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norma nº 575/2015

Tipo Lei
Número / Ano 575 / 2015
Date 2015-12-29
EmentaDispõe sobre o bônus especial a ser concedido aos professores da rede de ensino do Município, como reconhecimento da sua significativa contribuição no processo de avanço da qualidade da educação alcançada no Município de Fortim, na forma que indica e dá outras providências.
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M unicípio de Fo rtim
LEI N° 575/2015, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015
Dispõe sobre o bônus especial a ser concedido 
aos professores da rede de ensino do Município, 
como reconhecimento da sua significativa 
contribuição no processo de avanço da qualidade 
da educação alcançada no Município de Fortim, 
na forma que indica e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, Faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1o. Esta lei dispõe sobre o bônus especial a ser concedido aos 
professores da rede de ensino do Município, como reconhecimento da sua 
significativa contribuição no processo de avanço da qualidade da educação 
alcançada no Município de Fortim.
Parágrafo único. A bonificação tratada neste artigo é oriunda de “uma
indenização à edilidade para recomposição dos recursos” não transferidos
voluntariamente pela União, de acordo com a decisão da Seção Judiciária da Justiça 
Federal no Ceará, no processo n° 0021951-82.2004.04.05.8100.
Art. 2o. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a conceder 
bônus especial aos professores da rede de ensino do Município.
§ 1o. O bônus especial de que trata este artigo será:
I. distribuído de acordo com os critérios estabelecidos na forma do 
Anexo I, parte integrante desta lei, cujo pagamento dar-se-á até o dia 
30 de dezembro de 2015;
II. concedido em caráter excepcional, não sendo objeto de incorporação 
ou computo para a concessão de qualquer vantagem, inclusive décimo 
terceiro;
III. inincidível qualquer desconto previdenciário e de imposto de renda, por 
não ter caráter similar à remuneração ou a qualquer vantagem ou 
prêmio.
§ 2o. A não incidência de imposto de renda aludida no inciso III, do § 1o deste 
artigo, tem como fundamento, além do disposto no parágrafo único, do art. 1o desta 
lei, a proibição da bitributação pelo princípio do bis in idem, uma vez que a 
indenização paga pela União ao Município de Fortim foi feita através de precatório 
oriundo da Justiça Federal, com retenção na fonte pela instituição financeira 
responsável pelo pagamento, sem quaisquer deduções no momento desse 
pagamento ao beneficiário.
§ 3o. O pagamento do bônus especial concedido na forma deste artigo será 
realizado em depósitos bancários distintos e na mesma conta bancária vinculada à 
folha de pagamento desses profissionais do magistério.
Art. 3o. Os beneficiários do bônus especial de que trata o art. 1o desta lei são 
os professores da educação básica, compreendendo o ensino infantil, fundar
Rua José Porfírio, 3 5 ,1o Andar, Salas 01/05 - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20-C G F : 06.920.639-2
M unicípio de Fo rtim
especial e de jovens e adultos.
Parágrafo único. O bônus especial será estendido aos professores efetivos 
aposentados e aos licenciados.
Art. 4o. As despesas com a execução desta lei correrão por conta dos 
recursos oriundos da dotação orçamentária própria, prevista na vigente lei de meios.
Art. 5o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPA n 29 de dezembro de 2015.
A 3ARBOSA
rreiena iviumcipal
Rua José Porfírio, 3 5 ,1o Andar, Salas 01/05 - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20-C G F : 06.920.639-2
M u nicípio de Fo r tim
ANEXO I
De que trata o § 1o, do art. 2o, da lei municipal n° 575/2015, de 29 de dezembro
de 2015.
QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
PROFESSORES 
CONCURSADOS 200H 176 R$ 15.000,00 R$ 2.640.000,00
PROFESSORES 
CONCURSADOS 100H 8 R$ 10.000,00 R$ 80.000,00
PROFESSORES 
CONTRATADOS 200H 44 R$ 1.918,30 R$ 84.405,20
PROFESSORES 
CONTRATADOS 150H 9 R$ 1.438,73 R$ 12.948,57
PROFESSORES 
CONTRATADOS 100H 8 RS 959,15 R$ 7.673,20
LICENCIADOS 10 R$ 9.100,00 R$ 91.000,00
INATIVOS 10 R$9.100,00 R$ 91.000,00
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