| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2014 |
| Date | 2014-09-29 |
| Ementa | Altera e acrescenta dispositivos à lei complementar nº 02/2014, com a numeração dada por decreto municipal, e que se referia à lei ordinária nº 165, de 26 de dezembro de 1999, na forma que indica e dá outras providências |
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GOVERNO MUNICIPALDE FORTIM LEI COMPLEMENTAR Nº 014/2014, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014 Altera e acrescenta dispositivos à lei complementar nº 02/2014, com a numeração dada por decreto municipal, e que se referia à lei ordinária nº 165, de 26 de dezembro de 1999, na forma que indica e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Esta lei complementar altera e acrescenta dispositivos à lei complementar nº 02/2014, com a numeração dada por decreto municipal, e que se referia a lei ordinária nº 165, de 26 de dezembro de 1999. Art. 2º. Os incisos do art. 5º, da lei complementar municipal nº 02/2014, com a numeração dada por decreto municipal, e que se referia à lei ordinária nº 165, de 26 de dezembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação: “|. Multa; Il. Apreensão e perda de bens e mercadorias; lIl. Interdição; |V. Cassação de licença; V. Embargo; Vl. Desfazimento, demolição e remoção," (NR) Art. 3º. Acrescentam à lei complementar nº 02/2014, com a numeração dada por decreto municipal, e que se referia à lei ordinária nº 165, de 26 de dezembro de 1999, as seções VI "Do Embargo" e VII “Do desfazimento, demolição e remoção", bem como os arts. 14-A, 14—B, 14—C, 14-D, 14-E, 14-F, 14—G, que passarão a vigorar com a seguinte redação: “Seção VI DO EMBARGO Art. 14-A. O embargo consiste na suspensão ou paralisação definitiva ou provisória, determinada pela autoridade competente, de qualquer atividade, obra ou serviço. Art. 14-B. Verificada a necessidade do embargo, será o Infrator ou seu representante legal notificado por estilo' a não prosseguir as atividades, obras ou serviços, até sua regularização de acordo com a legislação vigente. Art. 14—C. Se no ato do embargo forem determinadas outras obrigações, como remover materiais, retirar ou paralisar máquinas, motores e Rua José Porfirio, 35, I“ Andar, Salas 01/05 , Centro , Fortim-CE — CEP: 62815-000 - Fone: (88) 34I3-1007 CNPJ: 35.050.756/0001—20 , CGF: 069206394 GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM outros equipamentos, ou ainda qualquer outra providência, ao infrator será dado um prazo, a critério da Prefeitura, no qual deverá cumprir as exigências, sob pena de a Prefeitura executar os serviços, inscrevendo as despesas, acrescidas de 20%, a titulo de administração, em nome do infrator como divida a Fazenda Municipal. Seção VII DO QESFAZIMENTO, DEMOLlÇÃO ou REMOÇAO Art. 14-D. Além dos casos previstos nesta Lei, poderão ocorrer o desfazimento, a demolição ou a remoção total ou parcial das instalações, que, de algum modo, possam comprometer ou causar prejuízos à segurança, saúde e bem estar da população, ou ainda ao aspecto paisagístico da cidade. Art. 14—E. A demolição total ou parcial de edificação ou dependência sera imposta nos seguintes casos: I. quando a obra for executada sem a prévia aprovação do projeto e o respectivo licenciamento; ll, quando executada em desrespeito ao projeto aprovado nos seus elementos essenciais; IlI. quando julgada com risco iminente de caráter público, e o proprietário não tomar as providências determinadas pela Prefeitura para sua segurança. Art. 14-F. O ato de desfazimento, demolição ou remoção total ou parcial será precedido de notificação, que determinará o prazo para o desfazimento, demolição ou remoção, acompanhada de laudo técnico contendo as exigências a serem cumpridas. Art. 14-G. O ato de desfazimento, demolição ou remoção não isenta o infrator de outras penalidades previstas na legislação vigente." (NR) Art. 4º. Revogam-se o caput e o parágrafo único do art. 6º, da lei municipal nº 165/99, de 26 de dezembro de 1999. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FO E e »29 de setembro de 2014. INHEIRO BARBOSA refeita Municipal Rua José Porfirio, 35, 1“ Andar, Saias 01/05 A Centro , Fortim-CE — CEP: 628i5—000 - Fone: (88) 3413-1007 CNPJ: 35.050,756/0001—20 , CGF: 06.920.639-2