| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2016 |
| Date | 2016-05-30 |
| Ementa | Altera o § 1º, do art. 48, da Lei Complementar Municipal nº 003/2011 (numeração de conformidade com o Decreto nº 276/2014, de 25/09/2014 Lei Ordinária Municipal nº 183/2000, de 13/12/2000),assim como acrescenta o § 1º-A ao mesmo dispositivo do referido diploma legal complementar, na forma que indica e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE FORTIM LEI COMPLEMENTAR Nº 027/2016, DE 30 DE MAIO DE 2016 Altera o 5 1º, do art. 48, da Lei Complementar Municipal nº 003/2011 (numeração de conformidade com o Decreto nº 276/2014, de 25/09/2014 — Lei Ordinária Municipal nº 183/2000, de 13/12/2000), assim como acrescenta o 5 1º-A ao mesmo dispositivo do referido diploma legal complementar, na forma que indica e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIMIÓE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei altera o 5 1º, do art. 48, da Lei Complementar Municipal nº 003/2011 (numeração de conformidade com o Decreto nº 2765/2014, de 25/09/2014 — Lei Ordinária Municipal nº 183/2000, de 13/12/2000), assim como acrescenta o & 1º— A ao mesmo dispositivo do referido diploma legal complementar. Art. 2º. O 5 1º, do art. 48, da Lei Complementar Municipal nº 003/2011 (numeração de conformidade com o Decreto nº 276/2014, de 25/09/2014 — Lei Ordinária Municipal nº 183/2000, de 13/12/2000), passa a viger com a seguinte redação: “Art. 48. Omissis .................................... 5 1ª. Nenhum servidor perceberá a título de vencimento, importância inferior ao salário mínimo.” (NR) Art. 3º4 Acrescenta o _8, 1º—A ao art. 48 da Lei Complementar Municipal nº 003/2011 (numeração de conformidade com o Decreto nº 276/2014, de 25/09/2014 — Lei Ordinária Municipal nº 183/2000, de 13/12/2000), que vigerã com a seguinte redação: ”Art. 48. Omissis .................... 5 1ª. Omissis .................................... 5 1º-A. No caso de servidores concursados com carga horária inferior a oito horas diárias, onde a proporcionalidade do vencimento era assegurada na redação anterior do 5 tº, deste artigo, e uma vez o Poder Judiciário não reconhecendo a legalidade dessa redução, embora prevista no edital do certame público, o Poder Público poderá também, por meio de decreto, alterar a jornada de trabalho para oito horas diárias, com a finalidade de equiparar a todos os servidores que desempenham suas funções na carga horária máxima com a remuneração do salário mínimo vigente." (NR) Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTI 30 de maio de 2016. AD IAN PINHEIRO BARBOSA refeita Municipal Rua José Porfírio, 35, 2“ Andar, Sala 02 — Centro - Forlim.CE — CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007 CNPJ: 35.050.756I0001«20 - CGF: 06.920,639-2