br-locleg corpus explorer

← Fortim (CE)

norma nº 13/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 13 / 2014
Date 2014-06-30
EmentaAcrescenta parágrafo único ao art. 112, da Lei Complementar n° 010/2013, de 19 do dezembro de 2013, na forma que indica e dá outras providências
native_id718

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Governo Municipal de Fortim
LEI COMPLEMENTAR N° 013/2014, DE 30 DE JUNHO DE 2014
Acrescenta parágrafo único ao art. 112, ria 
Lei Complementar n° 010/2013, de 19 do 
dezembro de 2013, na forma que indica e dá 
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, Faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Esta lei acrescenta parágrafo único ao art. 112, da Lei Complementar 
n° 010/2013, de 19 de dezembro de 2013.
Art. 2o. Acrescenta o parágrafo único ao art. 112, da Lei Complementar n° 
010/2013, de 19 de dezembro de 2013, vigendo com a seguinte redação:
“Art. 112. (omissis)...........................................
“Parágrafo único. No caso de superávit 
existente na arrecadação relativa à contribuição 
de iluminação pública, fica o Poder Executivo 
/; autorizado a utilizá-lo em despesas de
investimentos e custeio de projetos do 
interesse social, assim como no pagamento do 
fornecimento de energia elétrica aos prédios 
públicos ou privados que abriguem os órgãos 
públicos municipais.” (NR)
Art. 3o. Revoga-se a lei municipal n° 202/2002, de 1o de julho de 2002. 
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTjM/CE, em 30 de junho de 2014.
ADRIANAdPINHEIRO BARBOSA
Prefeita Municipal
I" Andar, Salas 0I/05 - Centro - Fortim-CF, - CFP: 62815-000 
CNIU: 35.050.756/0001-20-CG F: 06.920.639-2
Fone: (8-8)3413-10 Rna José Porlirio, 35

open original →