim T A B E L A P A R A C O B R A N Ç A DA T A X A DE R E G IS T R O E IN S P E Ç Ã O S A N IT Á R IA (E stabelecim entos assistenciais, farm acêuticos, laboratoriais e sim ilares) ITEM D E S C R IÇ Ã O V A L O R /A N O EM (U FIR M ) 01 E stabelecim entos assistenciais com internam ento, capacidade de até 50 leitos, clínicas e consultórios, m édicos e dentários que não utilizam RX, a m bulatórios e congêneres. 30,536 02 E stabelecim entos assistenciais com internam ento, capacidade de até 150 leitos, clínicas e RX e radioterapia, laboratório de pesquisa e análises clínicas, bancos de sangue, leite e órgãos, distribuidores de m edicam entos, cosm éticos, saneantes e correlatos e congêneres. 107,928 03 E stabelecim entos assistenciais com internam ento, capacidade até 150 leitos, clínicas de urgências e consultórios m édicos e dentários com R X e congêneres. 53,668 04 E stabelecim entos farm acêuticos de dispensação, com preendendo farm ácias e drogarias que não vendam m edicam entos sob o regim e especial de controle, ervanárias e postos de m edicam entos. 25,760 05 E stabelecim entos farm acêuticos de m anipulação de fórm ulas, farm ácias e drogarias que dispensem m edicam entos subm etidos a regim e especial de controle. 32,760 06 Laboratório dentário, instituto de beleza, em presa aplicadora de saneadores. 15,088 07 S aunas, gabinetes de fisioterapia, casas de ótica. 30,840 08 Laudos de salubridade 22,888 09 R eqistro de produto alim entício artesanal 13,076 10 Perícia para constatação de danos em produtos de interesse sanitário: Fora da se d e ................................................................................................................. Na se d e .......................................................................................................................... 50,380 26,160 !" " #$%& #'&&()* + #,,*$%- #$,.%,$.%