| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2014 |
| Date | 2014-11-11 |
| Ementa | Acrescenta o art. 140-A e seus incisos e alíneas à Lei Complementar Municipal n° 003/2011 (numeração de conformidade com o Decreto n° 276/2014, de 25/09/2014 - Lei Ordinária Municipal n° 183/2000, de 13/12/2000), na forma que indica e dá outras providências. |
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Governo Municipal de Fortim LEI COMPLEMENTAR N° 018/2014, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014 Acrescenta o art. 140-A e seus incisos e alíneas à Lei Complementar Municipal n° 003/2011 (numeração de conformidade com o Decreto n° 276/2014, de 25/09/2014 - Lei Ordinária Municipal n° 183/2000, de 13/12/2000), na forma que indica e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. Esta Lei acrescenta o art. 140-A e seus incisos e alíneas à Lei Complementar Municipal n° 003/2011 (numeração de conformidade com o Decreto n° 276/2014, de 25/09/2014 - Lei Ordinária Municipal n° 183/2000, de 13/12/2000). Art. 2o. Fica acrescentado à Lei Complementar Municipal n° 003/2011 (numeração de conformidade com o Decreto n° 276/2014, de 25/09/2014 - Lei Ordinária Municipal n° 183/2000, de 13/12/2000), o art. 140-A e seus incisos e alíneas, que passam a viger com a seguinte redação: “Art. 140-A. Na apuração de abandono de cargo e de inassiduidade habitual será adotado o procedimento sumário, observando-se especialmente que: I. a indicação da materialidade dar-se-á: a) na hipótese de abandono de cargo, pela indicação precisa do período de ausência intencional do servidor ao serviço público, superior a trinta dias; b) no caso de inassiduidade habitual, pela indicação dos dias de falta ao serviço sem causa justificada, por período igual ou superior a sessenta dias interpoladamente, durante o período de doze meses; II. após a apresentação da defesa a comissão elaborará relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, em que resumirá as peças principais dos autos, indicará o respectivo dispositivo legal, opinará, na hipótese de abandono de cargo, sobre a intencionalidade da ausência ao Rua José Porfírio, 35, Io Andar, Salas 0I/05 - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 -CGF: 06.920.639-2 Governo Municipal de Fortim serviço superior a trinta dias e remeterá o processo à autoridade instauradora para julgamento.” (NR) Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 11 de novembro de 2014. ADRIANA PINH RO BARBOSA '''Prefeita Municipal Rua José Porfírio, 35, 10 Andar, Salas 0 1 /05 - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20-CG F: 06.920.639-2