| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2014 |
| Date | 2014-11-11 |
| Ementa | Altera o § 3º, do art. 104, da Lei Complementar Municipal nº 003/2011 (numeração de conformidade com o Decreto nº 276/2014, de 25/09/2014 Lei Ordinária Municipal nº 183/2000, de 13/12/2000), na forma que indica e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM LEI COMPLEMENTAR Nº 016/2014, DE*11 DE NOVEMBRO DE 2014 Altera o & 3º, do art. 104, da Lei Complementar Municipal nº 003/2011 (numeração de conformidade com o Decreto nº 276/2014, de 25/09/2014 — Lei Ordinária Municipal nº 183/2000, de 13/12/2000), na forma que indica e da outras providências, A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei altera o & 3º, do art. 104, da Lei Complementar Municipal nº 003/2011 (numeração de conformidade com o Decreto nº 276/2014, de 25/09/2014 — Lei Ordinária Municipal nº 183/2000, de 13/12/2000). Art. 2º. O 5 3º, do art. 104, da Lei Complementar Municipal nº 003/2011 (numeração de conformidade com o Decreto nº 276/2014, de 25/09/2014 — Lei Ordinária Municipai nº 183/2000, de 13/12/2000), vigorará com a seguinte redação: “Art. 104. Omissis ................................................................... “& 3º. O afastamento aludido neste artigo, em caso de estudo, não será remunerado, salvo se devidamente autorizado pela autoridade competente, nos casos em que o estudo do servidor for convertido em benefício ou de necessidade administrativa para o serviço público municipal." (NR) Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 11 de novembro de 2014. ADRI N PINHKEãBARBOSA Prefeita Municipal I(ua José Porfirio. 35. I“ Andar, Saias 01/05 , Centro , Fortim-CF. — CEI“: 628I5-000 - Fone: (88) 34I3—I007 CN PJ: 35.050756/000I-20 » CGF: 06.920,639-3