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norma nº 14/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 14 / 2014
Date 2014-09-29
EmentaAltera e acrescenta dispositivos à lei complementar nº 02/2014, com a numeração dada por decreto municipal, e que se referia à lei ordinária nº 165, de 26 de dezembro de 1999, na forma que indica e dá outras providências
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GOVERNO MUNICIPALDE FORTIM
LEI COMPLEMENTAR Nº 014/2014, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014
Altera e acrescenta dispositivos à lei
complementar nº 02/2014, com a numeração
dada por decreto municipal, e que se referia à
lei ordinária nº 165, de 26 de dezembro de
1999, na forma que indica e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei complementar altera e acrescenta dispositivos à lei
complementar nº 02/2014, com a numeração dada por decreto municipal, e que se
referia a lei ordinária nº 165, de 26 de dezembro de 1999.
Art. 2º. Os incisos do art. 5º, da lei complementar municipal nº 02/2014, com a
numeração dada por decreto municipal, e que se referia à lei ordinária nº 165, de 26
de dezembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
“|. Multa;
Il. Apreensão e perda de bens e mercadorias;
lIl.
Interdição;
|V. Cassação de licença;
V. Embargo;
Vl. Desfazimento, demolição e remoção," (NR)
Art. 3º. Acrescentam à lei complementar nº 02/2014, com a numeração dada
por decreto municipal, e que se referia à lei ordinária nº 165, de 26 de dezembro de
1999, as seções VI "Do Embargo" e VII “Do desfazimento, demolição e remoção",
bem como os arts. 14-A, 14—B, 14—C, 14-D, 14-E, 14-F, 14—G, que passarão a vigorar
com a seguinte redação:
“Seção VI
DO EMBARGO
Art. 14-A. O embargo consiste na suspensão ou
paralisação definitiva ou provisória, determinada
pela autoridade competente, de qualquer atividade,
obra ou serviço.
Art. 14-B. Verificada a necessidade do embargo,
será o Infrator ou seu representante legal notificado
por estilo' a não prosseguir as atividades, obras ou
serviços, até sua regularização de acordo com a
legislação vigente.
Art. 14—C. Se no ato do embargo forem
determinadas outras obrigações, como remover
materiais, retirar ou paralisar máquinas, motores e
Rua José Porfirio, 35, I“ Andar, Salas 01/05
,
Centro
,
Fortim-CE — CEP: 62815-000 - Fone: (88) 34I3-1007
CNPJ: 35.050.756/0001—20
,
CGF: 069206394
GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM
outros equipamentos, ou ainda qualquer outra
providência, ao infrator será dado um prazo, a
critério da Prefeitura, no qual deverá cumprir as
exigências, sob pena de a Prefeitura executar os
serviços, inscrevendo as despesas, acrescidas de
20%, a titulo de administração, em nome do infrator
como divida a Fazenda Municipal.
Seção VII
DO QESFAZIMENTO, DEMOLlÇÃO ou
REMOÇAO
Art. 14-D. Além dos casos previstos nesta Lei,
poderão ocorrer o desfazimento, a demolição ou a
remoção total ou parcial das instalações, que, de
algum modo, possam comprometer ou causar
prejuízos à
segurança, saúde e bem estar da
população, ou ainda ao aspecto paisagístico da
cidade.
Art. 14—E. A demolição total ou parcial de edificação
ou dependência sera imposta nos seguintes casos:
I. quando a obra for executada sem a prévia
aprovação do projeto e o respectivo
licenciamento;
ll, quando executada em desrespeito ao
projeto aprovado nos seus elementos
essenciais;
IlI. quando julgada com risco iminente de
caráter público, e o proprietário não tomar
as providências determinadas pela
Prefeitura para sua segurança.
Art. 14-F. O ato de desfazimento, demolição ou
remoção total ou parcial será precedido de
notificação, que determinará o prazo para o
desfazimento, demolição ou remoção,
acompanhada de laudo técnico contendo as
exigências a serem cumpridas.
Art. 14-G. O ato de desfazimento, demolição ou
remoção não isenta o infrator de outras penalidades
previstas na legislação vigente." (NR)
Art. 4º. Revogam-se o caput e o parágrafo único do art. 6º, da lei municipal nº
165/99, de 26 de dezembro de 1999.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FO E e »29 de setembro de 2014.
INHEIRO BARBOSA
refeita Municipal
Rua José Porfirio, 35, 1“ Andar, Saias 01/05 A Centro
,
Fortim-CE — CEP: 628i5—000 - Fone: (88) 3413-1007
CNPJ: 35.050,756/0001—20
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CGF: 06.920.639-2

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