| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2014 |
| Date | 2014-06-30 |
| Ementa | Acrescenta parágrafo único ao art. 112, da Lei Complementar n° 010/2013, de 19 do dezembro de 2013, na forma que indica e dá outras providências |
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Governo Municipal de Fortim LEI COMPLEMENTAR N° 013/2014, DE 30 DE JUNHO DE 2014 Acrescenta parágrafo único ao art. 112, ria Lei Complementar n° 010/2013, de 19 do dezembro de 2013, na forma que indica e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. Esta lei acrescenta parágrafo único ao art. 112, da Lei Complementar n° 010/2013, de 19 de dezembro de 2013. Art. 2o. Acrescenta o parágrafo único ao art. 112, da Lei Complementar n° 010/2013, de 19 de dezembro de 2013, vigendo com a seguinte redação: “Art. 112. (omissis)........................................... “Parágrafo único. No caso de superávit existente na arrecadação relativa à contribuição de iluminação pública, fica o Poder Executivo /; autorizado a utilizá-lo em despesas de investimentos e custeio de projetos do interesse social, assim como no pagamento do fornecimento de energia elétrica aos prédios públicos ou privados que abriguem os órgãos públicos municipais.” (NR) Art. 3o. Revoga-se a lei municipal n° 202/2002, de 1o de julho de 2002. Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTjM/CE, em 30 de junho de 2014. ADRIANAdPINHEIRO BARBOSA Prefeita Municipal I" Andar, Salas 0I/05 - Centro - Fortim-CF, - CFP: 62815-000 CNIU: 35.050.756/0001-20-CG F: 06.920.639-2 Fone: (8-8)3413-10 Rna José Porlirio, 35