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norma nº 17/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 17 / 2014
Date 2014-11-11
EmentaAltera os artigos 218 e 232, da Lei Complementar Municipal nº 003/2011 (numeração de conformidade com o Decreto nº 276/2014, de 25/09/2014 — Lei Ordinária Municipal nº 183/2000, de 13/12/2000), na forma que indica e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM
LEI COMPLEMENTAR Nº 017/2014, DE'11 DE NOVEMBRO DE 2014
Altera os artigos 218 e 232, da Lei
Complementar Municipal nº 003/2011
(numeração de conformidade com o
Decreto nº 276/2014, de 25/09/2014 — Lei
Ordinária Municipal nº 183/2000, de
13/12/2000), na forma que indica e da
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei altera os artigos 218 e 232, da Lei Complementar Municipal
nº 003/2011 (numeração de conformidade com o Decreto nº 276/2014, de
25/09/2014 — Lei Ordinária Municipal nº 183/2000, de 13/12/2000).
Art. 2º. Os artigos 218 e 232, da Lei Complementar Municipal nº 003/2011
(numeração de conformidade com o Decreto nº 276/2014, de 25/09/2014 — Lei
Ordinária Municipal nº 183/2000, de 13/12/2000), passam a viger com a seguinte
redação:
“Art. 218. Para atender às necessidades temporárias de
excepcional interesse público poderão ser efetuadas
contratações de pessoal por tempo determinado,
mediante contrato administrativo". (NR)
“Art. 232. O regime juridico que disciplinará a relação
contratual prevista no art, 218 é o do direito
administrativo," (NR)
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTlM/CE, em 11 de novembro de 2014.
ADR N PINHEIRO BARBOSA
Prefeita Municipal
Rua Jose Porfirio, 35, lª Andar, Salas () I/OS — Centro — Fortim-CE — CEP: 6285-000 - Fone: (88) 34l3-I007
CNPJ: 35050756/000I
-2()
,
CGF: 060206392

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