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norma nº 27/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 27 / 2016
Date 2016-05-30
EmentaAltera o § 1º, do art. 48, da Lei Complementar Municipal nº 003/2011 (numeração de conformidade com o Decreto nº 276/2014, de 25/09/2014 Lei Ordinária Municipal nº 183/2000, de 13/12/2000),assim como acrescenta o § 1º-A ao mesmo dispositivo do referido diploma legal complementar, na forma que indica e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE FORTIM
LEI COMPLEMENTAR Nº 027/2016, DE 30 DE MAIO DE 2016
Altera o 5 1º, do art. 48, da Lei Complementar Municipal nº
003/2011 (numeração de conformidade com o Decreto nº
276/2014, de 25/09/2014 — Lei Ordinária Municipal nº
183/2000, de 13/12/2000), assim como acrescenta o 5 1º-A ao
mesmo dispositivo do referido diploma legal complementar, na
forma que indica e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIMIÓE, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei altera o 5 1º, do art. 48, da Lei Complementar Municipal nº
003/2011 (numeração de conformidade com o Decreto nº 2765/2014, de 25/09/2014 —
Lei Ordinária Municipal nº 183/2000, de 13/12/2000), assim como acrescenta o & 1º—
A ao mesmo dispositivo do referido diploma legal complementar.
Art. 2º. O 5 1º, do art. 48, da Lei Complementar Municipal nº 003/2011
(numeração de conformidade com o Decreto nº 276/2014, de 25/09/2014 — Lei
Ordinária Municipal nº 183/2000, de 13/12/2000), passa a viger com a seguinte
redação:
“Art. 48. Omissis
....................................
5 1ª. Nenhum servidor perceberá a título de vencimento,
importância inferior ao salário mínimo.” (NR)
Art. 3º4 Acrescenta o _8, 1º—A ao art. 48 da Lei Complementar Municipal nº
003/2011 (numeração de conformidade com o Decreto nº 276/2014, de 25/09/2014 —
Lei Ordinária Municipal nº 183/2000, de 13/12/2000), que vigerã com a seguinte
redação:
”Art. 48. Omissis
....................
5 1ª. Omissis
....................................
5 1º-A. No caso de servidores concursados com carga horária
inferior a oito horas diárias, onde a proporcionalidade do
vencimento era assegurada na redação anterior do 5 tº, deste
artigo, e uma vez o Poder Judiciário não reconhecendo a
legalidade dessa redução, embora prevista no edital do
certame público, o Poder Público poderá também, por meio de
decreto, alterar a jornada de trabalho para oito horas diárias,
com a finalidade de equiparar a todos os servidores que
desempenham suas funções na carga horária máxima com a
remuneração do salário mínimo vigente." (NR)
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTI 30 de maio de 2016.
AD IAN PINHEIRO BARBOSA
refeita Municipal
Rua José Porfírio, 35, 2“ Andar, Sala 02 — Centro
- Forlim.CE — CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007
CNPJ: 35.050.756I0001«20
- CGF: 06.920,639-2

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