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norma nº 15/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 15 / 2014
Date 2014-09-29
EmentaAltera o § 1º, do art. 96, da Lei Complementar Municipal nº 003/2011 (numeração de conformidade com o Decreto nº 276/2014, de 25/09/2014 — Lei Ordinária Municipal nº 183/2000, de 13/12/2000), na forma que indica e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM
LEI COMPLEMENTAR Nº 015/2014, DE*29 DE SETEMBRO DE 2014
Altera o & 1º, do art. 96, da Lei Complementar
Municipal nº 003/2011 (numeração de
conformidade com o Decreto nº 276/2014, de
25/09/2014 — Lei Ordinária Municipal nº
183/2000, de 13/12/2000), na forma que
indica e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIMICE, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei altera o é 1º, do art. 96, da Lei Complementar Municipal nº 003/2011
(numeração de conformidade com o Decreto nº 276/2014, de 25/09/2014 — Lei Ordinária
Municipal nº 183/2000, de 13/12/2000).
Art. 2º. O 5 1º, do art. 96, da Lei Complementar Municipal nº 003/2011 (numeração
de conformidade com o Decreto nº 276/2014, de 25/09/2014 — Lei Ordinária Municipal nº
183/2000, de 13/12/2000), vigorará com a seguinte redação:
“Art. 96. Omissis
......................................................................
“ª 1º. A licença de que trata o caput deste artigo poderá ser
prorrogada por igual período, a critério da Administração, e
interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no
interesse do serviço público." (NR)
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIMICE, em
7/
e setembro de 2014.
HEIR BARBOSA
Prefeita Municipal
Rua José Porfirio, 35, lº Andar, Salas 01/05
,
Centro — Fortim—CE — CEP: 62815-000 — Fone: (88) 3413-1007
CNPJ: 35.050756/0001-20
,
CGF: 06.920,639-2

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